DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 945/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, cria cargo, funções gratificadas e gratificações, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Diretor Geral do Setor de Licitações e Contratos, na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças, com carga horária de 40 (quarenta) horas mensais, com a simbologia a seguir:
ÓRGÃO
CARGO
QUANT.
SÍMBOLO
Secretaria Municipal de
Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças
Diretor Geral do
Setor de
Licitações e Contratos
01
CNE 1
Parágrafo Único. Fica acrescentado ao Anexo II da Lei Municipal nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, o cargo em comissão criado no caput
desse artigo.
Art. 2º. Altera a redação do art. 21, item 2, subitem 2.1.14, 2.1.15 e acrescenta o subitem 2.1.16, que passa a conter a seguinte redação:
(...)
2.1.14.
Agente de Contratação/Agente de Contratação Pregoeiro
2.1.15.
Comissão de Contratação
2.1.16.
Equipe de Apoio.
Art. 3º. Cria Função Gratificada a ser concedida ao servidor efetivo que for designado na função de Agente de Contratação, conforme disposto na
Lei Federal de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as especificações e quantidades a seguir delineadas:
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ÓRGÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças FG.A
02
R$ 3.000,00
(TRÊS MIL REAIS)
§1º. As funções gratificadas instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao Anexo IV da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022,
com as alterações posteriores.
§2º. As funções gratificadas criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria.
Art. 4º. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como membros da
Equipe de Apoio, a qual atuará auxiliando o Agente de Contratação, conforme positivado na Lei Federal de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as
quantidades e especificações a seguir definidas:
ÓRGÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e
Finanças
G.E.A.
03
R$ 1.050,00
(HUM MIL E CINQUENTA REAIS)
§1º. As gratificações instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao Anexo IV da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as
alterações posteriores.
§2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria.
Art. 5º. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Fiscais de
Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a seguir explicitadas:
ÓRGÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL
Secretarias Municipais
G.F.
12
R$ 750,00
(SETECENTOS E CINQUENTA
REAIS)
§1º. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo V, o qual ora se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022,
com as alterações posteriores.
§2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria.
Art. 6º. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Gestores de
Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a seguir:
ÓRGÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL
Secretarias Municipais
G.G.
12
R$ 750,00
(SETECENTOS E CINQUENTA
REAIS)
§1º. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VI, o qual ora se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de
2022, com as alterações posteriores.
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