74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) 13/03/2023 a 11/04/2023 02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º) 03/04/2023 a 17/04/2023 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 18/04/2023 a 24/04/2023 04 Divulgação do resultado preliminar 24/04/2023 05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 25/04/2023 a 02/05/2023 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h 06 Divulgação das interposições dos recursos 02/05/2023 07 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 03/05/2023 e 09/05/2023 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 10/05/2023 a 16/05/2023 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 16/05/2023 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 16/05/2023 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1 O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte - Sesporte: www.esporte.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, bem como no Diário Oficial do Estado. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias; b) A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I. c) O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) A Proposta assinada pelo representante legal da entidade de acordo com o modelo constante no ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA; e) O Estatuto atualizado e registrado da OSC; f) A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; g) O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição das atividades desenvolvidas. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da Sesporte, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2023 no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na Tabela 1. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário Comissão de Avaliação Edital de Chamamento Público Nº 01/2023 JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2023 Remetente Razão Social da OSC: Nome completo do Representante Legal: Telefone de contato do Representante legal: A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. 6.4.2.2. Por ocasião da entrega do envelope será gerado o correspondente numero de protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser apresentada em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SESPORTE. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas e resultados a serem atingidos, bem como os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; d) o valor global, com detalhamento das despesas com informações suficientes para aferição dos gastos. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de acordo com a Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas tendo como base o ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC propo- nente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 6.4 não terão suas propostas analisadas e, conseqüentemente, não avançarão para a etapa seguinte. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas: a) Cujo somatório de pontos atribuídos por, pelo menos, 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) Que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação; c) Que estejam em desacordo com o Edital; d) Com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente; e) Redigidas de forma igual, em parte ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSCs distintas, independente da data de protocolo da proposta. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas pelos 04 (quatro) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) Maior pontuação obtida no item (A); b) Maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) Mais tempo de constituição; d) Por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 6.5.10. Ao final da avaliação, a comissão deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) O mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) A identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) A viabilidade de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A Sesporte divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.esporte.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminarFechar