DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
MONTAGEM DEPENDÊNCIA PERÍODO Nº. DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$) TOTAL (R$) SALÃO TAIBA 11 A 14/06/2023 4 5.820,00
23.280,00 SALÃO PECEM 11 A 14/06/2023 4 2.910,00 11.640,00 SALÃO MUNDAU 11 A 14/06/2023 4 8.730,00 34.920,00 SALÃO ALMOFALA 11
A 14/06/2023 4 5.820,00 23.280,00 SALÃO JERICOACOARA 11 A 14/06/2023 4 2.910,00 11.640,00 SECRETARIA 3 13 E 14/06/2023 2 262,50 525,00
SECRETARIA 4 13 E 14/06/2023 2 262,50 525,00 SECRETARIA 5 13 E 14/06/2023 2 262,50 525,00 SECRETARIA 6 13 E 14/06/2023 2 262,50 525,00
1º MEZANINO FOYER PROPORCIONAL AUDITÓRIO 1 13 E 14/06/2023 2 450,00 900,00 FOYER PROPORCIONAL AUDITÓRIO 8 13 E 14/06/2023
2 450,00 900,00 AUDITÓRIO 1 14/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 2 14/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 3 14/06/2023 1 630,00 630,00
AUDITÓRIO 4 14/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 5 14/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 6 14/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 7
14/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 8 14/06/2023 1 630,00 630,00 SALA DE PRODUÇÃO 14/06/2023 1 262,50 262,50 2º MEZANINO AUDITÓRIO
4 14/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 7 14/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 8 14/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 9 14/06/2023 1 630,00
630,00 AUDITÓRIO 10 14/06/2023 1 630,00 630,00 ÁREAS DIVERSAS ESCRITÓRIO M8 12 A 14/06/2023 3 525,00 1.575,00 DEPOSITO MEZANINO
1.1 14/06/2023 1 262,50 262,50 DEPOSITO DOCAS M2 13 E 14/06/2023 2 262,50 525,00 DEPOSITO DOCAS M6 13 E 14/06/2023 2 262,50 525,00
DEPOSITO DOCAS M7 13 E 14/06/2023 2 262,50 525,00 TOTAL MONTAGEM R$ 120.525,00 REALIZAÇÃO DEPENDÊNCIA PERÍODO Nº. DE
DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$) TOTAL (R$) SALÃO TAIBA 15 A 17/06/2023 3 11.640,00 34.920,00 SALÃO PECEM 15 A 17/06/2023 3 5.820,00
17.460,00 SALÃO MUNDAU 15 A 17/06/2023 3 17.460,00 52.380,00 SALÃO ALMOFALA 15 A 17/06/2023 3 11.640,00 34.920,00 SALÃO JERICO-
ACOARA 15 A 17/06/2023 3 5.820,00 17.460,00 SECRETARIA 3 15 A 17/06/2023 3 525,00 1.575,00 SECRETARIA 4 15 A 17/06/2023 3 525,00 1.575,00
SECRETARIA 5 15 A 17/06/2023 3 525,00 1.575,00 SECRETARIA 6 15 A 17/06/2023 3 525,00 1.575,00 1º MEZANINO FOYER PROPORCIONAL
AUDITÓRIO 1 15 A 17/06/2023 3 900,00 2.700,00 FOYER PROPORCIONAL AUDITÓRIO 8 15 A 17/06/2023 3 900,00 2.700,00 AUDITÓRIO 1 15 A
17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 AUDITÓRIO 2 15 A 17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 AUDITÓRIO 3 15 A 17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 AUDITÓRIO
4 15 A 17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 AUDITÓRIO 5 15 A 17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 AUDITÓRIO 6 15 A 17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 AUDI-
TÓRIO 7 15 A 17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 AUDITÓRIO 8 15 A 17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 SALA DE PRODUÇÃO 15 A 17/06/2023 3 525,00
1.575,00 2º MEZANINO AUDITÓRIO 4 15 A 17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 AUDITÓRIO 7 15 A 17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 AUDITÓRIO 8 15
A 17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 AUDITÓRIO 9 15 A 17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 AUDITÓRIO 10 15 A 17/06/2023 3 1.260,00 3.780,00 ÁREAS
DIVERSAS ESCRITÓRIO M8 15 A 17/06/2023 3 525,00 1.575,00 DEPOSITO MEZANINO 1.1 15 A 17/06/2023 3 262,50 787,50 DEPOSITO DOCAS
M2 15 A 17/06/2023 3 262,50 787,50 DEPOSITO DOCAS M6 15 A 17/06/2023 3 262,50 787,50 DEPOSITO DOCAS M7 15 A 17/06/2023 3 262,50 787,50
TOTAL REALIZAÇÃO R$. 224.280,00 DESMONTAGEM DEPENDÊNCIA PERÍODO Nº. DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$) TOTAL (R$)
SALÃO TAIBA 18 e 19/06/2023 2 5.820,00 11.640,00 SALÃO PECEM 18 e 19/06/2023 2 2.910,00 5.820,00 SALÃO MUNDAU 18 e 19/06/2023 2
8.730,00 17.460,00 SALÃO ALMOFALA 18 e 19/06/2023 2 5.820,00 11.640,00 SALÃO JERICOACOARA 18 e 19/06/2023 2 2.910,00 5.820,00 SECRE-
