DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº061  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA N°078/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 30.086, de 02/02/2010, 
e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8°, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art.39 e § 3º do art. 40 da Lei n° 9.826, de 14 de maio 
de 1974, RESOLVE NOMEAR WELLINGTON LUIS DE OLIVEIRA NETO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado no Núcleo Setorial de Couros, Calcados e Bebidas, integrante da estrutura organizacional da 
SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ADRIISA BRAGA FARIAS DA CRUZ, em virtude de Férias, no período de 14.12.2022 
a 23.12.2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°100/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 30.086, de 
02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8°, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art.39 e § 3º do art. 40 da Lei n° 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR EDMILSON MOREIRA DA FRANCA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado no Núcleo de Atendimento do Crato, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA 
FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular DANIEL PEREIRA DA CUNHA, em virtude de Férias, no período de 29.11.2022 a 08.12.2022. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°101/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 30.086, de 
02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8°, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art.39 e § 3º do art. 40 da Lei n° 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR EDMILSON MOREIRA DA FRANCA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado no Núcleo de Atendimento do Crato, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA 
FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular DANIEL PEREIRA DA CUNHA, em virtude de Férias, no período de 19.12.2022 a 28.12.2022. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°102/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 30.086, de 02/02/2010, 
e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8°, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art.39 e § 3° do art. 40 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 
1974, RESOLVE NOMEAR MARIA CRISTINA DE MOURA GOES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão 
de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado na Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA 
FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ELLEN DE CARVALHO ALMEIDA, em virtude de Licença Saúde, no período de 12.12.2022 a 31.12.2022. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°103/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 30.086, de 02/02/2010, 
e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8°, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art.39 e § 3º do art. 40 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 
1974, RESOLVE NOMEAR ALEXANDRE MENDES DE SOUSA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de 
Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado na Célula de Assessoria Processual Tributária, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA 
FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ANDREA MACHADO NAPOLEAO, em virtude de Férias, no período de 26.12.2022 a 31.12.2022. SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°104/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 30.086, de 02/02/2010, 
e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8°, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art.39 e § 3º do art. 40 da Lei n° 9.826, de 14 de maio 
de 1974, RESOLVE NOMEAR MARIA DEISIVANIA PEREIRA REIS COSTA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte, integrante da estrutura 
organizacional da SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular CICERO DE FERREIRA DE FREITAS, em virtude de Férias, no período 
de 21.12.2022 a 30.12.2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, de 20 de março de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS 
DE ABRIL DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 914.0 DO ANEXO III DO DECRETO 
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera 
a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSI-
DERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 
017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o 
Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;
II – previsão, para o mês de abril de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.040.000,00L (um milhão e quarenta mil litros), concernente ao percurso de 1.766.204,25Km (um milhão, 
setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e quatro vírgula vinte e cinco quilômetros);
III – previsão, para o mês de abril de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que 
trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de 
Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 175.896,15Km (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis vírgula quinze quilômetros);
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de abril de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte 
rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A fabricante de produtos do refino de petróleo, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do 
Decreto n.º 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2023. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

                            

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