DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
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III – 01 (um) Coordenador de Departamento de Política e Educação 
Ambiental; 
IV – 01 (um) Diretor de Departamento de Licença Ambiental; 
V – 01 (um) Coordenador de Proteção e Bem-estar Animal; 
VI – 01 (um) Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos 
Sólidos; 
VII – 01 (um) Diretor do Departamento de Limpeza Pública Urbana; 
VIII – 01 (um) Fiscal de Contratos. 
  
Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 
2022 passa a valer acrescido das tabelas constantes do Anexo I desta 
Lei, revogada a tabela que tratava acerca da extinta Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente. 
  
Art. 6º O organograma constante do Anexo II da Lei Municipal nº 
1.446, de 13 de janeiro de 2022, passa a valer na forma do 
organograma constante do Anexo II desta Lei. 
  
Art. 7º Todos os cargos de fiscal de contrato, em qualquer das 
secretarias da Prefeitura Municipal de Milagres, corresponderão à 
simbologia DAS-3. 
  
Art. 8º. Os cargos de agente de contratação corresponderão à 
simbologia DAS-3, exceto o de Presidente da Comissão de 
Contratação, designado na forma da nova redação do §1º do art. 24 da 
Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022, que corresponderá à 
simbologia DAS-2. 
  
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário. 
  
ANEXO ÚNICO 
  
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO 
  
CARGO / SIMBOLOGIA 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário / SEC-1 
Secretário Executivo / SEC-3 
Coordenador de Desenvolvimento Agrícola / DAS-2 
Assessor Técnico / DAS-7 
Diretor do Departamento de Apoio à Pecuária / DAS-8 
Diretor do Departamento de Apoio à Agricultura Familiar/ DAS-8 
Diretor do Departamento de Cadastro, Controle de Perdas/DAS-8 
Coordenador do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização 
e Abastecimento de Alimentos – PAA / DAS-7 
Coordenador do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização 
e Abastecimento de Alimentos – PNAE / DAS-7 
Gerente do Matadouro Público Municipal / DAS-8 
Gerente de Inspeção Municipal / DAS-8 
Coordenador de Inspeção Municipal / DAS-4 
Diretor Administrativo do Departamento de Inspeção Municipal / 
DAS-5 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
  
CARGOS / SIMBOLOGIA 
Secretário Municipal de Meio Ambiente / SEC-1 
Secretário Executivo / SEC-3 
Coordenador de Departamento de Política e Educação Ambiental / 
DAS-8 
Diretor de Departamento de Licença Ambiental / DAS-8 
Coordenador de Proteção e Bem-estar Animal / DAS-8 
Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos / DAS-8 
Diretor do Departamento de Limpeza Pública Urbana / DAS-8 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 27 DE MARÇO DE 2023. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II 
Prefeitura Municipal de Milagres 
Gabinete do Prefeito e Articulação Política 
Procuradoria Geral do Município 
Sec. Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral 
Sec. Municipal de gestão e Planejamento 
Sec. Municipal de Finanças 
Sec. Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos 
Sec. Municipal de Educação Básica 
Sec. Municipal de Cultura, Turismo e Eventos 
Sec. Municipal de Infraestrutura e Estradas 
Sec. Municipal de Saúde 
Sec. Municipal de Serviços Públicos 
Sec. Municipal de Esporte e Qualidade de Vida 
Sec. Municipal de Segurança e Defesa Civil 
Sec. Municipal de Desenvolvimento Agrário 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Sec. Municipal de Transporte e Trânsito 
  
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e 
Trabalho 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:0EB4C915 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.503 
 
LEI Nº 1503/2023 De 27 de Março de 2023 
  
REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE MILAGRES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Milagres, formado por 32 
(trinta e dois) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, 
representados pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos 
Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e 
trabalhadores da área administrativa da Saúde e dos Usuários, tem sua 
composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142, 
de 28 de dezembro de 1990, em conformidade com a Resolução N° 
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, e 
de acordo com a deliberação da Plenária na 10ª Conferência 
Municipal de Saúde de Milagres - Ceará, ocorrida no dia 15 de 
fevereiro de 2023. 
  
§1º O Conselho Municipal de Saúde – CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE de Milagres, Estado do Ceará, terá suas decisões, 
consubstanciadas em resoluções, homologadas pelo Secretário 
Municipal de Saúde e publicadas no Diário Oficial dos Municípios, 
passando a figurar em sua nova composição da seguinte forma: 
  
I– Instituições Governamentais 
  
a) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
b) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente da Secretaria 
Municipal de Educação; 
c) 01 (um) Representante Titular e 01(um) suplente da Secretaria 
Municipal de Assistência Social; 
  
II– Prestadores de Serviços de Saúde 
  
a) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente dos profissionais 
de saúde de Organização Social ou Entidade que atue na gestão do 
Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres. 
  
III– Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da 
Saúde 
  
a) 02 (dois) Representantes Titulares e 02 (dois) suplentes dos 
Profissionais de Nível Médio. 

                            

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