DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
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§ 2o As licenças previstas no caput deste artigo seguirão os trâmites 
da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município de Abaiara, pertencentes à Administração Direta, às 
Autarquias e às Fundações Públicas Municipais. 
  
SEÇÃO XIV 
Das Concessões 
  
Art. 84 - Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o 
membro do Conselho Tutelar ausentar-se do serviço em casos de 
falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma 
prevista aos demais servidores públicos municipais. 
  
SEÇÃO XV 
Do Tempo de Serviço 
  
Art. 85 - O exercício efetivo da função pública de membro do 
Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os 
fins estabelecidos em lei. 
  
§ 1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado 
público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado 
para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento. 
  
§ 2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que 
findo o seu mandato. 
  
§ 3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, 
podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para 
permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal. 
  
§ 4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão 
convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 86 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o 
Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se 
necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
§ 1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o 
fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com 
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os 
membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer 
obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. 
  
§ 2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida 
exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se 
também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do 
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
Art. 87 - Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que 
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a 
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei 
Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município de Abaiara, pertencentes à Administração 
Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação 
correlata. 
  
Art. 88 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover 
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância 
e do papel do Conselho Tutelar. 
  
Art. 89 - Qualquer servidor público que vier a ter ciência de 
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as 
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a 
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias. 
  
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 29 de março de 
2023. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:56426724 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro Oficial torna público, que 
estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma 
eletrônica https://bllcompras.com/, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2023.03.29.1 - SRP, do tipo eletrônico, cujo objeto é o Registro de 
preço para futuras e eventuais aquisições de móveis, eletrodomésticos 
e eletrônicos, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de 
Educação de Abaiara/CE, com abertura marcada para o dia 13 de abril 
de 2023, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das 
propostas a partir do dia 31 de março de 2023, às 13:00 horas. 
Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/ 
e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas 
ainda pelo E-mail liciara2017@outlook.com. 
  
Abaiara/CE, 29 de março de 2023 
  
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES 
Pregoeiro Oficial 
  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:395EE362 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação n° 
2023.03.20.01 Partes: O Município de Abaiara/CE, através da Fundo 
Municipal de Saúde e a empresa ATHOS SERVICOS E LOCACOES 
LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados de frete de 
veículo tipo caminhão para transporte dos medicamentos da Central 
de 
Abastecimento 
Farmacêutico 
- 
COASF, 
na 
cidade 
de 
Maracanaú/CE, através da Secretaria de Saúde do Município de 
Abaiara/CE Valor Total: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos 
reais). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2023. 
Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Tiago Clemente 
Veloso. 
  
Abaiara/CE, 28 de março de 2023. 
  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:4253D6B5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°414/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  

                            

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