DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº061  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
2.5.2. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabi-
lidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
2.5.3. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos 
especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou 
atividade a ser exercida.
2.5.4. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apre-
sentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros 
inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras 
de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda 
parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das 
funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial 
das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do 
tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total 
de determinado segmento de um membro - superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão 
de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, 
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
2.5.5. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 
1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;
2.5.6. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que 
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em 
ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores;
2.5.7. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas 
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde 
e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
2.5.8. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
2.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos 
(aceitos) pela Comissão, caso classificados no processo Seletivo, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), e 
em lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.7. Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação, a pessoa com deficiência participará deste Processo Seletivo, em igualdade de condições 
com os demais candidatos no que diz respeito:
2.7.1. ao conteúdo da prova;
2.7.2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
2.7.3. ao horário e ao local de aplicação da prova;
2.7.4. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
2.8. As condições especiais, previstas no parágrafo 1º do artigo 4º Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser solicitadas à Comissão do Processo Seletivo, 
mediante solicitação de condições especiais, disponibilizado no site da PROGRAD/URCA (http://prograd.urca.br), durante o período das inscrições, ficando 
o deferimento (aceitação) do pedido condicionado à indicação constante em atestado médico (Laudo Médico).
2.9. Até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Processo Seletivo, o candidato que solicitar inscrição como Pessoa com Deficiência deverá enviar 
escaneado, no formato PDF, pelo sistema eletrônico de inscrição ou entregar na PROGRAD o que segue:
2.9.1. Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do documento de identidade em frente e verso;
2.9.2. Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do CPF;
2.9.3. Ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição;
2.9.4. Atestado Médico (Laudo Médico) preenchido ou outro atestado expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, ates-
tando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem 
como a provável causa da deficiência;
2.9.5. Exames complementares, referentes à deficiência visual, auditiva ou outra deficiência, se for o caso.
2.10. O atestado médico (Laudo Médico) deverá conter as informações referentes às deficiências que estão descritas subitem 2.9.4. deste Edital.
2.11. O envio das imagens dos documentos listados no subitem 2.9 é da exclusiva responsabilidade do candidato. A comissão não terá nenhuma responsabili-
dade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de ordem técnica dos 
computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa de tal documentação.
2.12. O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nas alíneas do subitem 
anterior, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas e sua participação no Concurso será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda 
satisfatoriamente, no prazo estabelecido em cronograma da Comissão, solicitação referente à regularização de sua situação com relação ao atestado médico 
(Laudo Médico) ou exames complementares.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
3.1. Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com as Leis Estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021 
e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022 Nº34.821, de 27/06/2022 e que regulamenta a Lei Nº 17.432.
3.2. De acordo com o Decreto 34.821, de 27/06/2022 a reserva de vagas para candidatos negros nos concursos com distribuição de cargos por regionali-
zação, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a 
candidatos negros.
3.3. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para 
o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior 
a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
3.4. Os candidatos negros participarão do processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de 
prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de 
regência deste Processo Seletivo.
3.5. Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito 
de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
3.6. A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato optante pelo ingresso por meio de cota 
racial imediatamente em seguida posicionado.
3.7. O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições, 
observados os critérios fenótipos relativos à cor e raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para 
a autodeclaração.
3.7.1. Caso o candidato inscreva-se para concorrer à vaga reservada para autodeclarado negro, deverá enviar, pelo sistema eletrônico do Concurso, escaneado 
em PDF, o termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado, juntamente com um documento oficial de identificação.
3.8. Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípicas dos candidatos aprovados no Processo 
Seletivo, autodeclarados negros (pretos os pardos), serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade, nomeada através da Portaria 
Nº 062/2022-GR.
3.9. A Comissão Executiva do Processo Seletivo expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reservadas para cotas étnico-
-raciais, os quais serão convocados, por meio de convocatórias divulgadas no site da URCA/PROGRAD (http://prograd.urca.br) para verificação e validação 
da autodeclaração prestada.
3.10. A expedição de parecer negativo exarado pela Comissão de heteroidentificação da URCA acerca da autodeclaração prestada importa na eliminação do 
candidato, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independente de alegação de boa-fé.
3.11. No caso de não haver candidatos negros aprovados nas provas ou nos processos de verificação e validação de autodeclaração, ou de não haver candidatos 
aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão 
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.12. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candi-
datos negros.
3.13. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Processo Seletivo .

                            

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