DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               131 
 
MICHELE FERREIRA GONÇALVES  
Presidente da Comissão de Licitação.  
  
Santana do Cariri/CE, 28 de março de 2023. 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:B5E8D970 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
CONTRATO Nº...........: 220320231SMS 
  
ORIGEM.....................: Processo de Licitatório Nº 08.12.2022-SRPE 
  
CONTRATANTE........: Secretaria Municipal de Saúde 
  
CONTRATADO 
(A).....: 
CMF 
DISTRIBUIDORA 
DE 
MEDICAMENTOS EIRELI 
  
CNPJ...............................: 13.414.166/0001-04 
  
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO 
EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA 
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL 
(PRODUTOS/MATERIAIS/INSUMOS 
MÉDICO 
HOSPITALARES) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 787.721,94 (setecentos e oitenta e 
sete mil setecentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos). 
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 02.16.01.10.122.0002.2075 
Manutenção das atividades da secretaria de saúde, Elemento de 
Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recursos: 
500.1002.00, 631.0000.00, 632.0000.00. 
02.16.01.10.122.0002.2075 Manutenção das atividades da secretaria 
de saúde, Elemento de Despesas: 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais, 
3.3.90.32.00 material de distribuição gratuita, Fonte de Recursos: 
500.1002.00. 
02.16.02.10.301.0013.2 2077 Manutenção e Gerenciamento do Bloco 
da Atenção Básica, Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Material de 
Consumo. 
Fonte 
de 
Recursos: 
500.1002.00, 
600.0000.00, 
602.0000.00. 
02.16.02.10.302.0018.2 2080 Manutenção do Bloco de Atenção de 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Elemento de 
Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recursos: 
500.1002.00, 600.0000.00, 602.0000.00. 
VIGÊNCIA...................: 31 de dezembro de 2023. 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de março de 2023. 
  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:60474015 
 
PROCURADORIA GERAL 
DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NA VILA EUSÉBIO 
 
LEI N.º 1.004/2023, DE 28 DE MARÇO 2023 
  
Denomina “Praça Antônia Pereira da Silva”, 
logradouro localizado na Vila Eusébio, neste 
município e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. 
  
Art. 1º Fica denominada “Praça Antônia Pereira da Silva”, 
popularmente conhecida por “Tia Nêga”, o logradouro público 
municipal localizado na Vila Eusébio, neste município. 
  
Art. 2º A administração municipal providenciará placa de 
identificação a ser fixada no local. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário 
  
Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE 
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:C7E302DA 
 
PROCURADORIA GERAL 
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO TUTELAR 
 
LEI N.º 1.005/2023, DE 28 DE MARÇO 2023 
  
Dispõe 
sobre 
a 
estrutura, 
organização 
e 
funcionamento do Conselho Tutelar no Munícipio de 
Santana do Cariri-CE, revoga Lei Municipal nº 
763/2015 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. 
  
Art. 1º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, previstos naLei Federal nº 
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 
  
§ 1º A quantidade de Conselhos Tutelares será definida pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual o Conselho estiver 
vinculado administrativamente, consultado os órgãos e legislações 
vigentes, bem como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, considerando a população de crianças e adolescentes 
na cidade, os indicadores de vulnerabilidade, a extensão territorial e 
outras especificidades locais. 
  
§ 2º Caberá ao Poder Executivo a regulação do Conselho Tutelar, 
levando em conta o disposto no § 1º, sendo a regulação aplicável 
como norma de referência ao Processo de Escolha do Conselho 
Tutelar. 
  
Art. 2º Fica criada a função pública de membro do Conselho Tutelar 
do Município de Santana do Cariri-CE, com a denominação de 
Conselheiro Tutelar, sendo 5 (cinco) membros colegiados, os quais 
serão eleitos para o exercício de mandato com duração de 4 (quatro) 
anos, permitida recondução mediante novo Processo de Escolha, em 
conformidade com a legislação nacional vigente. 
  
Parágrafo único. O membro do Conselho Tutelar é detentor de 
mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em 
sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder 
Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 
  
Art. 3º A organização interna do Conselho Tutelar deverá ser 
estruturada por Regimento Interno, a ser elaborado em conjunto entre 
o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes – 
CMDCA e Conselho Tutelar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a 
entrada em vigor desta Lei, do qual deverá constar, dentre outras 
disposições: 
  
I - a composição da Comissão Permanente do Conselho Tutelar; 
  
II - a composição das Comissões Temáticas e Setoriais; 
  
III - a organização e dinâmica de funcionamento do Colegiado; e 
  
IV - a Comissão Disciplinar e de Ética, a qual será composta por 03 
membros do CMDCA, 03 membros da Secretaria Municipal de 

                            

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