7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 6ª à 10ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6ª à 10ª medição referente ao período de 15/03/2022 a 31/08/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10850 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 35.586,86 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 6ª à 10ª medição, referente aos serviços prestados, período de 15/03/2022 a 31/08/2022, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019 , EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10850.03.44909200.1.500.9100000.0.(TESOURO) – Dot. 01162 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE- JAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 7ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 21/10/2022 A 20/11/2022) DO CONTRATO N°034/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETÁRIA DA CIDADES E A EMPRESA CG CONSTRUÇÕES LTDA O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 11318406/2022 quanto a solicitação de pagamento da 7ª medição dos serviços executados pela empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do contrato nº 034/CIDADES/2021, que tem como objeto a execução das obras remanescentes da Central de Tratamento de Resíduos - CTR, localizada no município de Limoeiro do Norte/CE e Vale do Jaguaribe e Implantação das Estações de Transbordos de Resíduos – ETRS nos municípios Alto Santo, Iracema, Morada Nova, Palhano, Potiretama e Russas. CONSIDE- RANDO que os serviços referentes ao pagamento da 7ª medição relativa ao período de 21/10/2022 a 20/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais – Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária n° 10884 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA – CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS (CIDADES II – COMP.I), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 13 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022, publicada em 08 de novembro de 2022; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de RS 759.292,14 (setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e quatorze centavos) necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente a 7ª medição (Período: 21/10/2022 a 20/11/2022) no âmbito do contrato n° 034/CIDADES/2021. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (90) com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.726.10884.14.449092.1.500.9100000.0.4.01. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 22 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO RESTANTE DA 9ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/07/2022 PROCESSO Nº08442983/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 08442983/2022 quanto à solicitação de pagamento referente ao restante da 9ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/ CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do restante da 9ª medição referente ao período de 01/07/2022 a 31/07/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDE- RANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.935,11 (doze mil, novecentos e trinta e cinco reais e onze centavos), destinado ao pagamento restante da 9ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/07/2022 a 31/07/2022, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.754.3210056.1 (FGTS) – Dot. 10783 : R$12.288,35 43100001.16.482.11 1.10852.03.44909200.1.500.9100000.3(TESOURO) – Dot.04453:R$ 646,76 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO RESTANTE DA 10ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/08/2022 A 31/08/2022 PROCESSO Nº09309357/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09309357/2022 quanto à solicitação de pagamento referente ao restante da 10ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/ CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do restante da 10ª medição referente ao período de 01/08/2022 a 31/08/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem da RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDE- RANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.545,09 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), destinado ao pagamento restante da 10ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/08/2022 a 31/08/2022, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.754.3210056.1 (FGTS) – Dot. 10783: R$ 20.467,84 43100001.1 6.482.111.10852.03.44909200.1.500.9100000.3(TESOURO) – Dot. 04453: R$ 1.077,25 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar