DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
CONSIDERANDO o Acórdão nº 507/2023 – TCU – Plenário, de 22 
de março de 2023 que firma entendimento sobre o regime de transição 
de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133/21 e promove ajuste na 
Portaria nº 720/2023 - SEGES/MGI; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O Município de Guaraciaba do Norte-CE, poderá optar por 
licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei 
Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou pelas 
normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
devendo a opção ser indicada expressamente, por parte da autoridade 
competente, na fase preparatória do processo licitatório, até o dia 31 
de março de 2023. 
§1º. A publicação do edital das licitações de que trata o caput deste 
artigo, deverá ocorrer até a data do dia 30 de junho de 2023. 
§2º. A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da 
contratação direta se aperfeiçoa com a manifestação expressa pela 
autoridade competente, no Documento que Formaliza a Demanda, 
ainda na fase preparatório e o prosseguimento do feito nos exatos 
termos por ele propostos. 
§3º. É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 
2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, 
consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
§4º. As contratações amparadas com recursos da União, ainda que de 
forma parcial, oriundos de transferências voluntárias deverão observar 
as instruções e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de 
Transferências (Termos de Convênios, Contratos de Repasses etc.) 
Art. 2º Nas licitações, em cuja sua fase interna tenham sido 
autorizadas por ato de autoridade máxima competente até 31 de 
março de 2023, o respectivo contrato, ainda que assinados após esta 
data, e toda a sua vigência, serão regidos pelas regras da legislação 
que 
expressamente 
foi 
indicada 
no 
respectivo 
instrumento 
convocatório, na forma prescrita pelo art. 191 parágrafo único, da Lei 
Federal nº 14.133, de 2021. 
Parágrafo Único. Os contratos de que trata o caput poderão, ainda 
com espectro da ultratividade das normas revogadas, serem 
prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos 
limites das leis originárias de regência. 
Art. 3º Na licitação, cujo instrumento contratual tenha sido assinado 
antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, terá sua 
continuidade regida de acordo com as regras previstas na legislação de 
regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 lei 14.133/21. 
Parágrafo Único. Os contratos ou outros instrumentos hábeis e seus 
aditamentos, inclusive prorrogações, decorrentes das contratações de 
que trata o caput deste artigo serão regidos pelas regras da Lei nº 
8.666/1993. 
Art. 4º As Atas de Registro de Preços – ARP geradas pela respectiva 
licitação, cuja regência legal tenha sido a Lei 8.666/93 ou Lei 
10.520/2002, continuarão válidas durante toda a sua vigência, 
podendo alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a 
celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação 
da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002. 
Parágrafo Único.Os contratos derivados das ARP de que tratam o 
caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de 
regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21. 
Art. 5° As adesões por outros órgãos, não participantes do processo 
licitatório, às Atas de Registro de Preços já publicadas, poderão 
realizar-se somente se autorizadasaté ao dia 31 de março de 
2023pela Autoridade Competente, sem prejuízo da demonstração 
formal da vantajosidade da adesão e da adequação e compatibilidade 
das regras e das condições estabelecidas no certame que originou a ata 
de registro de preços, com as necessidades e as condições 
determinadas na etapa de planejamento da contratação. 
Parágrafo Único.Os contratos derivados das adesões da ata de 
registro de preço que menciona o caput deste artigo, serão regidos de 
acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na 
forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21, inclusive no que diz 
respeito a prorrogações e alterações. 
Art. 6º Até a completa e perfeita integração ao Portal Nacional de 
Compras Públicas – PNCP, a publicidade dos procedimentos 
mencionados no art. 1º deste Decreto se dará por melo de veiculação 
nos moldes da legislação de sua regência originária. 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 28 
de março de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4EAF5727 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº 20230085-SASPM 
O Ordenador de despesas da Secretaria de AssistênciaSocial e 
Política para Mulheresde Ibaretama/CEtorna público o extrato do 
Instrumento Contratual nº 20230085-SASPM, resultante do 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO SOB Nº 
CRP 2023.03.14.01-SASPM- ADESÃO À ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS, cujo OBJETO é aContratação de empresa para 
futuras e eventuais aquisições de urnas funerárias, serviços de 
traslado e serviços de preparação de corpo, para atender a 
necessidades da Secretaria de Assistência Social e Política para as 
Mulheres do Município de Ibaretama/CE, conforme condições, 
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme 
Adesão à Ata de Registro de Preços nº ST-PP 002/2022-SRP , 
originária do Pregão Presencial nº ST-PP 002/2022-SRP - 
Prefeitura 
de 
Senador 
Pompeu/CE.DotaçãoOrçamentária: 1202.08.244.0007.2.051;Element
o: 3.3.90.32.00;Fonte de Recurso:1500000000e 1661000000; 
Contratada: SOARES ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA,inscrita 
no CNPJ, sob o nº. 19.921.115/0001-47, no valor deR$ 56.784,09 
(Cinquenta e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais e nove 
centavos), com Vigência do Contrato: da data da assinatura do 
contrato até 31 de dezembro de 2023. 
Assina pelo Contratado: Sr.Cicero Erivanaldo Moura Soares, 
representante legal, portador do CPF nº 001.555.243-80; Assina 
pela Contratante: Sr. Francisco Marcelo Melo Maciel, Ordenador de 
despesas da Secretaria de AssistênciaSocial e Política para Mulheres 
de Ibaretama/CE, em, 20 de marçode 2023.  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:67886D04 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 019/2023 
 
Estabelece ponto facultativo e feriado municipal, 
respectivamente, nos dias 06 e 07 de abril de 2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO 
CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno 
exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei 
Orgânica de Ibiapina. 
  
CONSIDERANDO as prescrições normativas inscritas na Lei 
Federal n° 9.093/1995, que dispõe sobre feriados. 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 06 (quinta-feira) e 07 
(sexta-feira) de abril de 2023, datas em que celebra, solenemente, a 
memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 715/2019 que declara como 
feriado religioso municipal, a Sexta-feira da Semana Santa. 
  
RESOLVE: 

                            

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