DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº061  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil 
Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil Marleide 
Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE 
DISCIPLINA, em Fortaleza, 24 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº193/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº169/2023, datada de 17 de Março de 2023 e publicada no 
Diário Oficial do Estado, de 22 de Março de 2023, ANO XV N° 056 e página 94, que publicou a referida portaria, com o objetivo de regularizar o desloca-
mento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de dar cumprimento a ordem de serviço n°142/2023. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de março de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGD Nº195/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2106218324, dando conta 
que o SUBTEN PM GILSON VALÉRIO DA SILVA – MF:100.630-1-9, o SD PM 25.379 - ELIEZIO FERREIRA MAIA JÚNIOR – MF:304.096-1-2 e o 
EX-SD LÚCIO ANTÔNIO DE CASTRO GOMES – MF:091.404-1-7 (demitido), foram presos por força do Mandado de Prisão Preventiva por serem alvos 
de Investigação Criminal no Inquérito Policial nº 322-1191/2019, no qual figuram como acusados de serem os autores do crime de homicídio que vitimou 
Kleber de Brito Quirino e que, na mesma ação fora vítima de homicídio tentado a pessoa de Marcelo Carlos Maciel. Fato ocorrido em 20/12/2019, no Bairro 
Parque Jari, município de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a 
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho 
de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a atitude dos militares estaduais citados, em tese, fere os valores fundamentais 
determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, V, VI, IX, X e XI, e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, I, II, IV, VIII, XIII, 
XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, XXXII e LVIII, tudo da Lei nº 
13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss, do mesmo códex, em face 
do SUBTEN PM GILSON VALÉRIO DA SILVA – MF:100.630-1-9, e do SD PM 25.379 - ELIEZIO FERREIRA MAIA JÚNIOR – MF:304.096-
1-2, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como a incapacidade para permanecerem 
no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará; II) DESIGNAR a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM), composta pelos Oficiais: Cel PM RR 
Marcos AURÉLIO Macedo de Melo, MF: 082.816-1-0 (Presidente), Cel PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, MF: 100.353-1-7 (Interrogante), e 
Ten-Cel PM Adriano FIGUEREDO Carneiro, MF: 117.021-1-2 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o acusado e/ou 
defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura 
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, 
publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em 
Fortaleza/CE, 24 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº196/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 1910757800, dando conta que o 
1º SGT PM 17.202-LAURO IRINEU DA SILVA – MF:109.990-1-4 e o SD PM 18.363-MÁRCIO GLEISON MARQUES DE LIMA – MF:125.353-1-7, 
foram condenados a pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme sentença exarada nos autos de processo nº 0462603-19.2011.8.06.0001, da 
Vara Única da Justiça Militar do Estado do Ceará, em razão de haverem exigido, indevidamente, que Denis Colares da Silva, fizesse o pagamento de R$ 
100,00 (cem reais), a fim de ser liberado de um flagrante criminal por tráfico de drogas, flagrante esse que sequer existia. Obtiveram o pagamento e foram 
abordados e presos em seguida pelo então Cap PM João Batista Rosendo Veras. Fato ocorrido no dia 17.02.2011. A sentença judicial data de 25.08.2017; 
CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como 
infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO 
que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do 
Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo 
disciplinar; CONSIDERANDO que a atitude dos militares estaduais citados, em tese, fere os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual 
insculpidos no art. 7º, IV, V, VI, IX, X e XI, e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, I, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões 
disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, I a IV, XII, XIII, XVII, XVIII, XXXII e LVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. 
RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss, do mesmo códex, em face do 1º SGT PM 
17.202-LAURO IRINEU DA SILVA – MF:109.990-1-4 e o SD PM 18.363-MÁRCIO GLEISON MARQUES DE LIMA – MF:125.353-1-7, e baixar a 
presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como a incapacidade para permanecerem no serviço ativo da 
Polícia Militar do Ceará; II) DESIGNAR a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM), composta pelos Oficiais: Cel PM RR Marcos AURÉLIO 
Macedo de Melo, MF: 082.816-1-0 (Presidente), Cel PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, MF: 100.353-1-7 (Interrogante), e Ten-Cel PM Adriano 
FIGUEREDO Carneiro, MF: 117.021-1-2 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensor(es) de que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 
30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº197/2023 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES - POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO 
as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que restou apurado no SISPROC nº 2302561575, dando conta de uma ocorrência envolvendo o 
Policial Penal FRANCICLEBIO DE SOUSA CAVALCANTE, por ter, em tese, no plantão do dia 05/05/2020 se recusado em cumprir uma determinação do 
chefe de equipe e, após ser determinada a troca de posto de serviço, o referido servidor se exaltara, ofendendo o Diretor Adjunto da Unidade Prisional UP 
CPPL 2, chamando de “mulherzinha”; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação 
de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, 
que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; 
CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas 
atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art.190 e Art. 191, incisos I, II, III, IV, bem como, proibições do Art. 193, 
inciso II, todos da Lei nº. 9.826/1974. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do 
Policial Penal FRANCICLEBIO DE SOUSA CAVALCANTE, matrícula funcional nº 430.950-9-9, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão 
administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do 
Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de março de 2023.
André Barreto Lopes - Policial Penal
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº198/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2207982887, dando conta que os 
policiais militares 1º TEN PM LEONARDO JADER GONÇALVES LÍRIO, 1º SGT PM ENOQUE CANDIDO PESSOA JÚNIOR, SD PM JEFFERSON 
ROCHA HOLANDA SALES, SD PM DIOCLECIO PETROLINIO DA SILVA NETO, 3º SGT PM FELIPE EUFRÁSIO MACHADO, SD PM LEAN-
DERSON KLEBIO DOS SANTOS, SD PM LEVI JOAQUIM MATOS FILHO, SD PM LUCAS MOREIRA DIAS, CB PM PAULO ALEXANDRE 
RODRIGUES, SD PM RODRIGO NOGUEIRA CHAVES, SD PM YURI TAVARES FARIAS VERAS e 2º TEN PM JOSÉ ALMIR ROSENO FERREIRA, 

                            

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