DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
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Art. 35. Serão eleitos como titulares os 05 (cinco) candidatos mais
votados, que serão diplomados Conselheiros Tutelares para um
mandato de 04 (quatro) anos.
§ 1º Os demais candidatos que receberem votos serão considerados
membros suplentes do Conselho Tutelar, pela ordem de votação.
§ 2º Serão garantidas, no mínimo, 5 (cinco) vagas de suplência.
§ 3º Caso no Processo de Escolha não sejam preenchidas as vagas
suficientes para atender ao disposto no § 2º deste artigo, poderá ser
realizado Processo de Escolha Suplementar para garantir o número
mínimo de Conselheiros.
Art. 36. A Comissão Eleitoral que conduzirá o Processo de Escolha
será composta por 7 (sete) membros, com a seguinte composição:
I - 4 (quatro) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, respeitando-se a paridade entre
sociedade civil e governo;
II - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
§ 1º A Comissão Eleitoral será mantida até a diplomação dos
candidatos eleitos e, havendo demandas decorrentes do Processo de
Escolha após esse período, as atribuições previstas para a Comissão
Eleitoral Central serão exercidas pela Mesa Diretora do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
§ 2º Compete à Comissão Eleitoral Central:
I - elaborar o Edital do Processo de Escolha Unificado, que deverá ser
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA em plenária específica;
II - definir a composição e atribuições das Comissões Eleitorais
Regionais;
III - receber e analisar os pedidos de inscrições e credenciar os
candidatos;
IV - aprovar o material necessário às eleições;
V - apreciar e julgar os recursos de indeferimentos e impugnações;
VI - acompanhar o Processo de Escolha em todas as suas etapas; e
VII - homologar e proclamar o resultado do Processo de Escolha.
Art. 37. São impedidos de se candidatar os cônjuges, os conviventes,
os parentes consanguíneos e por afinidade até o terceiro grau de
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, da Comissão Eleitoral e de outras instâncias
que integrem o Processo de Escolha, bem como de outros candidatos
ao Conselho Tutelar.
Parágrafo único. O impedimento de que trata este artigo se estende em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em
exercício na Comarca.
Art. 38. O Ministério Público deverá ser formalmente comunicado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA a respeito do Processo de Escolha dos membros dos
Conselhos Tutelares, a fim de viabilizar sua fiscalização.
Art. 39. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão
Eleitoral com base na legislação vigente.
Art. 40. É condição indispensável ao exercício das atribuições dos
Conselheiros Tutelares participar do Processo de Formação Básica e
dos Processos de Formação Continuada, nos termos de resolução do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor, após a data de sua publicação,
revogada a Lei Municipal nº 763/2015.
Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:6AAA905A
PROCURADORIA GERAL
AUTORIZA PAGAMENTOS EM EVENTOS ESPORTIVOS
LEI N.º 1.006/2023, DE 28 DE MARÇO 2023
AUTORIZA O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO E
DEMAIS
DESPESAS
ALUSIVAS
ÀS
COMPETIÇÕES,
EVENTOS
E
PROJETOS
PROMOVIDAS(OS)
PELA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar
pagamento de despesas e premiações nas competições, eventos e
projetos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
sejam eles municipais ou intermunicipais.
Art. 2º A premiação poderá ser ofertada em dinheiro e/ou em troféus,
cabendo a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude estabelecer os
respectivos critérios da premiação, que serão fixados em ato próprio.
§ 1º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado
mediante depósito em conta corrente ou poupança do vencedor, no
prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.
Art. 3º A premiação de que trata esta lei somente será conferida na
promoção de competições e projetos realizadas de acordo com o
calendário esportivo apresentado em plano de ação anual organizado
pela secretaria de esporte e juventude.
Art. 4º As despesas dos eventos organizados pela Secretaria de
Esporte e Juventude de Santana do Cariri abrangerão:
I – Alimentação;
II – Hospedagem;
III – Transporte e/ou deslocamento;
IV – Material esportivo;
V – Arbitragem;
VI – Premiação;
VII – Uniformes;
VIII – Treinamento;
IX – Sonorização;
X – Ornamentação.
§ 1º As despesas de que trata este artigo, referentes a uniformes e
material esportivo serão autorizados somente às equipes que
representarem o município nas diversas competições.
Art. 6º Nos eventos esportivos promovidos pelas entidades da
Administração Pública estadual e federal, fica o poder executivo
municipal autorizado a realizar despesas para sediar os referidos, bem
como, custear a participação de atletas, equipes, dirigentes esportivos
e demais pessoas à serviço do desporto do município de Santana do
Cariri em eventos realizados em outros locais.
Art. 7º A secretaria municipal de esporte e juventude é o órgão
responsável pelo controle das despesas, de que tratam os artigos
anteriores, devendo publicar relatório de cada competição e despesas
pertinentes.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:8F9A37A7
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