DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
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XLIII – (REVOGADO).
...................... (NR)”
X – O art. 53 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
53.
Compreende
o
Organograma
da
Secretaria
de
Desenvolvimento Agrário a seguinte estrutura de órgãos diretamente
subordinadas ao titular da pasta:
..........................
VII – (REVOGADO);
VIII – (REVOGADO);
IX – (REVOGADO);
X – (REVOGADO);
XI – (REVOGADO);
XII – (REVOGADO);
........................
XIV – (REVOGADO);
Parágrafo único. (REVOGADO).
........................ (NR)”
XI – O art. 54 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. ...................
XIII – (REVOGADO);
XIV – (REVOGADO);
XV – (REVOGADO);
XVI – (REVOGADO);
XVII – (REVOGADO);
.....................(NR)"
Art. 3º A Seção VIII do Capítulo VII da Lei Municipal nº 1.446, de
13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura:
Art. 4º Fica acrescida a Seção VIII- A ao Capítulo VII da Lei
Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 54-A. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por
atribuições:
I – Diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto
ambiental, das atividades de exploração dos recursos naturais;
II – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação,
Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos
Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
III – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos
recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;
IV – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades
relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao
meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
V – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de
biomas, no âmbito das competências do Município;
VI – Manter permanente coordenação e integração com as polícias
ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos
recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com
legislação vigente;
VII – Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência,
em consonância com legislação vigente;
VIII – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades
relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras
públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
IX – Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões
relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e
paisagísticos no Município;
X – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento, promover e realizar estudos e propor medidas para
regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo
visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
XI – Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais
competentes, e quando for o caso, com outros Municípios,
objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e
fiscalização ambiental;
XII – Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a
contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos
recursos ambientais existentes no Município;
XIII – Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e
tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos
ambientais do Município;
XIV – Formular, coordenar e executar programas e campanhas de
educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso
sustentável dos recursos ambientais do Município;
XV – Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção
de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do
desenvolvimento sustentável do Município.
XVI – Fiscalizar a execução dos contratos de limpeza pública,
visando a observância dos parâmetros de qualidade pactuados entre
empresa e Prefeitura. Além disso, promover a divulgação de
programas e projetos com propósito de educação ambiental com a
comunidade;
XVII – Em coordenação com as demais secretarias, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
XVIII – Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e
avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais
sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano
de Governo;
XIX – Realizar ações de captação de recursos que permitam a
viabilização do financiamento dos programas recuperação e/ou
preservação ambiental no Município;
XX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal,
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das
dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da
legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto
de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública
Municipal;
XXII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para
abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos
administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem
como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente
pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
XXIII – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente
vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, assim como todos
os contratos de obras e serviços de engenharia da Prefeitura
Municipal, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em
almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e
administrativo da Prefeitura, a cargo da Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento;
XXIV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 54-B. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente a seguinte estrutura de órgãos diretamente
subordinadas ao titular da pasta:
I – Departamento de Política e Educação Ambiental;
II – Coordenadoria de Proteção e bem-estar animal;
III – Departamento de Licenciamento Ambiental;
IV – Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos;
V – Departamento de Limpeza Pública Urbana;
VI – Coordenadoria do Sistema de Inspeção Municipal;
VII – Gerência de Vigilância Ambiental.
Art. 54-C. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente possui os
seguintes cargos comissionados:
I – 01 (um) Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II – 01 (um) Secretário Executivo;
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