DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
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§ 2o As licenças previstas no caput deste artigo seguirão os trâmites
da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Abaiara, pertencentes à Administração Direta, às
Autarquias e às Fundações Públicas Municipais.
SEÇÃO XIV
Das Concessões
Art. 84 - Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o
membro do Conselho Tutelar ausentar-se do serviço em casos de
falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma
prevista aos demais servidores públicos municipais.
SEÇÃO XV
Do Tempo de Serviço
Art. 85 - O exercício efetivo da função pública de membro do
Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os
fins estabelecidos em lei.
§ 1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado
público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado
para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento.
§ 2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
findo o seu mandato.
§ 3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais,
podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para
permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal.
§ 4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão
convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o
Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se
necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o
fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os
membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer
obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave.
§ 2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida
exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se
também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 87 - Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei
Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Abaiara, pertencentes à Administração
Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação
correlata.
Art. 88 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância
e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 89 - Qualquer servidor público que vier a ter ciência de
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 29 de março de
2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:56426724
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro Oficial torna público, que
estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma
eletrônica https://bllcompras.com/, por intermédio da Bolsa de
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2023.03.29.1 - SRP, do tipo eletrônico, cujo objeto é o Registro de
preço para futuras e eventuais aquisições de móveis, eletrodomésticos
e eletrônicos, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de
Educação de Abaiara/CE, com abertura marcada para o dia 13 de abril
de 2023, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das
propostas a partir do dia 31 de março de 2023, às 13:00 horas.
Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/
e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas
ainda pelo E-mail liciara2017@outlook.com.
Abaiara/CE, 29 de março de 2023
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:395EE362
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação n°
2023.03.20.01 Partes: O Município de Abaiara/CE, através da Fundo
Municipal de Saúde e a empresa ATHOS SERVICOS E LOCACOES
LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados de frete de
veículo tipo caminhão para transporte dos medicamentos da Central
de
Abastecimento
Farmacêutico
-
COASF,
na
cidade
de
Maracanaú/CE, através da Secretaria de Saúde do Município de
Abaiara/CE Valor Total: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos
reais). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2023.
Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Tiago Clemente
Veloso.
Abaiara/CE, 28 de março de 2023.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:4253D6B5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°414/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO
COMISSIONADO,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
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