78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023 informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a Sesporte a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; b) ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA; c) ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA; d) ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO; e) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; g) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DA PROPONENTE; h) ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. i) ANEXO IX – MATRIZ DE AVALIAÇÃO Fortaleza-CE, 13 de março de 2023. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE Revisado por: Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº40/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANDRÉ DA MOTA CASTELO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 4.E, matrícula 497586.1.8, lotado no Núcleo de Auditoria Fiscal em Sobral - NUAFI SOBRAL, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 14 a 17 de março do corrente ano, a fim de participar do Planejamento Estratégico na Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização - COMFI , concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), acrescidos de 40%, totalizando R$ 317,67 (trezentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos) de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 07 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº41/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA IVONEIDE COSTA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 4.E, matrícula 103960.1.8, lotado no Núcleo de Atendimento em Quixadá - NUAT QUIXADÁ, desta secretaria, a viajar aos municípios de Quixeramobim, Senador Pompeu e Milhã - Ce, no dia 09 de março do corrente ano, a fim de realizar Diligências Cadastrais e Monitoramentos Fiscais , concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos) de acordo com o art. 1º, alínea A, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 08 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº42/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDISIO DE SOUSA LIMA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4.E, matrícula 107425.1.x, lotado no Núcleo de Atendimento do Crato - NUAT CRATO, desta secretaria, a viajar ao município de Saboeiro - Ce, no dia 10 de março do corrente ano, a fim de realizar avaliação de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos) de acordo com o art. 1º, alínea A, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 09 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº43/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem ao município de Fortaleza - Ce, a fim de participarem do Planejamento Estratégico na Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COFIT, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 3º, alíne B do § 1º do art. 4º, art. 5 e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 09 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº43/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023 DOCUMENTO DE VIAGEM Nº43/2023 NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO OBJETIVO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL MARIA IARA HENRIQUE PALÁCIO 106005.1.0 AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL 4.E V 12/03 A 14/03/2023 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2,5 61,33, ACRESCIDOS DE 40% 214,66 CÍCERO RIBEIRO DE OLIVEIRA 103109.1.1 AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL 4.E V 12/03 A 14/03/2023 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2,5 61,33, ACRESCIDOS DE 40% 214,66 429,32 *** *** *** PORTARIA Nº44/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem aos municípios de Russas e Morada Nova - Ce, a fim de participarem de Ação Fiscal, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 3º, alíne B do § 1º do art. 4º, art. 5 e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 13 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar