DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
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IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
28 fevereiro de 2023.
LUCIA DE MATOS SANTANA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Portaria n° 04.10.002/2022
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:BE5ED46D
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA N.º 22.03.002/2023
PORTARIA N.º 22.03.002/2023 De 22 de março de 2023.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Município de
Barbalha, Estado do Ceará, Lucia Matos Santana, no uso de suas
atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder a Sra. Jarina Santana da Silva, Coordenadora de
Desenvolvimento Regional, portadora do CPF: 012.266.943-65, 02
(duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 23
e 24 de março de 2023, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais),
totalizando R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) com o objetivo de
participar
do
evento
“CONECTE-SE
2023”
realizado
no
SEBRAE/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
22 de março de 2023.
LUCIA MATOS SANTANA
Portaria n° 04.10.002/2022
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:D1F04C47
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA N° 28.02.024/2023
PORTARIA N° 28.02.024/2023 De 28 de fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, SR. JOSUEH
DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de julho de 1993 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR ao servidor Sr. Jhonattas Alves Moreira,
inscrito no CPF sob o nº 059.341.623-65, como Fiscal dos Contratos
firmados no âmbito da Secretaria de Governo, integrante da estrutura
administrativa do Município de Barbalha/CE, decorrentes dos
contratos em geral no âmbito da unidade gestora.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
28 fevereiro de 2023.
JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Portaria n° 04.07.003/2022
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