DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº061  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
TIPO
QUANT
FRANCISCA LAIS DA SILVA PINHO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003435.1.X
A
36
FRANCISCO IDEILSON CAETANO APRIGIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
00362.3.1.X
A
36
FRANCISCO OTÁVIO MOREIRA COSTA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002308.1.2
A
36
FRANCISCO XAVIER DA COSTA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003824.1.8
A
36
IVANUZIA MARIA FEITOSA BERNARDINO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
1167831.9
A
36
JOAO MOURA DA COSTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
002703.1.8
A
36
LUIS PEREIRA DE LACERDA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
002038.1.5
A
36/36
MARCUS ANTONIO  GOMES FERNANDES
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003644.1.X
A
36
MARIA ANGELOURDES PEREIRA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003648.1.9
A
36
MARIA LUISA DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003776.1.9
A
36
MARILENE MARIA SILVA MENESES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003258.1.3
A
36
RICARDO PEREIRA SALES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001475.1.6
A
36
TARCISIO CAMINHA DUARTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001548.1.4
A
36
FERNANDO ANTONIO FEITOSA LEITÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002611.1.4
A/F
36
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art.63, § 1º e 2º, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa SALUTIS ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 02.814.702/0001-34, a quantia de R$ 252.142,69 
(Duzentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), referente a Prestação de Serviços de Auditoria Médica e de 
Enfermagem para o Programa de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará -ISSEC, no período de 01/02/2023 a 13/02/2023, de acordo com o Processo nº 
02471770/2023. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2023.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 01225426/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, e conforme o provimento do Recurso pela 3ª Turma Recursal interposto nos 
autos do Proc. 0175732-86.2019.8.06.0001, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO ALEXANDRE DE CARVALHO, 
CPF: 053.701.243-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, 
percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017.295-1-9, com óbito em 17/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.013,85 (quatro mil e treze reais e 
oitenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 036, de 20/02/2020, que 
concedeu pensão aos beneficiários conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/01/2019: NOME: AURILENE DE LIMA BARROS PARENTESCO: 
COMPANHEIRA CPF: 722.272.813-91 VALOR: R$ 4.013,85 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 11041387/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO VALTER 
TEIXEIRA, CPF: 061.708.463-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 
SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 034.852-1-8, com óbito em 13/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.338,36 (três mil, 
trezentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
13/11/2019, e CESSAR os efeitos do ato governamental que concedeu pensão provisória: NOME: JOSEFA AMORIM TEIXEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE 
CPF: 201.272.003 - 04 VALOR: R$ 3.338,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 10913089/2019 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º,I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO 
BOTELHO MARQUES, CPF: 12151548368 lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de 
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, matrícula nº 13362815, com óbito em 25/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.462,94 (hum 
mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos vencimentos 
do(a) falecido(a), a partir de 25/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARILIA CECILIA FLORENCIO BOTELHO
CÔNJUGE
70600546349
 731,47
Art.6º,§5º,III
ARTHUR FLORENCIO BOTELHO MARQUES (Nascido em 18/01/2006)
FILHO
6803183300
731,47
Art.6º,§1º,II, a
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de 
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 2058530/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º  da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Luiz Gilberto Tenório, CPF nº 135.286.533-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 

                            

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