DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               149 
 
ÓRGÃO 
SIMBOLO  
QUANTIDADE 
VALOR 
  
SEC. MUN. TURISMO E CULTURA 
FG.1 
2 
R$ 1.250,00 
FG.2 
2 
R$ 1.000,00 
FG.3 
2 
R$ 750,00 
FG.4 
1 
R$ 550,00 
FG.5 
3 
R$ 350,00 
FG.6 
1 
R$ 250,00 
FG.7 
2 
R$ 150,00 
FG.8 
3 
R$ 100,00 
  
ÓRGÃO 
SIMBOLO  
QUANTIDADE 
VALOR 
  
SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA 
FG.1 
3 
R$ 1.250,00 
FG.2 
3 
R$ 1.000,00 
FG.3 
3 
R$ 750,00 
FG.4 
4 
R$ 550,00 
FG.5 
5 
R$ 350,00 
FG.6 
6 
R$ 250,00 
FG.7 
7 
R$ 150,00 
FG.8 
8 
R$ 100,00 
  
ÓRGÃO 
SIMBOLO  
QUANTIDADE 
VALOR 
  
SEC. MUN. MEIO AMBIENTE 
FG.1 
3 
R$ 1.250,00 
FG.2 
3 
R$ 1.000,00 
FG.3 
3 
R$ 750,00 
FG.4 
3 
R$ 550,00 
FG.5 
3 
R$ 350,00 
FG.6 
2 
R$ 250,00 
FG.7 
2 
R$ 150,00 
FG.8 
2 
R$ 100,00 
  
ÓRGÃO 
SIMBOLO  
QUANTIDADE 
VALOR 
  
SEC. MUN. SAÚDE 
FG.1 
5 
R$ 1.250,00 
FG.2 
5 
R$ 1.000,00 
FG.3 
7 
R$ 750,00 
FG.4 
15 
R$ 550,00 
FG.5 
25 
R$ 350,00 
FG.6 
12 
R$ 250,00 
FG.7 
14 
R$ 150,00 
FG.8 
16 
R$ 100,00 
  
ÓRGÃO 
SIMBOLO  
QUANTIDADE 
VALOR 
  
SEC. MUN. EMPREEND. ECONOMIA, IND. COMÉRCIO 
FG.1 
2 
R$ 1.250,00 
FG.2 
2 
R$ 1.000,00 
FG.3 
2 
R$ 750,00 
FG.4 
2 
R$ 550,00 
FG.5 
3 
R$ 350,00 
FG.6 
4 
R$ 250,00 
FG.7 
2 
R$ 150,00 
FG.8 
3 
R$ 100,00 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 28 de março de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:3CB4EC0A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013/2023 
 
GABINETE DO PREFEITO 
  
Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, 
amortização e exaustão dos bens do Município nos casos que especifica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Groaíras. 
  
DECRETA: 
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controle deverá desenvolver ações no sentido de promover a reavaliação, a redução 
ao valor recuperável, a depreciação, a amortização e a exaustão dos bens do ativo de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, 
inclusive os fundos municipais para fins de garantir o atendimento às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei nº 
4.320 de 1964 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como os Princípios de Contabilidade. 
Parágrafo Único. Para os fins deste Decreto, entende-se por: 

                            

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