DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 945/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023 
 
Altera a Lei nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, cria cargo, funções gratificadas e gratificações, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Diretor Geral do Setor de Licitações e Contratos, na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, 
Administração e Finanças, com carga horária de 40 (quarenta) horas mensais, com a simbologia a seguir: 
  
ÓRGÃO 
CARGO 
QUANT. 
SÍMBOLO 
Secretaria Municipal de 
Planejamento, Gestão, 
Administração e Finanças 
Diretor Geral do 
Setor de 
Licitações e Contratos 
01 
CNE 1 
  
Parágrafo Único. Fica acrescentado ao Anexo II da Lei Municipal nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, o cargo em comissão criado no caput 
desse artigo. 
  
Art. 2º. Altera a redação do art. 21, item 2, subitem 2.1.14, 2.1.15 e acrescenta o subitem 2.1.16, que passa a conter a seguinte redação: 
  
(...) 
  
2.1.14. 
Agente de Contratação/Agente de Contratação Pregoeiro 
  
2.1.15.  
Comissão de Contratação 
  
  
2.1.16.  
Equipe de Apoio. 
  
  
Art. 3º. Cria Função Gratificada a ser concedida ao servidor efetivo que for designado na função de Agente de Contratação, conforme disposto na 
Lei Federal de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as especificações e quantidades a seguir delineadas: 
  
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
  
ÓRGÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
VALOR MENSAL 
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças FG.A 
02 
R$ 3.000,00 
(TRÊS MIL REAIS) 
  
§1º. As funções gratificadas instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao Anexo IV da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, 
com as alterações posteriores. 
  
§2º. As funções gratificadas criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. 
  
Art. 4º. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como membros da 
Equipe de Apoio, a qual atuará auxiliando o Agente de Contratação, conforme positivado na Lei Federal de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as 
quantidades e especificações a seguir definidas: 
  
ÓRGÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
VALOR MENSAL 
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e 
Finanças 
G.E.A. 
03 
R$ 1.050,00 
(HUM MIL E CINQUENTA REAIS) 
  
§1º. As gratificações instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao Anexo IV da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as 
alterações posteriores. 
  
§2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. 
  
Art. 5º. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Fiscais de 
Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a seguir explicitadas: 
  
ÓRGÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
VALOR MENSAL 
Secretarias Municipais 
G.F. 
12 
R$ 750,00 
(SETECENTOS E CINQUENTA 
REAIS) 
  
§1º. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo V, o qual ora se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, 
com as alterações posteriores. 
  
§2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. 
  
Art. 6º. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Gestores de 
Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a seguir: 
  
ÓRGÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
VALOR MENSAL 
Secretarias Municipais 
G.G. 
12 
R$ 750,00 
(SETECENTOS E CINQUENTA 
REAIS) 
  
§1º. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VI, o qual ora se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 
2022, com as alterações posteriores. 

                            

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