DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            109
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº061  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO N°08/2023
DO TERMO DE REVOGAÇÃO Nº23/2022 DA LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº2021/1073
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº03791424/2022; 03791653/2022; 03791840/2022 E 03791599/2022
Considerando solicitação apresentada nos autos, às folhas nº 35, dos Processos nº 03791424/2022; 03791653/2022; 03791840/2022 e 03791599/2022, para 
alterar o nº do processo VIPROC do Pregão Eletrônico nº 2021/1073, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de fevereiro de 2023, tendo como objeto 
a contratação do serviço de gerenciamento de sistema via WEB próprio da contratada informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos micro-
processados e/ou com chip, fornecimento e reposição de peças (pneus, baterias e acessórios em geral), serviços de borracharia, lavagem simples e completa 
de veículos, troca de filtros e óleos, como também, manutenção preventiva e corretiva na rede de estabelecimentos credenciados da CONTRATADA, para 
atender a atual frota de veículos do SAMU 192 CEARÁ, passando do processo VIPROC nº 07139592/2021 para o VIPROC nº 01752454/2021. Assim, 
somos pela rerratificação da Termo de Revogação do Pregão Eletrônico supracitada, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais informações. 
Fortaleza/CE, 22 de março de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2023
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE, situada na Av. Dom Luis, nº 807, 12º Andar, Bairro Meireles, inscrita no CNPJ 
sob o nº 39.432.947/0001-07 CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, com sede na Rua Torres Câmara, n. 267, A, Bairro 
Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60150-060, Fone: (85) 3224.4488/99637 5115, inscrita no CNPJ sob o nº 00.967.837/0001-04. OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato a aquisição de Material de Consumo – Água Mineral - 400 (quatrocentos) Garrafões de 20 (vinte) Litros, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos na Ata n.º 2022/00063. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n. 
20220005/SEPLAG e seus anexos, dentre os quais a Ata de Registro de Preços n. 2022/00063, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
Decreto Estadual n.º 32.824/2018 e outras normas especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - Ceara.. VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) pagos em até 30 (30) dias contados da 
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor deste contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.01.03.01.02.0004. DATA 
DA ASSINATURA: 03 de martço SIGNATÁRIOS: Manoel Pedro Guedes Guimarães Diretor-Presidente e Iluska de Alencar Salgado Basrbosa Diretora 
Administrativo-Financeira; pela CONTRATANTE e Robério Pinto Freire Representante legal; pela CONTRATADA.
Manoel Pedro Guedes Guimarães
DIRETOR-PRESIDENTE
Fortaleza, 16 de março de 2023.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2023
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE FUNSAÚDE – GESTÃO HGF, situada na Rua Otávio Lobo, S/N, Papicu, CEP: 60176052, 
Fortaleza/CE, Inscrita no CNPJ sob o Nº 39.432.947/0002-98 (FILIAL) CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , com 
sede à rua Paulo Estefersom Bezerra, nº 185 - “A”, Lot. Parque Santa Terezinha, Jangurussu, CEP: 60.870-848, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.924.588/0001-93. OBJETO: Contratação da prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada de Auxiliar de Serviços Gerais, Almoxerife, Auxiliar 
Operacional de Serviços Diversos, Motorista, Copeiro e Auxiliar Administrativo, para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza (HGF). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Dispensa de Licitação nº 010/2022, conforme o Processo nº 10312757/2022, os preceitos do direito público, e o art. 24, 
inciso IV da Lei Federal nº8.666/1993, Decreto Estadual nº 33.486/2020 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito 
o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas 
na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de sua assinatura, ou seja, a 
partir do dia 15 de março de 2023 ao dia 10 de setembro de 2023, conforme art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, não podendo ser prorrogado de acordo 
com o dispositivo mencionado. VALOR GLOBAL: R$ 1.791.289,88 (um milhão, setecentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta 
e oito centavos) pagos em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei n° 15.241, 06 de dezembro de 
2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 4010303050004. DATA DA ASSINATURA: 
15 de março de 2023 SIGNATÁRIOS: Ivelise Regina Canito Brasil, Superintendente do HGF/Funsaúde; Ana Paula de Sousa Madeiro, Coordenadora de 
Gestão de Pessoas do HGF/FUNSAÚDE e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, Representante legal da SERVNAC.
Ivelise Regina Canito Brasil
SUPERINTENDENTE DO HGF
Fortaleza, 15 de março de 2023.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº0644/2023-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais, conforme previsto no inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará e no inciso XIV do art. 50 da Lei No16.710, de 21 de 
dezembro de 2018, CONSIDERANDO que compete ao Secretário da Segurança Pública Defesa Social coordenar, controlar, e integrar as ações da Polícia 
Civil – PCCE, da Polícia Militar – PMCE, Corpo de Bombeiros Militar – CBMCE e da Perícia Forense – PEFOCE, nos termos do Art. 25, inciso I, da Lei 
nº16710/18; CONSIDERANDO ser de fundamental importância estabelecer protocolos de proteção social com ações voltadas à superação da desinformação 
e do preconceito, criando estratégias de respeito a diversidade sexual e igualdade de gêneros; CONSIDERANDO que a homofobia é crime, de acordo com 
a Lei n.º 7.716/1989 (crimes raciais); CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar à atuação dos órgãos de Segurança Pública e dos seus operadores, 
fortalecendo os Direitos Humanos e a cidadania, ao promover proteção às mulheres em situação de violência e combater a discriminação em razão de orien-
tação sexual e identidade de gênero, adotando mecanismos voltados à especialização e aprimoramento do atendimento das vítimas, RESOLVE:  1. Todos os 
Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), exceto os latrocínios, que tenham como vítimas mulheres e membros da população LGBTQIA+ deverão ser 
primariamente tratados como resultantes de ações de ódio, intolerância sexual ou decorrentes do machismo estrutural, sendo registrado como feminicídio, 
transfobia ou homofobia, conforme o caso específico.  2. No atendimento das ocorrências de violência contra a mulher ou que envolva aversão odiosa à 
orientação sexual ou à identidade de gênero, a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança Pública - (CIOPS) deverá informar o fato ao Comando 
de Prevenção e Apoio às Comunidades (COPAC) e encaminhar as partes para a Delegacia de Polícia Civil competente.  3. Durante o atendimento às pessoas 
travestis e transexuais os agentes deverão perguntar como  preferem ser chamadas, garantido o direito ao tratamento verbal pelo nome social, ainda que este 
não conste na carteira de identidade ou outro documento oficial válido, não cabendo qualquer tipo de constrangimento ou objeção de consciência, utilizando 
os termos Senhor e Senhora, de acordo com a identidade de gênero informada.  4. Nas abordagens, atendimento primário, registro de boletins de ocorrência 
ou quaisquer outras ações de segurança, os agentes públicos encarregados não deverão dizer em voz alta o nome de registro da pessoa, mesmo constando na 
célula de identidade, caso seja diferente do nome social informado.  5.Durante o registro de ocorrências que tenha como vítimas integrantes da população 
LGBTQIA+ deverá ser constado o fato motivador, caso exista relato indicando que a violência, agressão ou situação degradante decorra de orientação sexual 
e identidade de gênero. 6. Entende-se como violência todo desrespeito que resulte em danos físicos, psicológicos, emocionais, patrimoniais, financeiros 
que tenham como mote a intolerância em razão da identidade de gênero e/ou orientação sexual.  7. A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança 
Pública (CIOPS) deverá criar um protocolo interno de atendimento e registro das ocorrências que tenham como vítimas mulheres e  membros da população 
LGBTQIA+.  SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de março de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar