DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
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13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o 
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação 
do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da 
votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, 
inclusive de terceiros que com eles colaborem; 
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou 
diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla 
defesa. 
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:  
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio 
equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 
15. DA POSSE: 
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto 
no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de 
votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de 
imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortim/CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, 
na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de 
Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública 
Municipal; 
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei 
Municipal nº 944/2023; 
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de 
escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo 
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) 
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao 
CMDCA; 
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. 
  
Publique-se 
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais 
  
Fortim, 28 de março de 2023 
  
MANUEL PEREIRA BARBOSA 
  
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTIM 
  
ANEXO 
  
CRONOGRAMA  
DATAS 
Registro de candidatura 
03/04/2023 a 03/05/2023 
Análise de pedidos de registro de candidatura 
04 a 11/05/2023 
Publicação da relação de candidatos inscritos 
12/05/2023 
Impugnação de candidatura 
15 e 17/05/2023 
Notificação dos candidatos impugnados 
quanto ao prazo para defesa 
18 a 24/05/2023 
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 
27 a 31/05/2023 
Análise e decisão dos pedidos de impugnação 
01 e 02/06/2023 
Interposição de recurso 
05 a 06/06/2023 
Análise e decisão dos recursos 
07 e 09 /06/2023 
Publicação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos 
12/06/2023 
Minicurso preparatório 
13/06/2023 
Prova eliminatória 
18/06/2023 
Publicação do gabarito 
19/06/2023 
Interposição de recurso 
20 e 21/06/2023 
Publicação dos candidatos habilitados 
27/06/2023 
Reunião para firmar compromisso 
28/06/2023 
Divulgação dos locais do processo de escolha 
Até 12/09/2023 
Eleição 
01/10/2023 
Divulgação do resultado da escolha 
Imediatamente após a apuração 
Posse dos conselheiros 
10 de janeiro de 2024 
  
Fortim-CE, 28 de março de 2023. 
  
MANUEL PEREIRA BARBOSA 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescentede Fortim 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:94A8612F 
 

                            

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