DOE 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil
Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil Marleide
Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE
DISCIPLINA, em Fortaleza, 24 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº193/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº169/2023, datada de 17 de Março de 2023 e publicada no
Diário Oficial do Estado, de 22 de Março de 2023, ANO XV N° 056 e página 94, que publicou a referida portaria, com o objetivo de regularizar o desloca-
mento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de dar cumprimento a ordem de serviço n°142/2023. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de março de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGD Nº195/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2106218324, dando conta
que o SUBTEN PM GILSON VALÉRIO DA SILVA – MF:100.630-1-9, o SD PM 25.379 - ELIEZIO FERREIRA MAIA JÚNIOR – MF:304.096-1-2 e o
EX-SD LÚCIO ANTÔNIO DE CASTRO GOMES – MF:091.404-1-7 (demitido), foram presos por força do Mandado de Prisão Preventiva por serem alvos
de Investigação Criminal no Inquérito Policial nº 322-1191/2019, no qual figuram como acusados de serem os autores do crime de homicídio que vitimou
Kleber de Brito Quirino e que, na mesma ação fora vítima de homicídio tentado a pessoa de Marcelo Carlos Maciel. Fato ocorrido em 20/12/2019, no Bairro
Parque Jari, município de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho
de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a atitude dos militares estaduais citados, em tese, fere os valores fundamentais
determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, V, VI, IX, X e XI, e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, I, II, IV, VIII, XIII,
XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, XXXII e LVIII, tudo da Lei nº
13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss, do mesmo códex, em face
do SUBTEN PM GILSON VALÉRIO DA SILVA – MF:100.630-1-9, e do SD PM 25.379 - ELIEZIO FERREIRA MAIA JÚNIOR – MF:304.096-
1-2, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como a incapacidade para permanecerem
no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará; II) DESIGNAR a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM), composta pelos Oficiais: Cel PM RR
Marcos AURÉLIO Macedo de Melo, MF: 082.816-1-0 (Presidente), Cel PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, MF: 100.353-1-7 (Interrogante), e
Ten-Cel PM Adriano FIGUEREDO Carneiro, MF: 117.021-1-2 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o acusado e/ou
defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020,
publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em
Fortaleza/CE, 24 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº196/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 1910757800, dando conta que o
1º SGT PM 17.202-LAURO IRINEU DA SILVA – MF:109.990-1-4 e o SD PM 18.363-MÁRCIO GLEISON MARQUES DE LIMA – MF:125.353-1-7,
foram condenados a pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme sentença exarada nos autos de processo nº 0462603-19.2011.8.06.0001, da
Vara Única da Justiça Militar do Estado do Ceará, em razão de haverem exigido, indevidamente, que Denis Colares da Silva, fizesse o pagamento de R$
100,00 (cem reais), a fim de ser liberado de um flagrante criminal por tráfico de drogas, flagrante esse que sequer existia. Obtiveram o pagamento e foram
abordados e presos em seguida pelo então Cap PM João Batista Rosendo Veras. Fato ocorrido no dia 17.02.2011. A sentença judicial data de 25.08.2017;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como
infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO
que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do
Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo
disciplinar; CONSIDERANDO que a atitude dos militares estaduais citados, em tese, fere os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual
insculpidos no art. 7º, IV, V, VI, IX, X e XI, e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, I, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões
disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, I a IV, XII, XIII, XVII, XVIII, XXXII e LVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003.
RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss, do mesmo códex, em face do 1º SGT PM
17.202-LAURO IRINEU DA SILVA – MF:109.990-1-4 e o SD PM 18.363-MÁRCIO GLEISON MARQUES DE LIMA – MF:125.353-1-7, e baixar a
presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como a incapacidade para permanecerem no serviço ativo da
Polícia Militar do Ceará; II) DESIGNAR a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM), composta pelos Oficiais: Cel PM RR Marcos AURÉLIO
Macedo de Melo, MF: 082.816-1-0 (Presidente), Cel PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, MF: 100.353-1-7 (Interrogante), e Ten-Cel PM Adriano
FIGUEREDO Carneiro, MF: 117.021-1-2 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensor(es) de que as
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de
30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº197/2023 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES - POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO
as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que restou apurado no SISPROC nº 2302561575, dando conta de uma ocorrência envolvendo o
Policial Penal FRANCICLEBIO DE SOUSA CAVALCANTE, por ter, em tese, no plantão do dia 05/05/2020 se recusado em cumprir uma determinação do
chefe de equipe e, após ser determinada a troca de posto de serviço, o referido servidor se exaltara, ofendendo o Diretor Adjunto da Unidade Prisional UP
CPPL 2, chamando de “mulherzinha”; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação
de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016,
que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD;
CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas
atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art.190 e Art. 191, incisos I, II, III, IV, bem como, proibições do Art. 193,
inciso II, todos da Lei nº. 9.826/1974. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do
Policial Penal FRANCICLEBIO DE SOUSA CAVALCANTE, matrícula funcional nº 430.950-9-9, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão
administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário
Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do
Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de março de 2023.
André Barreto Lopes - Policial Penal
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº198/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2207982887, dando conta que os
policiais militares 1º TEN PM LEONARDO JADER GONÇALVES LÍRIO, 1º SGT PM ENOQUE CANDIDO PESSOA JÚNIOR, SD PM JEFFERSON
ROCHA HOLANDA SALES, SD PM DIOCLECIO PETROLINIO DA SILVA NETO, 3º SGT PM FELIPE EUFRÁSIO MACHADO, SD PM LEAN-
DERSON KLEBIO DOS SANTOS, SD PM LEVI JOAQUIM MATOS FILHO, SD PM LUCAS MOREIRA DIAS, CB PM PAULO ALEXANDRE
RODRIGUES, SD PM RODRIGO NOGUEIRA CHAVES, SD PM YURI TAVARES FARIAS VERAS e 2º TEN PM JOSÉ ALMIR ROSENO FERREIRA,
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