6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023 e um centavos) para R$ 187.947.506,09 (cento e oitenta e sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e seis reais e nove centavos), sendo R$ 161.878.323,38 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), referente à Meta 1 - implantação do sistema de abastecimento de água Taquarão – 1ª etapa, e R$ 26.069.182,71 (vinte e seis milhões, sessenta e nove mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), referente à Meta 2 - pagamento de reajustes, conforme quadro abaixo: Fonte: Meta 01: 82 - OGU 106 - Dividendos, Dotação Orçamentária: 43100001.17.512.621.10359.03.449051.1.700.2200082.1.4.01, 43100001.17.512.621.10359.03.449051.1.501.1100006.7.4.01. Valor: R$ 154.000.000,00 e R$ 7.878.323,38 Fonte: Meta 02: 106 - Dividendos. Dotação Orçamentária: 43100001.17.512.621.10359.03.449051.1.501.110 0006.0.4.01. Valor: R$ 24.069.182,71 DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 16 março de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Das Cidades e José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia – Den, Respondendo Pela Diretoria da Presidência da Cagece. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 013/CIDADES/2023 CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA CETRO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO RIO MARANGUAPINHO, TRECHO ZERO – MARGEM DIREITA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20220006/CIDADES/COREV e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição e Processo Administrativo N° 01193033/2023. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no diário oficial. VALOR GLOBAL: R$ R$ 7.342.686,73 sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos pagos em Conformidades da Cláusula Sétima DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 431000 01.15.543.722.10444.03.449051.1.700.82.1.4.01 (FONTE OGU) e 43100001.15.543.722.10444.03.449051.1.500.00.0.4.01 (FONTE TESOURO). . DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2023 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades e Ronald Campos Oliveira, Construtora Cetro LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE REFERENTE A 1ª E 2ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 05/03/2020 A 15/12/2020 E REAJUSTE DA 3ª, 4ª E 5ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 14/12/2021 A 14/03/2022, PROCESSO Nº09965092/2022, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09965092/2022 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 1ª a 5ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1ª e 2ª medição relativo ao período de 05/03/2020 a 15/12/2020, e reajuste da 3ª a 5ª medição referente ao período 14/12/2021 a 14/03/2022 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV ; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10850 – Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas junto Projeto Dendê (Pro – Moradia), conforme posicionamento da CODIP nos autos. CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 14.198,87 (catorze mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 1ª e 2ª medição relativo ao período de 05/03/2020 a 15/12/2020, e reajuste da 3ª a 5ª medição referente ao período 14/12/2021 a 14/03/2022, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019 a EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10850.03.44909200.1.500.9100000.0 (TESOURO) – Dot. 01162 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 21/09/2022 A 20/10/2022) DO CONTRATO Nº034/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A CG CONSTRUÇÕES LTDA O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 10854886/2022 quanto a solicitação de pagamento da 6ª medição dos serviços executados pela empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do contrato nº 034/CIDADES/2021, que tem como objeto a execução das obras remanescentes da Central de Tratamento de Resíduos -CTR, localizada no município de Limoeiro do Norte e Vale do Jaguaribe e Implantação das Estações de Transbordos de Resíduos - ETRS nos municípios Alto Santo, Iracema, Morada Nova, Palhano, Potiretama e Russas. CONSIDE- RANDO que os serviços referentes ao pagamento da 6ª medição relativa ao período de 21/09/2022 a 20/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, na ação orçamentária nº 10884 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA - CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS (CIDADES II – COMP.I), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 13 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de RS 798.512,14 (setecentos e noventa oito mil e quinhentos e doze reais e quatorze centavos) necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente a 6ª medição (Período: 21/09/2022 a 20/10/2022) no âmbito do contrato nº 034/CIDADES/2021. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (90) com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.726.10884.14.449092.1.500.00.04.01. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 22 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE REFERENTE A 6ª à 10ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 15/03/2022 A 31/08/2022 PROCESSO Nº11361611/2022, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11361611/2022Fechar