Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2303030/2023-GP Abaiara – Ceará, 23 de março de 2023. O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, CICERA MARIA DOS SANTOS do cargo de fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, portaria n° 2103028/2022-GP. Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido Cargo supracitado. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:28E812A3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 527/2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, PROCEDIMENTOS DE DIAGNÓSTICO E CIRURGIA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as providências necessárias, no sentido de assegurar a transparência da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde de Abaiara. § 1º - Para assegurar a devida publicidade das informações no Município, deverá ser utilizada a rede municipal de computadores por meio do sítio oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível para informações, publicando a data de solicitação e a estimativa de tempo de atendimento, de forma que o paciente possa acompanhar o andamento do pedido e a ordem de espera das consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde de Abaiara. § 2º - A divulgação de que trata o “caput” deverá garantir o direito de sigilo dos pacientes, sendo disponibilizados apenas os dados do paciente do SUS permitidos legalmente, observando ainda o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.853/2019, e sendo fornecida uma senha pela qual ele poderá consultar sua colocação na fila de espera e o tempo estimado para o atendimento. Art. 2º - As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas, diariamente pelo setor competente, a cada novo evento ocorrido, seguindo rigorosamente os critérios, requisitos e regras pertinentes a ordem de classificação para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, devidamente justificados por profissional médico. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, suplementada se necessário.Fechar