DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
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III – 01 (um) Coordenador de Departamento de Política e Educação
Ambiental;
IV – 01 (um) Diretor de Departamento de Licença Ambiental;
V – 01 (um) Coordenador de Proteção e Bem-estar Animal;
VI – 01 (um) Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos
Sólidos;
VII – 01 (um) Diretor do Departamento de Limpeza Pública Urbana;
VIII – 01 (um) Fiscal de Contratos.
Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de
2022 passa a valer acrescido das tabelas constantes do Anexo I desta
Lei, revogada a tabela que tratava acerca da extinta Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.
Art. 6º O organograma constante do Anexo II da Lei Municipal nº
1.446, de 13 de janeiro de 2022, passa a valer na forma do
organograma constante do Anexo II desta Lei.
Art. 7º Todos os cargos de fiscal de contrato, em qualquer das
secretarias da Prefeitura Municipal de Milagres, corresponderão à
simbologia DAS-3.
Art. 8º. Os cargos de agente de contratação corresponderão à
simbologia DAS-3, exceto o de Presidente da Comissão de
Contratação, designado na forma da nova redação do §1º do art. 24 da
Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022, que corresponderá à
simbologia DAS-2.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
CARGO / SIMBOLOGIA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário / SEC-1
Secretário Executivo / SEC-3
Coordenador de Desenvolvimento Agrícola / DAS-2
Assessor Técnico / DAS-7
Diretor do Departamento de Apoio à Pecuária / DAS-8
Diretor do Departamento de Apoio à Agricultura Familiar/ DAS-8
Diretor do Departamento de Cadastro, Controle de Perdas/DAS-8
Coordenador do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização
e Abastecimento de Alimentos – PAA / DAS-7
Coordenador do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização
e Abastecimento de Alimentos – PNAE / DAS-7
Gerente do Matadouro Público Municipal / DAS-8
Gerente de Inspeção Municipal / DAS-8
Coordenador de Inspeção Municipal / DAS-4
Diretor Administrativo do Departamento de Inspeção Municipal /
DAS-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGOS / SIMBOLOGIA
Secretário Municipal de Meio Ambiente / SEC-1
Secretário Executivo / SEC-3
Coordenador de Departamento de Política e Educação Ambiental /
DAS-8
Diretor de Departamento de Licença Ambiental / DAS-8
Coordenador de Proteção e Bem-estar Animal / DAS-8
Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos / DAS-8
Diretor do Departamento de Limpeza Pública Urbana / DAS-8
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 27 DE MARÇO DE 2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Milagres
Gabinete do Prefeito e Articulação Política
Procuradoria Geral do Município
Sec. Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral
Sec. Municipal de gestão e Planejamento
Sec. Municipal de Finanças
Sec. Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos
Sec. Municipal de Educação Básica
Sec. Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
Sec. Municipal de Infraestrutura e Estradas
Sec. Municipal de Saúde
Sec. Municipal de Serviços Públicos
Sec. Municipal de Esporte e Qualidade de Vida
Sec. Municipal de Segurança e Defesa Civil
Sec. Municipal de Desenvolvimento Agrário
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sec. Municipal de Transporte e Trânsito
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e
Trabalho
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:0EB4C915
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL Nº 1.503
LEI Nº 1503/2023 De 27 de Março de 2023
REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MILAGRES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Milagres, formado por 32
(trinta e dois) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes,
representados pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos
Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e
trabalhadores da área administrativa da Saúde e dos Usuários, tem sua
composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, em conformidade com a Resolução N°
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, e
de acordo com a deliberação da Plenária na 10ª Conferência
Municipal de Saúde de Milagres - Ceará, ocorrida no dia 15 de
fevereiro de 2023.
§1º O Conselho Municipal de Saúde – CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE de Milagres, Estado do Ceará, terá suas decisões,
consubstanciadas em resoluções, homologadas pelo Secretário
Municipal de Saúde e publicadas no Diário Oficial dos Municípios,
passando a figurar em sua nova composição da seguinte forma:
I– Instituições Governamentais
a) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente da Secretaria
Municipal de Saúde;
b) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente da Secretaria
Municipal de Educação;
c) 01 (um) Representante Titular e 01(um) suplente da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
II– Prestadores de Serviços de Saúde
a) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente dos profissionais
de saúde de Organização Social ou Entidade que atue na gestão do
Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres.
III– Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da
Saúde
a) 02 (dois) Representantes Titulares e 02 (dois) suplentes dos
Profissionais de Nível Médio.
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