DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº061  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,95%, a partir de 30/05/2009, conforme laudo médico nº 2009/013629 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril/2009, cujo valor é de R$ 
1.130,72 (Um mil, cento e trinta reais e setenta e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO 
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME 
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011)
1.188,65
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
118,87
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
291,51
TOTAL
1.599,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00029052/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 
154 e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, TERESA NADJA LIMA CAMPOS, CPF 04275462300, que exerce a função de 
ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula 
nº 08279810, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, conforme 
laudo médico nº 1994/018771 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 12.473, de 21.07.1995
567,60
Progressão Horizontal de 25% - Art. 43, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
141,90
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
113,52
TOTAL
823,02
Tornando sem efeito o ato datado de 11/07/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/07/2013, que concedeu aposentadoria à Teresa Nadja Lima 
Campos, matrícula nº 08279810. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 08180839/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JÚLIA ALVES GOMES BEZERRA, CPF 
nº 202.970.923-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 13779112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 13/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o 
art. 3º, da Lei Estadual n.º 16.104/2016 c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
729,45
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
618,43
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.127,15
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2017, que concedeu aposentadoria à JÚLIA 
ALVES GOMES BEZERRA, matrícula nº 13779112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05576097/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, HOSANA FERREIRA MANSO, CPF nº 081.769.573-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 122343-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA-
DORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 68,35%, a partir de 29/08/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de julho/1998 a julho/2015, cujo valor é de R$ 2.529,14 (dois mil quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos). 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/05/2016, que concedeu aposentadoria à HOSANA 
FERREIRA MANSO, matrícula nº 12234317. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01967493/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MARTA CARNEIRO DE 
SOUZA, CPF nº 378.278.983-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência B, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 11362311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 19/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$: 
Vencimento 40 horas (Lei n° 15.901/2015)
2.468,61
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, inciso V, e o art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
655,96
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 
8º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.901/2015 c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
246,86
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 16.104/2016)
204,00
TOTAL
3.575,43
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2017, que concedeu aposentadoria à Maria Marta 
Carneiro de Souza, matrícula nº 11362311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março  de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar