DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
VII– Estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização, ao 
credenciamento e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde, 
público, filantrópico e privado, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
– SUS; 
  
VIII– Propor e aprovar critérios para a definição de padrões e 
parâmetros assistenciais; 
  
IX– Estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e 
termos aditivos que se refiram ao SUS; 
  
X– Requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-
financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privados 
e conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS; 
  
XI– Aprovar critérios e valores complementares à tabela nacional de 
remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial, 
quando necessário; 
  
XII– Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração nos 
planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da 
organização dos serviços no Município de Milagres; 
  
XIII– Analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos 
pertinentes à saúde do município de Milagres; 
  
XIV– Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Saúde de Milagres e suas normas de funcionamento; 
  
XV– Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente o 
plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e 
acompanhar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde do 
Município de Milagres; 
  
XVI– Promover a educação permanente para o controle social dos 
membros do Conselho Municipal de Saúde de Milagres; 
  
XVII– Constituir comissões com a finalidade de promover estudos 
com vistas à compatibilização de políticas e programas de interesse 
para a saúde; 
  
XVIII– Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação 
científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de 
padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do 
Município de Milagres; 
  
XIX– Convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos, estaduais 
ou nacionais, para colaborarem em estudos ou participarem de 
comissões instituídas no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de 
Milagres; 
  
XX– Justificar, junto aos órgãos competentes, por meio de declaração 
de participação de seus membros durante o período das reuniões, 
capacitações e ações específicas; 
  
XXI– Estabelecer critérios para a realização de Conferências de 
Saúde, a nível municipal no Município de Milagres; 
  
Art. 6º Serão consignados créditos orçamentários, à conta do Fundo 
Municipal de Saúde de Milagres, para assegurar o seu funcionamento, 
conforme projeto de atividades próprias. 
  
§1º O ordenador de despesas da “Unidade Orçamentária” do Conselho 
Municipal de Saúde de Milagres será o Presidente do Conselho, ou à 
sua 
ordem, 
o(a) 
Secretário(a)-Executivo(a) 
do 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE de Milagres. 
  
§2º Os recursos orçamentários e financeiros locados ao CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE de Milagres se destinam a: 
  
I– Despesas com material de consumo, equipamento e material 
permanente; 
  
II– Despesas para pagamento de passagens, diárias e ajudas de custo 
de pessoal; 
  
III– Despesas especiais processáveis pelo regime de suprimento de 
fundo, de pequeno vulto e de pronto pagamento, despesas com 
viagens e transportes e outras despesas assemelhadas; 
  
IV– Despesas para a realização de pesquisas sociais e qualitativas; 
  
V– Despesas para capacitação de conselheiros; e 
  
VI– Despesas para realização de serviços e outros encargos. 
  
§3º As dotações orçamentárias especificadas em suas rubricas 
próprias, aludidas no §2º deste artigo, serão processadas nas formas e 
condições das leis que regulamentam a matéria. 
  
Art. 7º Fica assegurado a todos os conselheiros do CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE de Milagres o custeio de despesas, com 
deslocamento, passagens e manutenção, quando no exercício de suas 
funções. 
  
Art. 8º Para participação dos conselheiros em reuniões relacionadas 
ao cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde de 
Milagres, deverá ser garantida a dispensa do trabalho, sem prejuízo 
em percepção mensal e sem a necessidade de compensação de carga 
horária. 
  
Art. 9º O mandato dos atuais conselheiros do CSM de Milagres será 
prorrogado e encerrar-se-á coletivamente com a posse dos novos 
conselheiros em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei. 
  
Art. 10 Cada membro do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE de 
Milagres terá direito a um único voto, a exceção do Presidente, que 
terá, além do voto comum, o de qualidade. 
  
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei 970/2001 e Lei Nº 
1.084/2008. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 27 DE MARÇO DE 2023. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:315B1A6C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
AVISO DE JULGAMENO DE HABILITAÇÃO TP Nº 
2023.02.14.1 
 
Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação) - O Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação, torna público, que fora concluído 
o julgamento referente à fase de habilitação do Certame Licitatório na 
modalidade Tomada de Preços n. 2023.02.14.1 sendo o seguinte: 
Empresa Habilitada - HM SERVICOS LTDA e D & M 
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, por 
cumprimento integral às exigências editalícias. Maiores informações 
na sede da CPL, sito na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 - 
Centro, no horário das 7:30 às 12:00h e das 13:30 às 17:00hs ou ainda 
através do email: milagresceara@outlook.com.  
  
Milagres/CE, 27 de março de 2023.  
  
LUAN DOS SANTOS FERREIRA - 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Luan dos Santos Ferreira 
Código Identificador:DD985BAC 
 

                            

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