DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
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IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
28 fevereiro de 2023. 
  
LUCIA DE MATOS SANTANA 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Portaria n° 04.10.002/2022  
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:BE5ED46D 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
PORTARIA N.º 22.03.002/2023 
 
PORTARIA N.º 22.03.002/2023 De 22 de março de 2023. 
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Município de 
Barbalha, Estado do Ceará, Lucia Matos Santana, no uso de suas 
atribuições legais: 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º- Conceder a Sra. Jarina Santana da Silva, Coordenadora de 
Desenvolvimento Regional, portadora do CPF: 012.266.943-65, 02 
(duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 23 
e 24 de março de 2023, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), 
totalizando R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) com o objetivo de 
participar 
do 
evento 
“CONECTE-SE 
2023” 
realizado 
no 
SEBRAE/CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
22 de março de 2023. 
  
LUCIA MATOS SANTANA 
Portaria n° 04.10.002/2022 
Secretária de Desenvolvimento Econômico 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:D1F04C47 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
PORTARIA N° 28.02.024/2023 
 
PORTARIA N° 28.02.024/2023 De 28 de fevereiro de 2023.  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, SR. JOSUEH 
DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA, no uso de suas 
atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 
de julho de 1993 e suas alterações; 
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR ao servidor Sr. Jhonattas Alves Moreira, 
inscrito no CPF sob o nº 059.341.623-65, como Fiscal dos Contratos 
firmados no âmbito da Secretaria de Governo, integrante da estrutura 
administrativa do Município de Barbalha/CE, decorrentes dos 
contratos em geral no âmbito da unidade gestora. 
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
28 fevereiro de 2023. 
  
JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Governo 
Portaria n° 04.07.003/2022 

                            

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