9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023 Áreas Degradadas e Drenagem da Região Metropolitana de Fortaleza – COREV ; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10847 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08/22, publicada em 08 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.680,91 (sete mil e seiscentos e oitenta reais e noventa e um centavos), destinado ao pagamento da desglosa de reajuste da 10ª a 12ª medição e reajustes da 15ª a 17ª medição referente aos serviços prestados, período de 01/02/2021 a 30/03/2022, no âmbito do Contrato nº 023/ CIDADES/2019 a empresa VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847.03.449092.1.500.9100000.0.4.1 (TESOURO)- Dot. 04468 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº00722792/2023, EM FAVOR A ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 19ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 00722792/2023, em favor a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento do reajuste da 19ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 19ª Medição, período de 01/12/2022 a 31/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10444 - Urbanização de áreas ao longo das margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 41.264,31 (), destinado ao pagamento do reajuste da 19ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021 à empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.15. 543.722.10444.03.449092.1.500.910000.0.4.01 - (TESOURO) Dot. 10815 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0095/2023 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no art. 31, parágrafos 1°, 2° e 3°, da Lei n° 11.714, de 25 de julho de 1990, CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 16.880/2019, alterada pela Lei nº 33.810/2023, bem como no Decreto Estadual nº 35.359/2023; CONSIDERANDO as normas previstas nas Leis Federais de n° 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas altera- ções, Leis Federais de n° 13.019/2014 e nº 14.133/2021 e nas Leis Complementares no âmbito do Estado do Ceará de n°s 119/2012, 122/2013 e 178/2018; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais de n° 28.088/2006, n° 32.824/2018 e nº 33.486/2020; CONSIDERANDO o contido no Decreto Federal n° 10.024/2019 combinado com os Decretos Estaduais de n° 28.089/2006, nº 33.326/2019, nº 35.067/2022 e nº 35.357/2023; CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 35.323/2023; CONSIDERANDO ainda o previsto nos Decretos Estaduais n° 32.810/2018, n° 32.811/2018, n° 32.872/2018 e n° 32.873/2018, além da necessidade de assegurar a eficiência e eficácia às decisões de forma a agilizar o fluxo das atribuições conferidas à gestão superior, no âmbito da SOP, RESOLVE: DELEGAR COMPETÊNCIAS, ressalvando o disposto previsto no regulamento do Órgão, nos casos de competência privativa, ao SERVIDOR JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, designado para do cargo de SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, matrícula nº 014012-1.1, com vigência a partir de 05 de janeiro de 2023 até ulterior deliberação, a fim de executar a prática dos atos administrativos abaixo relacionados: I- Autorizar, ordenar e assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas correntes e de capital, realizadas pela SOP; II- Movimentar recursos financeiros, assinar ordens bancárias; aprovar previsões do fluxo de caixa e autorizar suprimentos de fundo; III- Instaurar, adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico; IV- Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; V- Autorizar adesão às atas do Sistema de Registro de Preço; VI- Assinar convênios de cooperação técnica e financeira de contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos e outros atos que criem ou extingam direitos e obrigações para a SOP; VII- Assinar Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação; VIII- Autorizar e promover aditivos e apostilamentos; IX- Assinar convênios e instru- mentos congêneres, assim como os respectivos aditivos e apostilamentos; X- Analisar Prestação de Contas de Termo de Fomento, convênios e instrumento congêneres; XI- Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XII- Aprovar projetos rodoviários e aeroviários, assim como a sua execução e fiscalização; XIII- Assinar documentos em nome da autarquia; XIV- Aprovar a configuração preliminar da malha rodoviária do Estado; XV- Assinar portarias de designação de gestores para os contratos firmados pela SOP; XVI- Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da entidade, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Superintendência; XVII- Autorizar a concessão de diárias e ajuda de custo em favor de servidores, quando em viagem a serviço do órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza - Ceará, 24 de março de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0096/2023 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no art. 31, parágrafos 1°, 2° e 3°, da Lei n° 11.714, de 25 de julho de 1990, CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 16.880/2019, alterada pela Lei nº 33.810/2023, bem como no Decreto Estadual nº 35.359/2023; CONSIDERANDO as normas previstas nas Leis Federais de n° 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas altera- ções, Leis Federais de n° 13.019/2014 e nº 14.133/2021 e nas Leis Complementares no âmbito do Estado do Ceará de n°s 119/2012, 122/2013 e 178/2018; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais de n° 28.088/2006, n° 32.824/2018 e nº 33.486/2020; CONSIDERANDO o contido no Decreto Federal n° 10.024/2019 combinado com os Decretos Estaduais de n° 28.089/2006, nº 33.326/2019, nº 35.067/2022 e nº 35.357/2023; CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 35.323/2023; CONSIDERANDO ainda o previsto nos Decretos Estaduais n° 32.810/2018, n° 32.811/2018, n° 32.872/2018 e n° 32.873/2018, além da necessidade de assegurar a eficiência e eficácia às decisões de forma a agilizar o fluxo das atribuições conferidas à gestão superior, no âmbito da SOP, RESOLVE: DELEGAR COMPETÊNCIAS, ressalvando o disposto previsto no regulamento do Órgão, nos casos de competência privativa, ao SERVIDOR GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, designado para do cargo de SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES, matrícula nº 3000055-2, com vigência a partir de 02 de março de 2023 até ulterior deliberação, a fim de executar a prática dos atos administrativos abaixo relacionados: I- Autorizar, ordenar e assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas correntes e de capital, realizadas pela SOP; II- Movimentar recursos financeiros, assinar ordens bancárias; aprovar previsões do fluxo de caixa e autorizar suprimentos de fundo; III- Instaurar, adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico; IV- Autorizar e ratificar Dispensa e Inexi- gibilidade de Licitação; V- Autorizar adesão às atas do Sistema de Registro de Preço; VI- Assinar convênios de cooperação técnica e financeira de contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos e outros atos que criem ou extingam direitos e obrigações para a SOP; VII- Assinar Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação; VIII- Autorizar e promover aditivos e apostilamentos; IX- Assinar convênios e instrumentos congêneres, assim como os respectivos aditivos e apostilamentos; X- Analisar Prestação de Contas de Termo de Fomento, convê- nios e instrumento congêneres; XI- Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XII- Aprovar projetos de edificações, assim como a sua execução e fiscalização; XIII- Assinar documentos em nome da autarquia; XIV- Assinar portarias de designação de gestores para os contratos firmados pela SOP; XV- Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da entidade, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Superintendência; XVI- Autorizar a concessão de diárias e ajuda de custo em favor de servidores, quando em viagem a serviço do órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza - Ceará, 24 de março de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar