DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
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II – Avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos 
bens entregues; 
  
III – Atestar, em documento hábil, o fornecimento ou a entrega de 
bens permanentes ou de consumo e a prestação do serviço, após 
conferência prévia do objeto contratado; 
  
IV – No caso de serviços, controlar a efetividade e eficácia da sua 
execução em estrita observância ao estabelecido no contrato, 
solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências 
e/ou omissões que constatar, consoante art. 69, da Lei Federal n.º 
8.666/1993 e art 119, da Lei 14.133/2021; 
  
V – No caso de compras, acompanhar a entrega dos bens, verificando 
sua quantidade e qualidade; 
  
VI – Registrar todas as ocorrências havidas durante o período de 
execução do contrato, em livro próprio, conforme art. 67, §1º, da Lei 
Federal n.º 8.666/1993 e art 117, da Lei 14.133/2021; 
  
VII – Observar os prazos contratuais para a regularização de eventuais 
falhas e, no caso da inexistência de sua previsão, estabelecer prazo 
razoável para medida saneadora. 
  
VIII – Conhecer suas atribuições e responsabilidades para o exercício 
das atividades de fiscalização; 
  
IX – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais 
assumidas pela contratada; 
  
X – Elaborar periodicamente e apresentar quando solicitado, relatório 
circunstanciado de acompanhamento da execução do serviço, da 
entrega do material ou do bem, que deverá ser instruído com registros 
  
fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso; 
  
XI – Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, 
assim como conferir se os materiais ou bens requisitados foram 
entregues em perfeito estado e nas mesmas condições e características 
pactuadas; 
  
XII – Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura 
venham a ocorrer ao longo da execução contratual, desde que não 
ultrapassem suas competências; 
  
XIII – Encaminhar as questões que ultrapassarem suas atribuições ao 
Gestor de Contratos; 
  
XIV 
– 
Providenciar, 
sempre 
por 
escrito, 
a 
obtenção 
de 
esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico para aqueles casos em que 
tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada. 
  
XV – Indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a 
serem realizados no valor mensal dos serviços, por meio de glosas que 
serão escritas no verso da nota ou documento equivalente; 
  
XVI – Cientificar o Gestor de Contratos e também o Ordenador de 
Despesas do órgão/entidade contratante da possibilidade de não 
conclusão do objeto na data pactuada, com as devidas justificativas; 
  
XVII – Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos 
serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas 
fiscais; 
  
XVIII – Reportar-se sempre ao preposto da contratada, não devendo, 
em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos seus empregados; 
  
XIX – Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços 
prestados; 
  
XX – Emitir atestado ou certidão de realização de serviços, total ou 
parcial; 
  
XXI – Controlar a medição do serviço executado, aprovando somente 
a medição dos serviços efetivamente realizados; 
  
XXII – Informar o Gestor de Contratos sobre irregularidade que deva 
ser sanada; 
  
XXIII – Glosar as medições quando houver má execução do 
contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a 
aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento de 
suas obrigações; 
  
XXIV – Representar, levando ao conhecimento das autoridades a 
execução de ato ilícito que tenha tido conhecimento em razão de seu 
ofício; 
  
XXV – Controlar o prazo de vigência do contrato e execução do 
objeto, assim como suas etapas e demais prazos contratuais (inclusive 
os editalícios), noticiando por escrito, com antecedência mínima de 90 
(noventa) dias, ao Gestor de Contratos a adoção das medidas 
necessárias à deflagração de novo procedimento licitatório ou 
prorrogação, quando legalmente admitida; 
  
XXVI – Comunicar mediante documento formal, datado e assinado, 
as notícias de problemas ou irregularidades na execução dos contratos, 
dirigindo-o ao responsável pelo Órgão Municipal de Controle Interno, 
ao Secretário da pasta relacionada ao contrato e o Prefeito Municipal. 
  
Art. 7°. O Gestor de Contratos é o Secretário Municipal ou outra 
autoridade da respectiva pasta nomeado por ato do Chefe do Poder 
Executivo 
Municipal 
responsável 
pelo 
acompanhamento 
e 
gerenciamento do instrumento de contrato do qual sua Secretaria é 
gestora. 
  
Art. 8°. São atribuições do Gestor de Contratos, sem prejuízo das 
demais disposições previstas na Leis Federais nº 8.666/1993, nº 
14.133/2021enestaLei: 
  
I – Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de 
Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais 
aditivos; 
  
II – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento 
contratual, a fim de proceder às diligências administrativas 
necessárias para prorrogação, se for possível e vantajoso for, ou ao 
encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do 
interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as 
respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação 
técnica do Fiscal de Contratos, se for o caso. 
  
III – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais 
assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente; 
  
IV – Solicitar periodicamente ao Fiscal de Contratos relatório das 
ocorrências para que, sendo o caso, possa tomar as providências 
cabíveis a fim de corrigi-las; 
  
V – Atuar em tempo hábil na solução dos problemas de sua alçada 
que venham a ocorrer ao longo da execução contratual; 
  
VI – Submeter ao setor de compras relatórios para análise de 
notas/glosas escritas pelo fiscal, a fim de constatar a possível 
necessidade de descontos a serem realizados no valor mensal dos 
serviços/compras, informando-as ao setor financeiro. 
  
VII – Encaminhar formalmente as demandas ao preposto por meio de 
ordem de serviço/entrega ou fornecimento; 
  
VIII – Repassar ao Fiscal de Contratos todas as eventuais informações 
adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem 
fiscalizá-lo; 
  
IX – Propor medidas que melhorem a execução do contrato. 
  

                            

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