DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº061  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
matrícula: 300.332-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou em objeto de serviço a 
cidade de Monsenhor Tabosa-CE, no dia 22 de março de 2023, com a finalidade de Realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º 
do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária 
da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°256/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo n° 10011.001670/2023-72 foi iniciado em 22/03/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor CLAUDIVAN DOMINGOS 
DE FREITAS, matrícula: 300.333-9-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Canindé-CE, que viajou em 
objeto de serviço a cidade de Boa Viagem-CE, nos dias 20 a 21 de março de 2023, com a finalidade de Realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; 
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº07/2023-SUPESP- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto 
de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE CONCEDER VALE TRANS-
PORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês 
de ABRIL/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 
de março de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº07/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
SHEILIANE SALES LUZ
GERENTE
300028-1-4 
A
18
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos 
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: AMBIENTAL CRATO 
CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A, com sede na Rua André Cartaxo, nº 195, Centro, Crato-CE, CEP 63.100-172, inscrita no CNPJ sob 
o nº 45.898.856/0001-64.. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de fornecimento de água tratada e, ou, serviço de coleta de esgoto sanitário 
para o Centro de Convenções do Cariri, localizado na Avenida Padre Cícero, 4.400, Muriti, Crato-CE, visando atender as necessidades da Secretaria do 
Turismo, de acordo com a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o resultado 
da Inexigibilidade de Licitação Nº 01/2023, conforme Processo nº 11936193/2022, os preceitos do direito público, a Lei Municipal nº 3.833, 17 de setembro 
de 2021 – CRATO/CE, Contrato de Concessão nº 2022.06.01.1, derivado do Edital 2021.11.03.2, e caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura definida no instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o 
art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 4.293,88 
(quatro mil, duzentos e noventa e três reis e oitenta e oito centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3610
0006.23.695.371.20622.01.339039.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra 
(Secretária do Turismo) e Carolina Gregório dos Santos Serafim (Representante legal da Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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HOMOLOGAÇÃO
A EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20220012 
- SETUR, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPRE-
GADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ÁREAS DE 
VIGILÂNCIA, DA EXPOSIÇÃO CIDADE MAIS INFÂNCIA, LOCALIZADA EM FORTALEZA/CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL., resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório 
em referência e ADJUDICAR seu objeto à seguinte empresa DFE SEGURANÇA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP, arrematante do item 01, como 
previsto no Edital, descritos a seguir: ITEM: 01; ESPECIFICAÇÕES: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM 
REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ÁREAS DE VIGILÂNCIA, 
DA EXPOSIÇÃO CIDADE MAIS INFÂNCIA, LOCALIZADA EM FORTALEZA/CE.; QUANT.: 01 unidade; VALOR: R$ 675.098,64. O somatório dos 
itens acima totaliza R$ 675.098,64 (Seiscentos e setenta e cinco mil, noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). Fortaleza - CE, 09 de março de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº19.2023
DAS PARTES O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, n. 999, Bairro Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341 na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93, doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE 
e/ou SETUR, neste ato representada por sua Secretária YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA. De outro lado, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDI-
ZAGEM RURAL SENAR AR/CE, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.284.688/0001-30 sediada 
Avenida Eduardo Girão, Nº 317 – Jardim América – Fortaleza/CE – CEP: 60.140-442 neste ato representada por seu Presidente, JOSÉ AMILCAR DE 
ARAÚJO SILVEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 260001493 SSP/CE e inscrito no CPF/MF n.º 457.209.083-15 e por seu Superin-
tendente, SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 2000010220829 – SSPDC/CE e inscrito no CPF/MF n.º 
073.724.447-05. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “PECNORDESTE 2023”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de 
Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo 
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO O valor e prazo da autorização de uso seguirão a 
tabela de preços definido pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.. PAVILHÃO OESTE 

                            

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