DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04974117/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº
10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro
de 2005, a servidora DILMA MOURA COELHO MARINHO, CPF nº 218.435.893-20, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,29%, a partir de 28/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2011, cujo valor é de R$ 386,66 (trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada o valor correspondente R$ 609,86 (seiscentos e nove reais e oitenta e seis centavos), equiva-
lente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº
14.865/2011. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 12/09/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 26/10/2016. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 01062447/1997 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com
o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, NILMA ALENCAR FURTADO, CPF nº 122.801.783-20, que exerce a função de
PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04023315,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
222,26
Progressão Horizontal de 40% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
88,90
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
88,90
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
22,23
Vantagem Pessoal (art. 155, §1º da Lei nº 9.826/1974)
140,81
TOTAL
563,10
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2012, que concedeu aposentadoria à NILMA
ALENCAR FURTADO, matrícula 04023315. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 01106908/1997 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com
os art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, NAILMA GREGÓRIO DE CARVALHO CARTAXO, CPF nº 214.742.653-91,
que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 05756219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$:
Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996
222,26
Progressão Horizontal de 25% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974
55,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985
88,90
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993
22,23
Vantagem Pessoal – art. 155, §1º da Lei nº 9.826/1974
250,32
TOTAL
639,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06427540/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, a servidora, ANTONIA CLEIDE DE ABREU MELO, CPF nº 246.947.203-25, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível/referência 26, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00438618, lotada na Secretaria
de Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2010,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 14.425/2009
634,66
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974
95,20
Gratificação de Risco de Vida de 20% - Art. 61, da Lei nº 12.386/1994
126,93
TOTAL
856,79
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/12/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2015, que concedeu aposentadoria à Antonia Cleide
de Abreu Melo, matrícula nº 00438618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 00469657/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ODETE FERREIRA ARAGAO, CPF
nº 121.913.883-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 13803315, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 23/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.513/2018, c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018)
3.831,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (Art. 62, Inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado
com o Art. 2º, Inciso II da Lei nº 16.285/2017 c/c o art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
1.034,59
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
442,27
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.440,69
TORNANDO SEM EFEITO o ato de aposentadoria datado de 16/05/2018 e publicado no DOE de 20/07/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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