10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº147/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 147/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; V - ENDEREÇO: R DOUTOR GILBERTO STUDART 55 SALA 1105 / COCO / FORTALEZA / CE / 60192-105; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 10322876/2022, enquanto parte inte- grante deste Termo, independente de transcrição, bem como com o art. 57, § 1º, incisos I e VI da Lei Federal nº 8.666/93.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos prazos de Execução e de Vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos ao Contrato nº 147/2022, encerrando-se nos dias 21/08/2023 e 20/09/2023, respectivamente.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.383.035,11 (dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, trinta e cinco reais e onze centavos); X - DA VIGÊNCIA: 20/09/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; XII - DATA: 20/03/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE e CRISTIANO GURGEL SILVA - representante da CONTRATADA. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 011/2023 PROCESSO Nº: 03364760 / 2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: objetivando autorização para implantação aérea , de linha de trans- missão (230KV)na faixa de domínio da rodovia CE 293 em Milagres- Ce,Trecho:293ECE0010S0,Inicio: Entr. BR 116,Fim: Entr. CE 393(A),Inicio: 503786 N:9182980,Fim: E:503835 N:9182981,sob o canteiro central, com área de 49,08m, com valor anual de remuneração de R$ 1.348,41 (Hum mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), conforme especificado no Parecer Nº 442 / 2023, parte integrante deste Processo. JUSTIFICATIVA: A referida inexibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial , para implantação aérea para linha de transmissão (230KV)na faixa de domínio da rodovia CE 293 em Milagres- Ce,Trecho:293ECE0010S0,Inicio: Entr. BR 116,Fim: Entr. CE 393(A),Inicio: 503786 N:9182980,Fim: E:503835 N:9182981,sob o canteiro central, com área de 49,08m. VALOR GLOBAL: R$ 1.348,41 ( hum mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavo ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NAO SE APLICA (RECEITA) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos dos artigos 25, caput, c/c art 26 da Lei 8.666/93, Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019, CONTRATADA: LIGHTSOURCE MILAGRES IV GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ Nº 34.818.458/0001-74 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Decla- rada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP), em 13 de março de 2023. RATIFICAÇÃO: Ratificada por Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP), em 13 de março de 2023). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.000344/2023-78 EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº064/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 064/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE CRATEÚS-CE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do aludido Convênio, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 08/04/2023 e findando em 05/10/2023, cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, SEM REJUNTA- MENTO, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS-CE.; III - VALOR GLOBAL: 3.114.855,63 ( três milhões, cento e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: 17/03/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP e MARCELO FERREIRA MACHADO - PREFEITO DE CRATEÚS. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.000386/2023-17 EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº084/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 084/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE MULUNGU – CE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por finalidade, a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 084/2022 por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 27/10/2023.; III - VALOR GLOBAL: 670.798,52 ( seiscentos e setenta, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: 21/03/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP e ROBERT VIANA LEITÃO - Prefeito do Município de Mulungu – Ce. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI EDITAL Nº011/2022-GR, QUE FIXA AS NORMAS PARA AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/ TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI–URCA, APROVADO PELO PROVIMENTO Nº026/2022-GR, NOS SETORES DE ESTUDO QUE INDICA. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 15, inciso IV do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16/09/1986, publicado no DOE em 17/09/1986, e com fundamento na Lei Complementar Nº 14, de 15/01/1999, publicada no DOE em 15/09/1999, c/c a Lei Complementar nº 105, de 21/12/2011, publicada no DOE em 26/12/2011, e Lei nº 17.432, de 25/03/2021, publicada no DOE em 25/03/2021, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO, nos Setores de Estudo e respectivas vagas indicadas no anexo I (Quadro de vagas) deste edital : 1. DAS VAGAS 1.1. Os Setores de Estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo, uma vez que as funções de nível superior não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão serem distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Cursos e as preocupações científico-culturais dominantes dos professores. 2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 2.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com a Lei Nº 17.432 de 25/03/2021, regulamentada pelo Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022. 2.2. A reserva de vagas para candidatos com deficiência em Processos Seletivos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos deficientes, de acordo com o Decreto Nº 34.821, de 27/06/2022. 2.3. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas. 2.4. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra no Art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; Lei Federal Nº 12.764, de 27/12/2012, no § 1º do art. 1º (Transtorno do Espectro Autista); Lei Federal Nº 14.126, de 22/03/2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009. 2.4.1. Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as Normas e Disposições do Decreto Federal Nº 9.508/2018. 2.5. Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004: 2.5.1. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenhoFechar