DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.003/2023-DL  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – GABINETE DO PREFEITO - O Gabinete do 
Prefeito Municipal em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da 
Lei n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO 
N° 02.003/2023-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias 
úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE 
FOTOGRAFIA 
PROFISSIONAL 
EM 
CAMERA 
PROFISSIONAL 
DIGITAL 
SLR, 
COM 
LENTES 
INTERCAMBIAVEIS, COM RESOLUÇÃO A PARTIR DE 10 
MEGAPIXELS PARA FAZER COBERTURA FOTOGRAFICA 
DOS 
EVENTOS 
E 
REPORTAGENS 
DO 
SETOR 
DE 
COMUNICAÇÃO 
DO 
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
DO 
MUNICIPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 30 de Março de 
2023, através do endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br 
ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, 
Banabuiú/CE. 29 de março de 2023.  
  
EDILANE MACIEL DA SILVA  
Presidente Interina da Comissão de Licitação e Pregão do Município 
de Banabuiú. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:98D896AC 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE 
MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA 
PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL. 
 
PORTARIA Nº 01, DE 29 DE MARÇO DE 2023 
  
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e 
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e 
séries inicias do ensino fundamental. 
  
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais 
que lhe confere, resolve: 
  
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Banabuiú, o Programa 
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
  
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas 
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a 
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. 
  
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES 
  
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como 
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal. 
Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 2º. 
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA 
Secretaria de Educação  
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:7EB1B43D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA N° 28.02.019/2023 
 
PORTARIA N° 28.02.019/2023 De 28 de fevereiro de 2023.  
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS 
NO 
ÂMBITO 
DA 
CONTROLADORIA 
MUNICIPAL 
DE 
BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SR. DANIEL 
BRUNO FERREIRA ROLIM, no uso de suas atribuições legais e 
amparado pela Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 
de julho de 1993 e suas alterações; 
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR ao servidor Sr. Isaac Liborio Sampaio, inscrito 
no CPF sob o nº 623.019.263-20, como Fiscal dos Contratos firmados 
no âmbito da Controladoria Geral, integrante da estrutura 
administrativa do Município de Barbalha/CE, decorrentes dos 
contratos em geral no âmbito da unidade gestora. 
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 

                            

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