DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2303030/2023-GP 
 
Abaiara – Ceará, 23 de março de 2023. 
  
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1° - EXONERAR, CICERA MARIA DOS SANTOS do cargo 
de fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura 
e Transporte, portaria n° 2103028/2022-GP. 
  
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido 
Cargo supracitado. 
  
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
23 de março de 2023. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:28E812A3 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 527/2023 
 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DOS 
PACIENTES QUE AGUARDAM CONSULTAS DE 
ESPECIALIDADES, 
PROCEDIMENTOS 
DE 
DIAGNÓSTICO 
E 
CIRURGIA 
NA 
REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1° - Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as 
providências necessárias, no sentido de assegurar a transparência da 
lista de espera dos pacientes que aguardam consultas de 
especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede 
pública municipal de saúde de Abaiara. 
§ 1º - Para assegurar a devida publicidade das informações no 
Município, deverá ser utilizada a rede municipal de computadores por 
meio do sítio oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível 
para informações, publicando a data de solicitação e a estimativa de 
tempo de atendimento, de forma que o paciente possa acompanhar o 
andamento do pedido e a ordem de espera das consultas de 
especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede 
pública de saúde de Abaiara. 
§ 2º - A divulgação de que trata o “caput” deverá garantir o direito de 
sigilo dos pacientes, sendo disponibilizados apenas os dados do 
paciente do SUS permitidos legalmente, observando ainda o disposto 
na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.853/2019, e 
sendo fornecida uma senha pela qual ele poderá consultar sua 
colocação na fila de espera e o tempo estimado para o atendimento. 
Art. 2º - As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas, 
diariamente pelo setor competente, a cada novo evento ocorrido, 
seguindo rigorosamente os critérios, requisitos e regras pertinentes a 
ordem de classificação para a chamada dos pacientes, salvo nos 
procedimentos 
emergenciais, 
devidamente 
justificados 
por 
profissional médico. 
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. 
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária já existente, suplementada se 
necessário. 

                            

Fechar