DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
XLIII – (REVOGADO). 
...................... (NR)” 
  
X – O art. 53 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 
53. 
Compreende 
o 
Organograma 
da 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Agrário a seguinte estrutura de órgãos diretamente 
subordinadas ao titular da pasta: 
.......................... 
VII – (REVOGADO); 
VIII – (REVOGADO); 
IX – (REVOGADO); 
X – (REVOGADO); 
XI – (REVOGADO); 
XII – (REVOGADO); 
........................ 
XIV – (REVOGADO); 
Parágrafo único. (REVOGADO). 
........................ (NR)” 
  
XI – O art. 54 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 54. ................... 
XIII – (REVOGADO); 
XIV – (REVOGADO); 
XV – (REVOGADO); 
XVI – (REVOGADO); 
XVII – (REVOGADO); 
.....................(NR)" 
  
Art. 3º A Seção VIII do Capítulo VII da Lei Municipal nº 1.446, de 
13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura: 
  
Art. 4º Fica acrescida a Seção VIII- A ao Capítulo VII da Lei 
Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação: 
  
Art. 54-A. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por 
atribuições: 
  
I – Diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto 
ambiental, das atividades de exploração dos recursos naturais; 
II – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, 
Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos 
Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo 
Municipal e da legislação vigente; 
III – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e 
projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos 
recursos ambientais, no âmbito das competências do Município; 
IV – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades 
relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao 
meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; 
V – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e 
projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de 
biomas, no âmbito das competências do Município; 
VI – Manter permanente coordenação e integração com as polícias 
ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos 
recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com 
legislação vigente; 
VII – Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, 
em consonância com legislação vigente; 
VIII – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades 
relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras 
públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes; 
IX – Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões 
relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e 
paisagísticos no Município; 
X – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Gestão e 
Planejamento, promover e realizar estudos e propor medidas para 
regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo 
visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais; 
XI – Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais 
competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, 
objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e 
fiscalização ambiental; 
XII – Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a 
contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos 
recursos ambientais existentes no Município; 
XIII – Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e 
tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos 
ambientais do Município; 
XIV – Formular, coordenar e executar programas e campanhas de 
educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso 
sustentável dos recursos ambientais do Município; 
XV – Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção 
de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do 
desenvolvimento sustentável do Município. 
XVI – Fiscalizar a execução dos contratos de limpeza pública, 
visando a observância dos parâmetros de qualidade pactuados entre 
empresa e Prefeitura. Além disso, promover a divulgação de 
programas e projetos com propósito de educação ambiental com a 
comunidade; 
XVII – Em coordenação com as demais secretarias, realizar os 
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira 
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro 
das normas superiores de delegações de competências; 
XVIII – Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e 
avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais 
sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo 
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o 
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano 
de Governo; 
XIX – Realizar ações de captação de recursos que permitam a 
viabilização do financiamento dos programas recuperação e/ou 
preservação ambiental no Município; 
XX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios 
celebrados pelo Município, na sua área de competência; 
XXI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, 
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das 
dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da 
legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto 
de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública 
Municipal; 
XXII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para 
abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos 
administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem 
como pela avaliação da execução contratual, sempre que as 
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente 
pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; 
XXIII – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente 
vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, assim como todos 
os contratos de obras e serviços de engenharia da Prefeitura 
Municipal, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em 
almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e 
administrativo da Prefeitura, a cargo da Secretaria Municipal de 
Gestão e Planejamento; 
XXIV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem 
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
XXV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem 
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
  
Art. 54-B. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente a seguinte estrutura de órgãos diretamente 
subordinadas ao titular da pasta: 
  
I – Departamento de Política e Educação Ambiental; 
II – Coordenadoria de Proteção e bem-estar animal; 
III – Departamento de Licenciamento Ambiental; 
IV – Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos; 
V – Departamento de Limpeza Pública Urbana; 
VI – Coordenadoria do Sistema de Inspeção Municipal; 
VII – Gerência de Vigilância Ambiental. 
  
Art. 54-C. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente possui os 
seguintes cargos comissionados: 
  
I – 01 (um) Secretário Municipal de Meio Ambiente; 
II – 01 (um) Secretário Executivo; 

                            

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