DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:E36DE9ED 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 
2023.03.29.1 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Licitação – Tomada de Preços n° 2023.03.29.1. O 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que 
estará realizando, na sede da Prefeitura, certame licitatório, na 
modalidade Tomada de Preços n° 2023.03.29.1, cujo objeto é a 
contratação de serviços a serem prestados nas obras de sinalização 
viária horizontal e vertical na Zona Urbana e Rural do Município de 
Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
e Serviços Públicos (DEMUTRAN), conforme especificações 
apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com 
recebimento dos envelopes marcado para o dia 18 de abril de 2023, a 
partir das 09:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas pelo 
telefone (88) 3532-2459.  
  
Barbalha/CE, 29 de março de 2023. 
  
MOISES SOUZA DOMINGOS – 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:E54D1830 
 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
PORTARIA N° 28.02.021/2023 
 
PORTARIA N° 28.02.021/2023 De 28 de fevereiro de 2023.  
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS 
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, 
SR. ANTONIO EVERARDO GARCIA SIQUEIRA, no uso de 
suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 
de julho de 1993 e suas alterações; 
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR ao servidor Sr. Getulio de Moura Santos, 
inscrito no CPF sob o nº 828.880.513-20, como Fiscal dos Contratos 
firmados no âmbito da Secretaria de Obras e Urbanismo, integrante da 
estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE, decorrentes 
dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora. 
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
28 fevereiro de 2023. 
  
ANTONIO EVERARDO GARCIA SIQUEIRA 
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo 
Portaria n° 03.01.004/2022 
  
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:4AEE4045 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N° 28.02.004/2023 
 
PORTARIA N° 28.02.004/2023 De 28 de fevereiro de 2023.  
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE BARBALHA, ESTADO 
DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SRA. MARIA 
NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO, no uso de suas 
atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 
de julho de 1993 e suas alterações; 
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR ao servidor Sr. Maria do Socorro Vieira da 
Silva, inscrito no CPF sob o nº 608.254.143-00, como Fiscal dos 
Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 
integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE, 
decorrentes dos contratos de serviço de passagens aéreas e terrestres, 
sendo responsável por seu recebimento e controle. 
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  

                            

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