DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2303030/2023-GP
Abaiara – Ceará, 23 de março de 2023.
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - EXONERAR, CICERA MARIA DOS SANTOS do cargo
de fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura
e Transporte, portaria n° 2103028/2022-GP.
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido
Cargo supracitado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
23 de março de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:28E812A3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 527/2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DOS
PACIENTES QUE AGUARDAM CONSULTAS DE
ESPECIALIDADES,
PROCEDIMENTOS
DE
DIAGNÓSTICO
E
CIRURGIA
NA
REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as
providências necessárias, no sentido de assegurar a transparência da
lista de espera dos pacientes que aguardam consultas de
especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede
pública municipal de saúde de Abaiara.
§ 1º - Para assegurar a devida publicidade das informações no
Município, deverá ser utilizada a rede municipal de computadores por
meio do sítio oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível
para informações, publicando a data de solicitação e a estimativa de
tempo de atendimento, de forma que o paciente possa acompanhar o
andamento do pedido e a ordem de espera das consultas de
especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede
pública de saúde de Abaiara.
§ 2º - A divulgação de que trata o “caput” deverá garantir o direito de
sigilo dos pacientes, sendo disponibilizados apenas os dados do
paciente do SUS permitidos legalmente, observando ainda o disposto
na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.853/2019, e
sendo fornecida uma senha pela qual ele poderá consultar sua
colocação na fila de espera e o tempo estimado para o atendimento.
Art. 2º - As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas,
diariamente pelo setor competente, a cada novo evento ocorrido,
seguindo rigorosamente os critérios, requisitos e regras pertinentes a
ordem de classificação para a chamada dos pacientes, salvo nos
procedimentos
emergenciais,
devidamente
justificados
por
profissional médico.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária já existente, suplementada se
necessário.
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