DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
MICHELE FERREIRA GONÇALVES
Presidente da Comissão de Licitação.
Santana do Cariri/CE, 28 de março de 2023.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:B5E8D970
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
CONTRATO Nº...........: 220320231SMS
ORIGEM.....................: Processo de Licitatório Nº 08.12.2022-SRPE
CONTRATANTE........: Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATADO
(A).....:
CMF
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS EIRELI
CNPJ...............................: 13.414.166/0001-04
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO
EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL
(PRODUTOS/MATERIAIS/INSUMOS
MÉDICO
HOSPITALARES) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO CARIRI-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 787.721,94 (setecentos e oitenta e
sete mil setecentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 02.16.01.10.122.0002.2075
Manutenção das atividades da secretaria de saúde, Elemento de
Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recursos:
500.1002.00, 631.0000.00, 632.0000.00.
02.16.01.10.122.0002.2075 Manutenção das atividades da secretaria
de saúde, Elemento de Despesas: 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais,
3.3.90.32.00 material de distribuição gratuita, Fonte de Recursos:
500.1002.00.
02.16.02.10.301.0013.2 2077 Manutenção e Gerenciamento do Bloco
da Atenção Básica, Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Material de
Consumo.
Fonte
de
Recursos:
500.1002.00,
600.0000.00,
602.0000.00.
02.16.02.10.302.0018.2 2080 Manutenção do Bloco de Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Elemento de
Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recursos:
500.1002.00, 600.0000.00, 602.0000.00.
VIGÊNCIA...................: 31 de dezembro de 2023.
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de março de 2023.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:60474015
PROCURADORIA GERAL
DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NA VILA EUSÉBIO
LEI N.º 1.004/2023, DE 28 DE MARÇO 2023
Denomina “Praça Antônia Pereira da Silva”,
logradouro localizado na Vila Eusébio, neste
município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominada “Praça Antônia Pereira da Silva”,
popularmente conhecida por “Tia Nêga”, o logradouro público
municipal localizado na Vila Eusébio, neste município.
Art. 2º A administração municipal providenciará placa de
identificação a ser fixada no local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:C7E302DA
PROCURADORIA GERAL
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO TUTELAR
LEI N.º 1.005/2023, DE 28 DE MARÇO 2023
Dispõe
sobre
a
estrutura,
organização
e
funcionamento do Conselho Tutelar no Munícipio de
Santana do Cariri-CE, revoga Lei Municipal nº
763/2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, previstos naLei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 1º A quantidade de Conselhos Tutelares será definida pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual o Conselho estiver
vinculado administrativamente, consultado os órgãos e legislações
vigentes, bem como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, considerando a população de crianças e adolescentes
na cidade, os indicadores de vulnerabilidade, a extensão territorial e
outras especificidades locais.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo a regulação do Conselho Tutelar,
levando em conta o disposto no § 1º, sendo a regulação aplicável
como norma de referência ao Processo de Escolha do Conselho
Tutelar.
Art. 2º Fica criada a função pública de membro do Conselho Tutelar
do Município de Santana do Cariri-CE, com a denominação de
Conselheiro Tutelar, sendo 5 (cinco) membros colegiados, os quais
serão eleitos para o exercício de mandato com duração de 4 (quatro)
anos, permitida recondução mediante novo Processo de Escolha, em
conformidade com a legislação nacional vigente.
Parágrafo único. O membro do Conselho Tutelar é detentor de
mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em
sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder
Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
Art. 3º A organização interna do Conselho Tutelar deverá ser
estruturada por Regimento Interno, a ser elaborado em conjunto entre
o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes –
CMDCA e Conselho Tutelar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a
entrada em vigor desta Lei, do qual deverá constar, dentre outras
disposições:
I - a composição da Comissão Permanente do Conselho Tutelar;
II - a composição das Comissões Temáticas e Setoriais;
III - a organização e dinâmica de funcionamento do Colegiado; e
IV - a Comissão Disciplinar e de Ética, a qual será composta por 03
membros do CMDCA, 03 membros da Secretaria Municipal de
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