DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito da 
Administração Pública Municipal; 
  
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Parecer 
nº 
0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de 
gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” 
seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa 
“manifestação 
pela 
autoridade 
competente, 
ainda 
na 
fase 
preparatória”; 
  
CONSIDERANDO o Acórdão nº 507/2023 do Tribunal de Contas da 
União – TCU nos autos do Processo nº TC 000.586/2023-4, o qual 
decidiu que o marco temporal a ser utilizado para a aplicação do 
regime licitatório antigo deve ser definido na fase interna da 
contratação, até o dia 31/03/2023, desde que a publicação do edital 
seja materializada até 31/12/2023; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de aproveitamento dos atos 
administrativos já iniciados, em consonância com o princípio da 
economicidade e da segurança jurídica; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o marco temporal de transição para 
a aplicação integral e exclusiva do novo regime de licitações e 
contratos sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
  
Parágrafo Único. É vedada a aplicação combinada das Leis Federais 
nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 com a Lei Federal nº 14.133/2021, 
consoante artigo 191 desta; 
  
Art. 2º. Durante o período de convivência legislativa, que vigora até 
31 de março de 2023, previsto no art. 191 da Lei Federal nº 
14.133/2021, os novos processos de licitação ou de contratação direta 
deverão iniciar suas respectivas fases preparatórias com a indicação 
expressa da opção pelo regime legal aplicável. 
  
§1º A fase preparatória a que se refere o caput deste artigo deverá ser 
materializada no momento do protocolo do Despacho de autorização 
da Demanda no Departamento de Gestão de Compras, que deverá 
conter manifestação expressa da Autoridade Competente pela opção 
do regime de contratação a ser adotado. 
  
§2º O Despacho de autorização, poderá ser elaborado conforme 
modelo constante no Anexo 01 deste Decreto. 
  
§3º Os processos de licitação de obras e serviços de engenharia, que 
não tenham tramitação no Departamento de Gestão de Compras, 
deverão ter a opção pelo regime legal aplicável materializado no 
momento da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico. 
  
Art. 3º. Os processos de licitação e procedimentos auxiliares em 
trâmite na Comissão Permanente de Licitações ou no Departamento 
de Gestão de Compras em data anterior à publicação deste Decreto 
seguirão rito regular, consoante definido no Termo de Referência ou 
Autorização. 
  
Art. 4º. Fica estabelecido que a fase preparatória dos procedimentos 
administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei nº 
10.520/2002 ou Lei nº 8.666/1993, bem como as contratações diretas 
regidas por esta, só poderá ser iniciada até 31 de março de 2023; 
  
§ 1º As licitações e contratações diretas iniciadas sob a égide dos 
diplomas legais indicados no caput deste artigo só poderão sustentar 
tais regências legais se o despacho que autoriza a abertura do feito 
exarado pela autoridade competente ocorrer até o dia 31 de março de 
2023. 
  
§ 2º A ratificação das contratações diretas de que trata o caput, 
obedecido o prazo indicado no parágrafo primeiro deste artigo, deverá 
ser emitida até 30 de junho de 2023. 
  
§ 3º A publicação do edital das licitações de que trata o caput, 
obedecido ao prazo de que trata o parágrafo primeiro, deverá ocorrer 
até 30 de setembro de 2023. O aludido prazo não se aplica na 
hipótese de mera republicação do Edital para ajuste ou correção de 
seu teor. 
  
Art. 5º. Na hipótese de a Administração optar por licitar ou contratar 
diretamente de acordo com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o contrato respectivo 
será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência; 
  
Art. 6º. Os processos de licitação e procedimentos auxiliares e os de 
contratação direta que objetivem a aplicação do procedimento das 
Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, se não cumpridos os 
requisitos previstos nos Arts. 3º ao 5º deste Decreto, deverão ser 
cancelados e arquivados ou revisados em sua fase preparatória para 
adequá-los ao regime da Lei nº 14.133/2021. 
  
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 28 de março de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:B8EDC027 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2103001/23-GP DE 21 DE MARÇO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO da Coordenadora 
Pedagógica da Unidade Escolar que especifica e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para 
responder pela Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais da 
rede pública do Município de Jardim-CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR a Sra. ZENIZETE MARIANO DE 
OLIVEIRA, matrículas funcionais nº 0014591, portadora da cédula 
de identidade/RG nº 96029403051 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 
867.005.293-87, para responder pela função de Coordenadora 
Pedagógica, junto a C.I.E. Paulo José Alves Coutinho, localizada 
no Sítio Lameirão, sem ônus ao erário. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 21 de março de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:B3A0A726 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.23-001 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.23-001 - TIPO: MENOR 
POR LOTE  
  
OBJETO:REFERENTE CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO 
PROTÉTICO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS 
(REPULBLICAÇÃO) 

                            

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