DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº061  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
3.14. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela comissão competente.
3.15. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que atestará seu enquadramento, considerando os 
aspectos fenotípicos.
3.16. A relação dos candidatos negros será divulgada em lista própria e figurará também na lista de classificação final.
4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
4.1. Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos imediatamente antes da contratação, ao procedimento de heteroidentificação complementar 
à autodeclaração dos candidatos negros.
4.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
4.3. A Comissão Executiva do Processo Seletivo expedirá lista de classificação dos candidatos aprovados optantes pelas vagas reservadas para cotas étni-
cos-raciais, os quais serão convocados, por meio de comunicados divulgados no site da URCA para verificação e validação da autodeclaração prestada.
4.3.1. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo URCA para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
4.3.2. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.3.3. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
4.4. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo.
4.5. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação 
suplementar de candidatos não habilitados.
4.6. Será eliminado do concurso o candidato que:
4.6.1. Não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo segundo, da Lei Estadual nº 17.432/2021, e no 
art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
4.6.2. Se recusar a ser filmado;
4.6.3. Prestar declaração falsa;
4.6.4. Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
4.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação 
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
4.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, 
sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
4.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes 
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
4.12. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de 
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
4.13. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
4.13.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão 
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste 
Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil consecutivo no caso 
do prazo se encerrar em dia não útil.
5.2. A taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), será paga através de documento gerado no ato da inscrição.FUFJ
5.3. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, na página eletrônica da PROGRAD/URCA (www.urca.br ou prograd.urca.br), devendo o candi-
dato preencher o requerimento de inscrição com todas as informações solicitadas e imprimir o requerimento de inscrição junto com o comprovante da taxa.
5.3.1. Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá preencher e assinar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site 
da PROGRAD/URCA (www.urca.br ou prograd.urca.br), e entregar na Pró-Reitoria de Ensino e Graduação-PROGRAD ou enviar pelos Correios à Comissão 
do Processo Seletivo até o último dia de inscrição, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), com o seguinte endereçamento: PROCESSO SELE-
TIVO PARA PROFESSOR/URCA -Rua Cel. Antônio Luiz - 1161, Bairro Pimenta - Crato/CE, CEP: 63.105-000.
5.3.2. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, para conferência das informações preenchidas e confir-
mação do pagamento da taxa de inscrição ou verificação da concessão da isenção. A inscrição será confirmada somente após confirmação do pagamento da 
taxa junto ao banco credenciado.
5.4. A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada na página eletrônica da URCA em www.urca.br ou prograd.urca.br.
5.4.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Presidente da Comissão de Seleção, no prazo 
de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da hora da divulgação da decisão na página eletrônica da URCA, protocolado no Setor de Protocolo da URCA, 
localizado no Campus do Pimenta, Crato/CE, ou na página eletrônica do processo seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
5.5. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.
5.6. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:
5.6.1. Servidor Público vinculado à Administração Estadual do Estado do Ceará, comprovada a sua situação mediante cópia autenticada do último extrato 
de pagamento, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989.
5.6.2. Doadores de sangue que comprovem, no mínimo, duas doações no período de 01 (um) ano, mediante apresentação de certidão original fornecida pelo 
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará – HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 (doze) meses 
da data de inscrição deste concurso, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
5.6.3. Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de ensino médio de entidade 
pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos.
5.6.4. Aos hipossuficientes, nos termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859, de 28/12/2010, devendo ser comprovado através da fatura de energia elétrica que 
demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, comprovante de inscrição 
em benefícios assistenciais do Governo Federal e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo 
familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
5.6.5. Aos candidatos com deficiência que se enquadrarem no Art. 1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, desde que comprovada a compatibilidade 
com as atribuições do emprego para o qual se inscreveu.
5.7. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, 
ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
5.8. O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no Processo Seletivo, mesmo no caso de deferimento do pedido 
de isenção. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá atender às obrigações contidas neste Edital, inclusive aqueles referentes à 
formalização da inscrição no Processo Seletivo.
5.9. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção por ocasião da apreciação das inscrições.
5.10. Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá entregar, em até 2 (dois) dias úteis após referida publicação, o comprovante de recolhimento da taxa 
referida no subitem 5.2, sob pena de cancelamento de sua inscrição.
6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1. São requisitos para contratação de professor substituto/temporário da Universidade Regional do Cariri:
6.1.1. Estar aprovado e classificado no presente Processo Seletivo.
6.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente.
6.1.3. Estar em dias com as obrigações eleitorais.
6.1.4. Estar em dias com as obrigações militares, para os homens.
6.1.5. Apresentar cópias autenticadas de documento de identidade e do CPF.
6.1.6 Apresentar Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias.
6.1.7. Ser portador do diploma de graduação em curso superior de graduação plena, obtido em curso superior reconhecido por órgão competente, expedido por 
instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente, e do respectivo 
histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado em disciplina do setor de estudo de sua opção.
6.2. No ato da contratação o candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos exigidos no subitem 6.1, através de cópias autenticadas dos docu-
mentos especificados.

                            

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