13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023 6.3. A comprovação em setor de estudo, exigida na letra “g” do subitem 6.1, poderá ser dispensada, em nível de Graduação, se comprovada a sua realização em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou declaração expedida por Instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. Em qualquer caso, é indispensável a entrega da cópia autenticada do diploma de graduação. 6.4. Para o setor de estudo Assistência de Enfermagem, é exigido diploma de graduação em Enfermagem. 7. DAS PROVAS 7.1. Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em ambas as provas é 6 (seis). 7.2. A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente processo seletivo, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos para a mesma vaga ofertada para este mesmo setor de estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas. Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova, e será avaliada obedecendo aos seguintes critérios: Conteúdo (desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada, até 5,0 pontos); abrangência do tema (verificação do grau de aproximação da dissertação com a literatura atualizada, até 3,0 pontos); forma (elaboração clara e objetiva, com uso correto da língua, dos conceitos sobre o tema em questão, mantendo coerência interna na construção, até 2,0 pontos). 7.3. É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do candidato no certame. 7.4. Até 24 horas após o término da prova escrita, a Banca Examinadora deverá entregar para fins de publicação um espelho a ser usado como referência de avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deverá abordar. 7.5. A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa do respectivo setor de estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita. Será avaliada obedecendo aos seguintes critérios: Desenvolvimento do tema com fundamentação teórico- científica adequada (até 4,0 ponto); Grau de aproximação da explanação do candidato com a literatura especializada a respeito do tema (até 2,0 pontos); Apresentação clara e objetiva, com o uso correto da língua e dos conceitos relativos ao tema em questão, mantendo coerência na exposição dos mesmos (até 2,0 pontos); Uso adequado do tempo (até 1,0 pontos) e apresentação e utilização correta dos recursos didáticos (até 1,0 ponto). 7.5.1. A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candi- dato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, na página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br. 7.5.1.1. No ato de sorteio do ponto para a aula didática o candidato poderá se fazer representar por procurador, devendo o mandato se dar por procuração escrita, pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida. 7.5.2. Para a realização da prova didática caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora. No dia da prova, o candidato que não se encontrar presente no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será considerado faltoso e consequentemente eliminado do Processo Seletivo 7.6. Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no anexo I serão disponibilizados na página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br. 7.7. Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova didática e escrita, conforme o disposto no Art. 2º da Resolução nº 001/2000-CEPE, de 18/01/2000. 7.8. Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: a) maior nota obtida na prova escrita; b) maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato e c) maior idade, conforme o Art. 17 da Resolução no. 001/2000-CEPE, de 18/01/2000. 7.8.1. Para o caso previsto na letra “b” do subitem 7.8 a Comissão de Seleção solicitará aos candidatos cópia autenticada de comprovante da titulação. 7.9. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão. 7.10. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.11. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, determinado nos itens 7.2 e 7.5 deste Edital. 7.11.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas. 7.12. Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, que serão divulgados no site da URCA: www.urca.br, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização. 7.13. Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora ou infringência às normas estabelecidas neste Edital, encaminhado à Comissão de Seleção, no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado da fase que lhes disser respeito, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à data da fase da qual se está recorrendo. O recurso deve ser assinado pelo recorrente, em via original e protocolado no Setor de Protocolo da URCA, localizado no Campus do Pimenta, Crato/CE. O candidato também poderá interpor recurso por meio do ambiente eletrônico do concurso em www.urca.br ou prograd.urca.br. 7.14. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente. 7.15. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 7.16. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor. 8. DAS BANCAS EXAMINADORAS 8.1. As Bancas Examinadoras serão compostas com base na Resolução nº 001/2000-CEPE, de 18/01/2000 e Provimento nº 007/2017, de 27/03/2017. 8.2. A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica da PROGRAD/URCA (prograd.urca.br). 8.3. É vedada a participação nas Bancas Examinadoras de : 8.3.1. Cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro (a) de candidatos(a); 8.3.2. Ascendente ou descendente de candidatos (as) ou colateral até terceiro grau, seja por parentesco ou consaguinidade, afinidade ou adoção; 8.3.3. Sócio (a) do candidato (a) em atividade profissional; 8.3.4.Orientador (a), ex-orientador (a), coorientador (a), ex- Coorientador (a), orientando (a) ou ex- orientando (a) em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, concluído nos últimos 05 (cinco) anos; 8.3.5. Líder de Grupo de Pesquisa ou Projeto com ou sem financiamento de agência de fomento do qual o(a) candidato(a) tenha participado nos últimos 03 (três) anos; 8.3.6. Coautor (a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com ou sem Qualis nos últimos 03 (cinco) anos; 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com as Normas estabelecidas pelas Resoluções os n. º 001/2000- CEPE, de 18/01/2000 e 003/2000, de 10/02/2000 da que disciplinam o Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nelas indicados. 9.2. O prazo de contratação de candidato aprovado na presente seleção pública será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato. 9.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, prorrogável apenas uma vez por igual período. 9.4. O vínculo trabalhista do professor contratado será regido pela CLT, através de contrato de trabalho por prazo determinado, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Sua remuneração encontra-se disponibilizada na página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br. Anexo II 9.5. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 30 (trinta) dias após a homologação. 9.6. A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público. 9.7. Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de validade do presente processo seletivo. 9.8. Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo as Normas das Resoluções n.º 001/2000-CEPE, de 18/01/2000 e no. 003/2000, de 10/02/2000, além das instruções baixadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento, implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas. 9.9. Caso existam setores de estudo onde as vagas não tenham sido preenchidas, estas poderão ser remanejadas para setores de estudo em que haja classificados. 9.10. A homologação do presente Processo Seletivo, juntamente com o seu resultado, será publicada no Diário Oficial do Estado. 9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão de Seleção do Processo Seletivo epigrafado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato/CE, 09 de novembro de 2022. Francisco do O’ de Lima Júnior PRESIDENTEFechar