DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
a manutenção das atividades de diversas unidades gestoras do 
município de Ibaretama/CE, conforme condições, quantidades e 
exigências estabelecidas neste instrumento, conforme Adesão à Ata 
de Registro de Preços nº 085/2021/001, originária do Pregão 
Eletrônico nº 018/2021 – PE - Prefeitura de Pedra Branca /CE. 
Dotações Orçamentárias: R$ 115.430,89 (Cento e quinze mil, 
quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos) - 
11003.12.361.1201.2.032 (Manutenção das Atividades do Ensino 
Fundamental 
- 
FUNDEB);Elemento:3.3.90.30.00, 
Fonte 
de 
Recurso:1540000000; 1003.12.365.1208.2.034 (Manutenção das 
Atividades da Pré-Escola - FUNDEB); Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte 
de Recurso: 1542000000; R$ 29.077,56 (Vinte nove mil, setenta e 
sete 
reais 
e 
cinquenta 
e 
seis 
centavos) 
- 
11001. 
12.122.1215.2.018(Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Educação e Cultura) Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 
1500100100. 
Contratada: V. DE ALMEIDA GOMES ALIMENTICIOS 
(COMERCIAL COMPRE BEM), inscrita no CNPJ/MF nº. 
35.082.105/0001-11, com Vigência do Contrato: da data da 
assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023. 
Assina pelo Contratado: Sr. Vinicius de Almeida Gomes, 
Representante, portador do CPF nº 061.618.353-47; Assina pela 
Contratante: Sr. Alessio Costa Lima, Ordenador de despesas da 
Secretaria de Fundo Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria 
de Educação e Cultura do Município Ibaretama/CE, em, 06 de 
fevereiro de 2023. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:C6B6922F 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº 20220012-SESA E 20230013-SESA 
O Ordenador de despesas da Secretaria de Fundo Municipal de 
Saúde e da Secretaria de Saúde do Município Ibaretama/CE torna 
público o extrato do Instrumento Contratual Nsº 20220012-SESA E 
20230013-SESA, resultante do PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DE LICITAÇÃO SOB Nº CRP 2023.01.17.01-DUA - ADESÃO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo OBJETO é a 
Contratação de empresa para futuras e eventuais aquisições de 
gêneros alimentícios destinados a manutenção das atividades de 
diversas unidades gestoras do município de Ibaretama/CE, 
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste 
instrumento, conforme Adesão à Ata de Registro de Preços nº 
085/2021/001, originária do Pregão Eletrônico nº 018/2021 – PE - 
Prefeitura de Pedra Branca /CE. 
Dotações Orçamentárias: R$ 495.589,63 (Quatrocentos e noventa e 
cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e três 
centavos) - 1102. 10.301.1002.2.039(Gestão e Manutenção das Ações 
da Atenção Primaria em Saúde); Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte de 
Recurso: 
1500100200; 
Dotação 
Orçamentária: 
1102. 
10.302.1003.2.041 (Gestão e Manutenção das Ações da Atenção de 
Médio e Alta Compl. Ambulat. E Hosp. FMS); Elemento: 
3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 1500100200. R$ 119.998,95 (Cento 
e dezenove mil e novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco 
centavos) - 1101.10.122.0402.2.038(Gestão e Manutenção das 
Atividades da Secretaria de Saúde); Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte 
de Recurso: 1500100200. 
Contratada: V. DE ALMEIDA GOMES ALIMENTICIOS 
(COMERCIAL COMPRE BEM), inscrita no CNPJ/MF nº. 
35.082.105/0001-11, com Vigência do Contrato: da data da 
assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023. 
Assina pelo Contratado: Sr. Vinicius de Almeida Gomes, 
Representante, portador do CPF nº 061.618.353-47; Assina pela 
Contratante: Sr. João de Chagas Neto, Ordenador de despesas da 
Secretaria de Fundo Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria 
de Saúde do Município Ibaretama/CE, em, 06 de fevereiro de 2023. 
 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:7FB66792 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - CMDCA- ANEXO I 
 
ANEXO I 
  
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Ibiapina 
  
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - CMDCA 
  
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de 
votos, as garantias eleitorais, a totalização, a 
divulgação e as normas e Procedimentos para 
Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de 
Escolha dos membros do Conselho Tutelar no 
Município de Ibiapina. 
  
Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 818/2023 e 
fundamentado na Resolução nº 004/2023 do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas 
atribuições 
RESOLVE: 
  
Capítulo I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho 
Tutelar do Município de Ibiapina, em 01 de outubro de 2023, por 
sufrágio universal e voto direto, secreto e facultativo. 
Art. 2º. Nas eleições serão utilizadas preferencialmente urnas 
eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, em sendo 
inviável serão utilizadas urnas de lonas com as cédulas aprovadas e 
confeccionadas segundo as orientações e deliberações do CMDCA, 
bem como os demais recursos, humanos e materiais necessários para o 
bom andamento do pleito. 
Parágrafo único. As urnas e demais recursos previstos no caput deste 
artigo serão instalados, exclusivamente em equipamentos previamente 
designados pela Comissão Especial designada pelo CMDCA. 
Art. 3º. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos 
regularmente como eleitores do Município de Ibiapina, e que estejam 
em dia com sua situação eleitoral. 
Art. 4º. Em hipótese alguma o eleitor poderá votar fora da seção 
eleitoral a que pertence, devendo votar em um dos candidatos 
registrados na mencionada regional. 
Art. 5º. O eleitor votará uma única vez em 01 (um) candidato de sua 
regional. 
§ 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da 
Mesa Receptora, os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e 
membros da Guarda Municipal em serviço, os eleitores maiores de 60 
(sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com 
mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes. 
§ 2º. São documentos oficiais para comprovação da identidade do 
eleitor: 
I - carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com 
foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria 
profissional reconhecida por lei; 
II - certificado de reservista; 
III - carteira de trabalho; 
IV - carteira nacional de habilitação. 
§ 3º. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como 
prova de identidade do eleitor no momento da votação. 
§ 4º. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de 
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de 
radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o 
sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o 
eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único). 
§ 5º. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor 
analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do Presidente 
da Mesa Receptora, não sendo os componentes da Mesa obrigados a 
fornecê-los. 

                            

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