DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130
ABRIL
DE
2021,
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO o disposto no art. 191 da Lei Federal de nº
14.133/2021 e a necessidade de regulamentação do Município de
Quixeré-CE.
DECRETA:
Art. 1º Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191
da Lei de nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem
instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos
fundamentos das Leis de nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei de
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, inclusive os derivados do sistema
de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas
publicações ocorram até 1º de abril de 2024, conforme cronograma
constante no Anexo.
§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere
o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da
contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31
de março de 2023.
§ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de
preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput
persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva
contratação, ao longo de suas vigências.
Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos
de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou
inexigibilidade de licitação.
Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser
utilizadas por qualquer órgão ou Entidade da Administração
Pública Municipal que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Art. 5º A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de
credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art.
57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 6º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto
serão dirimidos pelo Gabinete do Prefeito, através do Procurador
Geral do Município de Quixeré-CE, que poderá expedir normas
complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio
eletrônico.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE,
em 24 de março de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
ANEXO ÚNICO
Cronograma para Publicação do Edital
Rito
Descrição
Instrumento
Prazo
para
inserção
no
sistema
Prazo
para
Publicação
(1)Licitação
Todas as modalidades de
licitação previstas na Leis
de
nºs
8.666/93
e
10.520/02,
inclusive
licitações para registro de
preços
Edital
Até
30
de
março
de
2023
Até
31
de
março de 2023
(2)Contratação
Direta por Valor
Abrange
todas
as
dispensas
de
licitação
cujos
valores
não
ultrapassem os previstos
nos incisos I e II do art.
24 da Lei nº 8.666/93
Aviso
ou
ato
de
autorização/ratifcação
Até 1º de abril
de 2024
Não se aplica
(3)Outras
Dispensas
Todas as dispensas de
licitação não abrangidas
no item (2)
Ato
de
autorização/ratifcação
Até
30
de
março
de
2023
Até
31
de
março de 2023
(4)Inexigibilidade
Todas as inexigibilidades
de
licitação
não
abrangidas no item (2)
Ato
de
autorização/ratifcação
Até
30
de
março
de
2023
Até
31
de
março de 2023
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:73DE3736
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
CONTRATO Nº...........: 202303271-SAS
ORIGEM.....................: Processo de Licitatório Nº 15.03.2022.01-
SRPE
CONTRATANTE........: Secretaria Municipal de Assistência Social
CONTRATADO (A).....: CARIRI AUTOPECAS E SERVICOS
LTDA
CNPJ...............................: 13.096.770/0001-21
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
E
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
SERVIÇO
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DA
FROTA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DO CARIRI –CE
VALOR TOTAL................: R$ 45.987,10 (quarenta e cinco mil e
novecentos e oitenta e sete reais e dez centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 15.01.08.122.0002.2057 –
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social -
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte
de Recurso: 500.0000.00; 665.0000.01; 665.0000.02;
15.01.08.122.0002.2057 – Manutenção das Atividades da Secretaria
de Assistência Social - 3.3.90.30.00 – Material de consumo. Fonte de
Recurso: 665.0000.01;
15.02.08.244.0006.2065 – Serviço de Proteção Social Básica -
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte
de Recurso: 500.0000.00; 660.0000.00;
15.02.08.244.0007.2067 – Manutenção das Atividades do IGD Bolsa
Família - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica. Fonte de Recurso: 500.0000.00;
VIGÊNCIA...................: 31 de dezembro de 2023.
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de março de 2023.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:B5F8746F
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO. A Presidente da Comissão de Licitação do Município
de Santana do Cariri-CE, torna público, o processo de Dispensa de
Licitação nº 22.03.2023.01-CD, com fundamento legal no inciso X do
artigo 24 da Lei 8.666/93 e Declaração de Dispensa emitida pelo
Presidente da Comissão de Licitação, cujo objeto é a Locação de
imóvel, para funcionamento da Secretaria de Cultura e Turismo do
município de Santana do Cariri-Ce. Locador: Maria Conceição
Alencar Nuvens. O valor do contrato a ser celebrado será de R$
950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensal, e valor global de R$
11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), compatível com a
realidade mercadológica local, conforme o laudo de avaliação.).
Classificação: 01.10.01.04.122.0002.2026- Manutenção das atividades
da Secretaria de Cultura e turismo, 3.3.90.36.00- outros serviços de
terceiros pessoa jurídica; Fonte de recurso: 500000000- recursos não
vinculados de impostos. Prazo de Locação: 12 meses contados da
assinatura, podendo ser prorrogado.
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