TARIA 6 18/06/2023 1 262,50 262,50 1º MEZANINO FOYER PROPORCIONAL AUDITÓRIO 1 18/06/2023 1 450,00 450,00 FOYER PROPORCIONAL
AUDITÓRIO 8 18/06/2023 1 450,00 450,00 AUDITÓRIO 1 18/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 2 18/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 3
18/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 4 18/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 5 18/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 6 18/06/2023 1 630,00
630,00 AUDITÓRIO 7 18/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 8 18/06/2023 1 630,00 630,00 2º MEZANINO AUDITÓRIO 4 18/06/2023 1 630,00
630,00 AUDITÓRIO 7 18/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 8 18/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO 9 18/06/2023 1 630,00 630,00 AUDITÓRIO
10 18/06/2023 1 630,00 630,00 ÁREAS DIVERSAS ESCRITÓRIO M8 18/06/2023 1 525,00 525,00 DEPOSITO DOCAS M2 18 e 19/06/2023 2 262,50
525,00 DEPOSITO DOCAS M6 18 e 19/06/2023 2 262,50 525,00 DEPOSITO DOCAS M7 18 e 19/06/2023 2 262,50 525,00 TOTAL DESMONTAGEM
R$ 63.832,50 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 408.637,50. TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS COMUNS): R$ 75.947,00. TOTAL FINAL R$ 484.584,50. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO I – Pelo uso das depen-
dências, objeto do presente Termo, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 484.584,50 (QUATROCENTOS E OITENTA E
QUATRO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização (10%) 07/02/2023 48.458,45 Taxa de complementação 1 (30%) 15/03/2023
145.375,35 Taxa de complementação 2 (30%) 14/04/2023 145.375,35 Taxa de complementação 3 (30%) 13/05/2023 145.375,35 II – O pagamento das
parcelas do presente Termo deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE deter-
minar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem
e/ou a realização do evento. III – O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV – Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V – Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá
a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O
valor de R$ 48.458,45 (QUARENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) é
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até o dia 13/05/2023 a título de caução; VII – A caução referida no parágrafo
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. CLÁU-
SULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZANTE A AUTORIZANTE entregará à AUTORIZATÁRIA as áreas e equipamentos objeto do
Termo, devidamente desocupadas, limpas e em condições de uso, de acordo com o especificado no item acima, mediante o necessário aceite no “Termo de
Vistoria Inicial da Área”, firmado pelas partes ou seus representantes. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA I – A AUTO-
RIZATÁRIA se obriga a realizar o evento nas datas e prazos previstos neste Termo. II – A AUTORIZATÁRIA se obriga a consultar e cumprir integralmente
as normas técnicas e procedimentais constantes do DECRETO Nº. 31.051/2012 o qual faz parte integrante deste instrumento. As mencionadas normas são
necessárias para a correta utilização das instalações pela AUTORIZATÁRIA, sendo que a AUTORIZANTE não arcará com quaisquer responsabilidades
por danos causados por omissão, culpa ou dolo da AUTORIZATÁRIA na aplicação delas ao presente Termo. III – A AUTORIZATÁRIA obriga-se a manter
em permanente funcionamento os serviços de manutenção, conservação e limpeza das áreas cedidas, utilizando-se de profissionais, portadores de respectiva
identificação, e de equipamentos em número suficiente ao tamanho do evento. IV – A AUTORIZATÁRIA compromete-se a usar lixeiras e outros utensílios
fabricados em material de difícil combustão, sob pena de incidir em infração contratual, sujeitando-se às penalidades previstas no presente. V – Durante a
realização do evento, a AUTORIZATÁRIA deverá providenciar a coleta de lixo por ela especificamente contratada, responsabilizando-se ainda pelo destino
final de todo e qualquer lixo produzido durante todo o período do evento e ocupação das áreas, o qual deverá ser devidamente ensacado e depositado em
