DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
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13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação
do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da
votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal,
inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou
diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio
equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto
no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de
votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de
imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortim/CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores,
na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública
Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei
Municipal nº 944/2023;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de
escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um)
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao
CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais
Fortim, 28 de março de 2023
MANUEL PEREIRA BARBOSA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTIM
ANEXO
CRONOGRAMA
DATAS
Registro de candidatura
03/04/2023 a 03/05/2023
Análise de pedidos de registro de candidatura
04 a 11/05/2023
Publicação da relação de candidatos inscritos
12/05/2023
Impugnação de candidatura
15 e 17/05/2023
Notificação dos candidatos impugnados
quanto ao prazo para defesa
18 a 24/05/2023
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
27 a 31/05/2023
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
01 e 02/06/2023
Interposição de recurso
05 a 06/06/2023
Análise e decisão dos recursos
07 e 09 /06/2023
Publicação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos
12/06/2023
Minicurso preparatório
13/06/2023
Prova eliminatória
18/06/2023
Publicação do gabarito
19/06/2023
Interposição de recurso
20 e 21/06/2023
Publicação dos candidatos habilitados
27/06/2023
Reunião para firmar compromisso
28/06/2023
Divulgação dos locais do processo de escolha
Até 12/09/2023
Eleição
01/10/2023
Divulgação do resultado da escolha
Imediatamente após a apuração
Posse dos conselheiros
10 de janeiro de 2024
Fortim-CE, 28 de março de 2023.
MANUEL PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescentede Fortim
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:94A8612F
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