DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº061  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11ª MEDIÇÃO,
REF. AO PERÍODO DE 01/09/2022 A 30/09/2022 PROCESSO Nº10470310/2022,
EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10470310/2022 
quanto à solicitação de pagamento referente a 11ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, 
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás familias do Residencial José 
Euclides Ferreira Gomes, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 11ª medição referente ao período 
de 01/09/2022 a 30/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico 
Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 10847 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto 
Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 
9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 53.279,74 (cinquenta e três mil e duzentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da 11ª medição, referente 
aos serviços prestados, período de 01/09/2022 a 30/09/2022, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847.03
.44909200.2.82.82.1(OGU) – Rio Maranguapinho – Dot. 12619 – R$ 26.508,68 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.1.00.00.3 (Tesouro) – RioMa-
ranguapinho – Dot. 7780 – R$ 8.546,07 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.2.46.56.1 (FGTS) – Rio Cocó – Dot. 3142 – R$ 17.320,71 43100001.1
6.482.111.10852.03.44909200.1.00.00.3 (Tesouro) – Rio Cocó – Dot. 1452 – R$ 911,62 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 12ª MEDIÇÃO,
REF. AO PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/10/2022 PROCESSO Nº11549157/2022,
EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11549157/2022 
quanto à solicitação de pagamento referente a 12ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, 
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás familias do Residencial José 
Euclides Ferreira Gomes, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 12ª medição referente ao período 
de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico 
Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 10847 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto 
Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 
9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 55.558,12 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), destinado ao pagamento da 12ª medição, referente 
aos serviços prestados, período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847
.03.44909200.1.700.22000082.1.4.01(OGU) – Rio Maranguapinho – Dot. 10898 – R$ 27.634,61. 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.1.500.9100
000.0.4.01 (Tesouro) – Rio Maranguapinho – Dot. 04468 – R$ 8.911,52 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Rio 
Cocó – Dot. 10783 – R$ 18.061,39 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01 (Tesouro) – Rio Cocó – Dot. 04453 – R$ 950,60 Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DO REAJUSTE DA 59ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 19/09/2022 A 18/10/2022 PROCESSO Nº09984313/2022,
EM FAVOR AO CONSORCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09984313/2022 
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 59ª Medição, em favor ao consórcio COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato 
nº 005/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria 
das Cidades na implantação do Projeto Dendê, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao paga-
mento do reajuste da 59ª medição, referente ao período de 19/09/2022 a 18/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados 
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de 
Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, 
na ação orçamentária - 10615 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o 
art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 59.947,88 (cinquenta e nove mil e 
novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 59ª medição, referente aos serviços prestados, período de 
19/09/2022 a 18/10/2022, no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2020 ao consórcio COBRAPE – TPF ENGENHARIA. Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 
(TESOURO) – Dot. 09386 – R$ 59.947,88 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NO PROCESSO Nº09267760/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP REFERENTE AO
PAGAMENTO DA DESGLOSA DOS REAJUSTES DA 10ª A 12ª MEDIÇÃO E REAJUSTES DA 15ª A 17ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº023/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09267760/2022 
quanto à solicitação de pagamento da desglosa de reajuste da 10ª a 12ª medição e reajustes da 15ª a 17ª Medição em favor a empresa VIA DE COMUNI-
CAÇÃO LTDA - EPP, no âmbito do Contrato nº 023/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de serviços para execução do Trabalho 
Social, junto ás famílias dos Residenciais Riacho Verde I e II, no Municipio de Fortaleza - Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes 
ao pagamento dos reajuste de medição referente ao período de 01/02/2021 a 30/03/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados 
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de 

                            

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