caçambas. VI – Ficam responsáveis por ônus ou obrigações, inclusive pagamentos devidos, concernentes à legislação fiscal, tributária, trabalhista, previden-
ciária, securitária, civil ou comercial, decorrentes da execução do presente contrato, no âmbito municipal, estadual e federal, quem a lei determinar, em
especial o recolhimento da contribuição devida ao ECAD (escritório central de arrecadação) e a taxa de fiscalização e serviços diversos. VII – Na hipótese
de o evento compreender apresentações artísticas e/ou shows musicais, a AUTORIZATÁRIA será a única responsável pela contratação e pagamento dos
cachês dos artistas, DJs, músicos e grupos contratados, bem como pela obtenção de eventuais autorizações, licenças, alvarás e demais exigências do Poder
Público para a realização do evento. VIII – A AUTORIZATÁRIA reconhece ser de sua inteira responsabilidade o pagamento de direitos autorais e conexos,
taxas ou outras verbas e indenizações, porventura devidas à Ordem dos Músicos do Brasil ou quaisquer outros órgãos ou sindicatos, bem como quaisquer
obrigações relacionadas à organização ou realização do evento, seja no que concerne aos projetos, materiais, mão de obra, confecção, venda e distribuição
de convites, dentre outros, razão pela qual a AUTORIZANTE não poderá ser responsabilizada, administrativa ou judicialmente, pelo recolhimento de quais-
quer valores eventualmente devidos. IX – Fica sob responsabilidade da AUTORIZATÁRIA a integral segurança do evento, sendo que a AUTORIZANTE
não se responsabilizará perante a AUTORIZATÁRIA ou terceiros por eventuais prejuízos que estes possam vir a sofrer, inclusive quanto a furto, roubo ou
destruição total ou parcial de seus equipamentos e pertences, respondendo a AUTORIZANTE apenas pela segurança das áreas não cedidas e das áreas internas
de uso exclusivo da AUTORIZANTE. X – Na realização do evento, a AUTORIZATÁRIA deverá respeitar todas as normas referentes à adequação das
edificações às pessoas portadoras de deficiência física e com mobilidade reduzida, em especial as regras da ABNT 9050/04, principalmente quando houver
instalação de estruturas provisórias, sob pena de responder pelas eventuais sanções impostas, pelos órgãos públicos fiscalizadores, bem como pela multa por
infração contratual prevista no presente. XI – A AUTORIZATÁRIA obriga-se a cumprir e fazer com que todos seus empregados ou subcontratados observem
os regulamentos disciplinares, de segurança, existentes no local de trabalho, com a obrigatoriedade de observar as exigências emanadas pelos órgãos compe-
tentes, pela Fiscalização e, principalmente, as contidas na legislação em vigor. XII – A AUTORIZATÁRIA declara ser integral e exclusivamente responsável
pelas providências necessárias a obtenção e fornecimento de todo apoio, inclusive pelo cumprimento de todos os trâmites administrativos em seus devidos
prazos, sobretudo pela limitação do número de pessoas/público visitante do evento nas dependências do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, diligenciando
junto ao AMC, COELCE, PRE/CE, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inclusive o CORPO DE BOMBEIROS, VARA DE INFÂNCIA E
JUVENTUDE, a fim de ser garantida segurança necessária ao evento. XIII – Eventuais espaços internos fechados a serem montados/utilizados pela AUTO-
RIZATÁRIA, nas áreas ora cedidas para a realização do evento, também deverão ter controle de lotação específico, sob sua exclusiva responsabilidade, nos
termos previstos no Código de Obras e demais legislações aplicáveis à matéria. XIV – Findo o prazo de cessão, a AUTORIZATÁRIA procederá à devolução
das referidas áreas, completamente livres e desembaraçadas de coisas e pessoas, devidamente limpas, em idênticas condições em que foram por ela recebidas,
em todas as suas instalações, do que se lavrará, na oportunidade, “Termo de Vistoria Final e Recebimento”, firmado pelas partes ou seus representantes. XV
– Caso as áreas contratadas sejam feitas de depósitos, a AUTORIZANTE solicitará que seja retirado todo o material que esteja entulhando dentro do CENTRO
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