DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 149
ÓRGÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
SEC. MUN. TURISMO E CULTURA
FG.1
2
R$ 1.250,00
FG.2
2
R$ 1.000,00
FG.3
2
R$ 750,00
FG.4
1
R$ 550,00
FG.5
3
R$ 350,00
FG.6
1
R$ 250,00
FG.7
2
R$ 150,00
FG.8
3
R$ 100,00
ÓRGÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
FG.1
3
R$ 1.250,00
FG.2
3
R$ 1.000,00
FG.3
3
R$ 750,00
FG.4
4
R$ 550,00
FG.5
5
R$ 350,00
FG.6
6
R$ 250,00
FG.7
7
R$ 150,00
FG.8
8
R$ 100,00
ÓRGÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
SEC. MUN. MEIO AMBIENTE
FG.1
3
R$ 1.250,00
FG.2
3
R$ 1.000,00
FG.3
3
R$ 750,00
FG.4
3
R$ 550,00
FG.5
3
R$ 350,00
FG.6
2
R$ 250,00
FG.7
2
R$ 150,00
FG.8
2
R$ 100,00
ÓRGÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
SEC. MUN. SAÚDE
FG.1
5
R$ 1.250,00
FG.2
5
R$ 1.000,00
FG.3
7
R$ 750,00
FG.4
15
R$ 550,00
FG.5
25
R$ 350,00
FG.6
12
R$ 250,00
FG.7
14
R$ 150,00
FG.8
16
R$ 100,00
ÓRGÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
SEC. MUN. EMPREEND. ECONOMIA, IND. COMÉRCIO
FG.1
2
R$ 1.250,00
FG.2
2
R$ 1.000,00
FG.3
2
R$ 750,00
FG.4
2
R$ 550,00
FG.5
3
R$ 350,00
FG.6
4
R$ 250,00
FG.7
2
R$ 150,00
FG.8
3
R$ 100,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 28 de março de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:3CB4EC0A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2023
GABINETE DO PREFEITO
Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação,
amortização e exaustão dos bens do Município nos casos que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Groaíras.
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controle deverá desenvolver ações no sentido de promover a reavaliação, a redução
ao valor recuperável, a depreciação, a amortização e a exaustão dos bens do ativo de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive os fundos municipais para fins de garantir o atendimento às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei nº
4.320 de 1964 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como os Princípios de Contabilidade.
Parágrafo Único. Para os fins deste Decreto, entende-se por:
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