DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
cargo/função de Agente de Administração, referência 26, matrícula nº 087938-1-6, com óbito em 02/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 817,02 (oito-
centos e dezessete reais e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
15/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependentes:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Francisca Gonçalves dos Santos
CÔNJUGE
442.303.893-53
817,02
Art.6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04681864/2011 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar n° 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ TEIXEIRA MENDES, CPF nº 013.441.023-87,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS,
classe II, nível/referência 12 - ANS, matrícula nº 047202-1-0, com óbito em 08/08/2011, pensão mensal no valor de R$ 1.045,03 (mil e quarenta e cinco
reais e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/08/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26/03/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$:
Antonia de Oliveira Pereira
Companheira
118.325.093-20
1.045,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03939863/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Maria de Lourdes de Oliveira Sousa, CPF nº 11154489353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 3, matrícula nº 180181-1-X, com óbito em 25/03/2022, pensão mensal no valor de R$
152,35 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO PAULINO DE SOUZA
CÔNJUGE
24174637334
152,35
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 01856578/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887,
de 18 de janeiro de 2004 e o art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de
2005, a servidora, DIANA MARIA PINHEIRO MARTINS BEZERRA, CPF n° 045.077.973-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência 1,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06783015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,85%, a partir de 28/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2018, cujo valor é de R$ 1.098,04 (hum mil, noventa e oito reais e quatro centavos). TORNANDO
SEM EFEITO o ato datado de 04/06/2007 e 11/04/2012, publicado respectivamente nos DOE’s n° de 13/06/2007 e 24/01/2013, que concedeu aposentadoria
a servidora, DIANA MARIA PINHEIRO MARTINS BEZERRA, matrícula n° 221100106783015, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 0595366/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, ANTÔNIA COELHO FERREIRA, CPF nº 115.467.353-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07775210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202, de 2017)
1.860,11
Gratificação de Regência de Classe 20% (Art. 62, Inciso V, da Lei n° 10.844/1984, combinado com art.
3º, Inciso II, da Lei n° 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
372,02
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
365,75
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
66,00
TOTAL
2.663,88
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria à servidora
ANTÔNIA COELHO FERREIRA, matrícula nº 07775210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de
novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01943973/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FATIMA MARIA DE
OLIVEIRA VITORINO, CPF nº 153.246.133-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupa-
cional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09735011, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA
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