DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00345318,
lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2017,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º, Inciso
II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
744,04
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
731,52
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.327,78
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/11/2017, que concedeu aposentadoria à JOÃO
LOPES PEREIRA, matrícula nº 00345318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 7341302/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso II,§§ 2°,3°,8° e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2033, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n°10.887, de 17de junho de 2004
e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO
FERREIRA FILHO, CPF 38186926372, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referencia 12, Grupo Ocupacional de Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 34,67 (ajustada) horas semanais, matricula n° 01138014, lotado na Secretaria da Saúde,
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 91,99% a partir de 13/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a Setembro/2014, cujo valor é de 509,93 (QUINHENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA
E TRÊS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório cons-
titucional, conforme o caso de acordo com a legislação estadual, a proporcionalidade de 91,99% não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior
ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 07569197/2012 - VIPROC, RESOLVE REVER o ato datado de 15/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/04/2013, julgado
legal pela Resolução n°1982/2016 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, RITA NORMA JOVINO NEVES, CPF nº 213.490.023-
72, matrícula n° 02380714, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe
ESPECIALIZADO, nível/referência 12, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 3.687,53 (Três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), para a inclusão da Parcela
Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB, instituída pela Lei nº 15.234/2012, fixando seus proventos, a partir de 05/01/2013, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei n°15.285/2013)
2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei n° 14.431/2009)
275,97
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art.7º, inciso III, e 12, Lei nº 14.431/2009
651,85
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n°15.243/2012)
15,00
TOTAL
3.702,53
TORNANDO SEM EFEITO o ato de aposentadoria datado de 15/03/2013 e publicado no DOE 29/04/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 94008540-2 e da Lei n°12.780/97 RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 27/03/2000, publicado (a) no Diário Oficial do
Estado de 21/11/2000, julgado legal pela Resolução n°3286/2000 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu nos termos do art.168, item III, letra “a” da
Constituição do Estado do Ceará, combinado com arts. 157 e 43 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 e Lei nº 12.386/94 e 12.970/99 a servidora LUIZA
GOMES VIEIRA, CPF 707.949.363-34, no exercício da função de Auxiliar de Serviço Gerais, referência ADO 03, matrícula nº 071822-1-X, lotada na
Secretaria da Educação, CREDE 21, APOSENTADORIA COM PROVENTOS MENSAIS no valor de R$ 199,20 (CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS
E VINTE CENTAVOS) para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n°670/1999, que ascendeu funcionalmente para ADO-04,
resolve, FIXAR, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n°12.473/1995
R$ 115,76
Progressão Horizontal de 40% - Lei Estadual nº9.826/74
R$ 46,30
TOTAL
R$ 162,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02220170/1998 - VIPROC, e da Lei n° 12.780/1997, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 04/12/2002, publicado (a)
no Diário Oficial do Estado de 21/08/2003, julgado pela Resolução n° 1745/2003 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor FRANCISCO
MIGUEL DE LIMA, CPF nº 188.114.933-15, matricula n° 06987214, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 04, lotado na Secretaria da Educação, nos termos
do art. 152, item I, §2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 e Leis nº 12.386/1994 e 13.250/2002, art. 4º, APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/07/1998, conforme laudo médico nº 1998/017572 da Perícia Médica Oficial do Estado no valor
de R$ 138,91 (cento e trinta e oito reais e noventa e um centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n° 557/2002-GAB e
228/2003-GAB que ascendeu funcionalmente para ADO-05 e ADO-06, e FIXAR, a partir de 23/07/1998, seus proventos mensais conforme discrição abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº 12.473/1995
127,63
Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
25,53
TOTAL
153,16
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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