DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
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b) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente dos Profissionais
de Nível Superior;
c) 01(um) Representante Titular e 01 (um) suplente dos Agentes
Comunitários de Saúde;
IV– Usuários
a) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente da Sede do
Município;
b) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente do Distrito do
Rosário;
c) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente do Distrito do
Fronteiro;
d) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente do Distrito Padre
Cicero;
e) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente da Distrito de
Café da Linha;
f) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;
g) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente da Pastoral da
Criança;
h) 01 (um) Representante Titular e 01 (um) suplente do Instituto
Pestalozzi.
§2º Fica vedada a eleição de Representantes de Instituições
Governamentais, Prestadores de Serviços de Saúde, Profissionais e
Trabalhadores da área Administrativa da Saúde, no seguimento
Usuário, assim como o inverso, em todo e qualquer processo eleitoral
ou indicação.
§3º Qualquer alteração ou modificação na composição do Conselho
Municipal de Saúde deverá ser decorrente de proposição da
Conferência Municipal de Saúde, convocada para tal fim.
§4º À Câmara Municipal de Milagres- CE fica facultada a presença de
representante, na condição de ouvinte, nas reuniões do Conselho
Municipal de Saúde de Milagres.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde de
Milagres será honorífico, não remunerado e terá a duração de 2 (dois)
anos, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades
que representam, permitida apenas uma recondução, impedida mais de
2 (dois) mandatos no intervalo de 4 (quatro) anos, sendo obrigatório o
cumprimento do interstício mínimo de 4 (quatro) anos entre cada
gestão com ou sem recondução em todas as representações do
Conselho Municipal de Saúde.
§1º O período de mandato para o(a) conselheiro(a) titular e respectivo
suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os
mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos,
independentemente do tempo de mandato ou posse do(a)
conselheiro(a).
Art. 3º As indicações das Representações Municipais e entidades dos
segmentos dos representantes de Instituições Governamentais,
Prestadores de Serviços de Saúde, Profissionais e Trabalhadores da
área Administrativa da Saúde, e do seguimento Usuários para
comporem o Conselho Municipal de Saúde de Milagres – CE, serão
realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser
realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição,
não
coincidindo
com
os pleitos eleitorais
majoritários
ou
proporcionais.
§1º O processo eleitoral de que trata este artigo será realizado
conforme o Regimento Interno, a ser aprovado pelo Plenário do
Conselho Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial dos
Municípios, em forma de Resolução.
§2º Concluída a eleição referida no caput deste artigo e designados os
novos representantes para o Conselho Municipal de Saúde de Milagre,
caberá ao Secretário Municipal de Saúde convocar e presidir a reunião
em que tomarão posse os conselheiros e em que se realizará a eleição
da Mesa Diretora.
Art. 4.º A estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Milagres
compreende:
I– Plenária;
II– Mesa diretora;
III– Secretaria executiva;
IV– Comissões e grupos de trabalho.
§1º A composição da Mesa Diretora será assim constituída:
I– Presidente;
II– Vice-presidente;
III– Secretário-geral; e
IV– Secretário adjunto.
§2º A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Milagres,
será paritária, eleita pela maioria dos votos, entre os conselheiros do
Conselho Municipal de Saúde de Milagres, sem qualquer
interferência, por meio de escrutínio aberto, em reunião presencial ou
virtual, em que tomarem posse os novos membros, votantes somente
os membros titulares ou suplentes, na ausência do titular.
§3º O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos,
com direito a uma recondução por igual período, procedendo-se, no
caso de vacância, à nova eleição para ocupação do cargo vago,
complementando o mandato.
§4º O Presidente da Mesa Diretora é o Presidente do Conselho
Municipal de Saúde de Milagres, eleito dentre os membros que
compõe o Pleno em reunião de plenária.
§5º A organização e as normas de funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde de Milagres serão definidas em Regimento
Interno próprio, aprovado pelo Pleno, homologado pelo Secretário
Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial dos Municípios;
Art. 5.º Ao Conselho Municipal de Saúde de Milagres compete, sem
prejuízo das funções do Poder Legislativo:
I– Estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde
considerando a realidade epidemiológica do Município;
II– Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema
Único de Saúde – SUS, com base em parâmetro de cobertura,
cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos,
objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da
população;
III– Fomentar a participação e o controle social na saúde, na
pactuação, no acompanhamento, no monitoramento da organização e
no funcionamento das Redes de Atenção à Saúde do Município de
Milagres por meio do Conselho Municipal de Saúde;
IV– Propor critérios que definam os padrões de qualidade e de
resolutividade dos serviços de saúde, verificando o processo de
incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da saúde;
V– Propor critérios para as programações e para as execuções
financeiras orçamentárias vinculadas aos Fundos de Saúde,
acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
VI– Apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da
Secretaria Municipal de Saúde e fiscalizar a sua aplicação;
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