DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de março de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº061 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DO ESPORTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2023
JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2023 - PRÉ RESERVA Nº1219364
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte – SESPORTE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, por meio da 
Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 003/2023, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização da Sociedade 
Civil visando à celebração de parceria para a execução dos JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2023.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do 
Processo nº 01921691/2023 e o presente edital tem como fundamento:
a) A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b) A Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;
c) O Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
d) A Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); e
e) As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SESPORTE para execução 
de ações dos JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2023
2.2. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte – SESPORTE, por meio 
do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo:
 42200001.27.812.611.11021.03.335041.1.759.1200070.1.4.01- 12546.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria da Secretaria do Esporte – SESPORTE tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas 
públicas de esporte e juventude em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulan-
do-se com as demais esferas de Governo, competindo-lhe ainda as competências de planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do 
esporte, com ênfase no desporto, na promoção do esporte e na difusão das atividades físicas e desportivas.
3.2. O Governo do Estado do Ceará, através de suas políticas públicas de incentivo e promoção do desporto educacional, realiza os Jogos Escolares do Ceará, 
destacando-se como o maior evento esportivo educacional do Estado, estando inserido como uma proposta pedagógica relevante no calendário escolar cearense. 
Os Jogos Escolares do Ceará acontecem anualmente, proporcionando aos alunos das escolas cearenses oportunidade de vivenciarem a paz, a amizade e o 
bom relacionamento através de competições esportivas em diversas
modalidades coletivas e individuais. Os Jogos Escolares do Ceará tem como meta atingir em torno de 1.300 escolas e 14.000 mil alunos da rede pública e 
privada, tendo como premissa a difusão dos ideais olímpicos, levando uma mensagem de cultura e paz, mostrando que é possível realizar esporte de forma 
solidária e sem violência, estimulando a descoberta de talentos esportivos para uma melhor qualidade de vida aos jovens estudantes cearenses.
3.3. Na competição também são inseridas modalidades paralímpicas escolares para alunos atletas com algum tipo de deficiência, que visa socializar e integrar, 
em um único evento, todo o universo do desporto escolar cearense, oportunizando o convívio harmonioso entre jovens de 12 a 17 anos, utilizando o esporte 
como ferramenta de inclusão, desenvolvimento humano e superação.
3.4. As competições convencionais e paralímpicas buscam também selecionar a delegação que representará o estado do Ceará em competições nacionais 
escolares (Jogos da Juventude, Jogos Escolares Brasileiro e Paralimpíadas Escolares) nas modalidades contempladas pelas referidas competições.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal 
nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão 
de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda 
com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento 
estabelecidos no ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA deste Edital;
d) Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não 
possuindo a Sesporte ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias 
à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras 
despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SESPORTE.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 04 integrantes, designados através da 
portaria nº 03/2023.
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação do 
ANEXO IX.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção 
configure conflito de interesse.
5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs 
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

                            

Fechar