DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:C7DB1DAF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA N° 28.02.025/2023
PORTARIA N° 28.02.025/2023 De 28 de fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ,
NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, SR. FRANCISCO WELLTON VIEIRA, no uso de
suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de julho de 1993 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR ao servidor Sr. Vicente Eugênio Pereira,
inscrito no CPF sob o nº 403.405.203-10, como Fiscal dos Contratos
firmados no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agrário,
integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE,
decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
28 fevereiro de 2023.
FRANCISCO WELLTON VIEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário
Portaria n° 03.01.017/2022
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:FF5317DD
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(CICERA ELISÂNGELA DA SILVA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada
no município de Barbalha, no (a)(SÍTIO TAQUARI, ARAJARA).
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:26E251A0
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA N° 28.02.028/2023
PORTARIA N° 28.02.028/2023 De 28 de fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SRA. LUCIA DE MATOS SANTANA, no uso de
suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de julho de 1993 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR ao servidor Sr. Matheus Bezerra Cruz, inscrito
no CPF sob o nº 061.214.123-30, como Fiscal dos Contratos firmados
no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, integrante
da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE, decorrentes
dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
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