DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
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a manutenção das atividades de diversas unidades gestoras do
município de Ibaretama/CE, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento, conforme Adesão à Ata
de Registro de Preços nº 085/2021/001, originária do Pregão
Eletrônico nº 018/2021 – PE - Prefeitura de Pedra Branca /CE.
Dotações Orçamentárias: R$ 115.430,89 (Cento e quinze mil,
quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos) -
11003.12.361.1201.2.032 (Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental
-
FUNDEB);Elemento:3.3.90.30.00,
Fonte
de
Recurso:1540000000; 1003.12.365.1208.2.034 (Manutenção das
Atividades da Pré-Escola - FUNDEB); Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte
de Recurso: 1542000000; R$ 29.077,56 (Vinte nove mil, setenta e
sete
reais
e
cinquenta
e
seis
centavos)
-
11001.
12.122.1215.2.018(Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria
de Educação e Cultura) Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso:
1500100100.
Contratada: V. DE ALMEIDA GOMES ALIMENTICIOS
(COMERCIAL COMPRE BEM), inscrita no CNPJ/MF nº.
35.082.105/0001-11, com Vigência do Contrato: da data da
assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023.
Assina pelo Contratado: Sr. Vinicius de Almeida Gomes,
Representante, portador do CPF nº 061.618.353-47; Assina pela
Contratante: Sr. Alessio Costa Lima, Ordenador de despesas da
Secretaria de Fundo Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria
de Educação e Cultura do Município Ibaretama/CE, em, 06 de
fevereiro de 2023.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:C6B6922F
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20220012-SESA E 20230013-SESA
O Ordenador de despesas da Secretaria de Fundo Municipal de
Saúde e da Secretaria de Saúde do Município Ibaretama/CE torna
público o extrato do Instrumento Contratual Nsº 20220012-SESA E
20230013-SESA, resultante do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE LICITAÇÃO SOB Nº CRP 2023.01.17.01-DUA - ADESÃO À
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo OBJETO é a
Contratação de empresa para futuras e eventuais aquisições de
gêneros alimentícios destinados a manutenção das atividades de
diversas unidades gestoras do município de Ibaretama/CE,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, conforme Adesão à Ata de Registro de Preços nº
085/2021/001, originária do Pregão Eletrônico nº 018/2021 – PE -
Prefeitura de Pedra Branca /CE.
Dotações Orçamentárias: R$ 495.589,63 (Quatrocentos e noventa e
cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e três
centavos) - 1102. 10.301.1002.2.039(Gestão e Manutenção das Ações
da Atenção Primaria em Saúde); Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte de
Recurso:
1500100200;
Dotação
Orçamentária:
1102.
10.302.1003.2.041 (Gestão e Manutenção das Ações da Atenção de
Médio e Alta Compl. Ambulat. E Hosp. FMS); Elemento:
3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 1500100200. R$ 119.998,95 (Cento
e dezenove mil e novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco
centavos) - 1101.10.122.0402.2.038(Gestão e Manutenção das
Atividades da Secretaria de Saúde); Elemento: 3.3.90.30.00, Fonte
de Recurso: 1500100200.
Contratada: V. DE ALMEIDA GOMES ALIMENTICIOS
(COMERCIAL COMPRE BEM), inscrita no CNPJ/MF nº.
35.082.105/0001-11, com Vigência do Contrato: da data da
assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023.
Assina pelo Contratado: Sr. Vinicius de Almeida Gomes,
Representante, portador do CPF nº 061.618.353-47; Assina pela
Contratante: Sr. João de Chagas Neto, Ordenador de despesas da
Secretaria de Fundo Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria
de Saúde do Município Ibaretama/CE, em, 06 de fevereiro de 2023.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:7FB66792
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - CMDCA- ANEXO I
ANEXO I
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Ibiapina
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - CMDCA
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de
votos, as garantias eleitorais, a totalização, a
divulgação e as normas e Procedimentos para
Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de
Escolha dos membros do Conselho Tutelar no
Município de Ibiapina.
Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 818/2023 e
fundamentado na Resolução nº 004/2023 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas
atribuições
RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho
Tutelar do Município de Ibiapina, em 01 de outubro de 2023, por
sufrágio universal e voto direto, secreto e facultativo.
Art. 2º. Nas eleições serão utilizadas preferencialmente urnas
eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, em sendo
inviável serão utilizadas urnas de lonas com as cédulas aprovadas e
confeccionadas segundo as orientações e deliberações do CMDCA,
bem como os demais recursos, humanos e materiais necessários para o
bom andamento do pleito.
Parágrafo único. As urnas e demais recursos previstos no caput deste
artigo serão instalados, exclusivamente em equipamentos previamente
designados pela Comissão Especial designada pelo CMDCA.
Art. 3º. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos
regularmente como eleitores do Município de Ibiapina, e que estejam
em dia com sua situação eleitoral.
Art. 4º. Em hipótese alguma o eleitor poderá votar fora da seção
eleitoral a que pertence, devendo votar em um dos candidatos
registrados na mencionada regional.
Art. 5º. O eleitor votará uma única vez em 01 (um) candidato de sua
regional.
§ 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da
Mesa Receptora, os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e
membros da Guarda Municipal em serviço, os eleitores maiores de 60
(sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com
mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.
§ 2º. São documentos oficiais para comprovação da identidade do
eleitor:
I - carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com
foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria
profissional reconhecida por lei;
II - certificado de reservista;
III - carteira de trabalho;
IV - carteira nacional de habilitação.
§ 3º. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como
prova de identidade do eleitor no momento da votação.
§ 4º. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o
sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o
eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).
§ 5º. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor
analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do Presidente
da Mesa Receptora, não sendo os componentes da Mesa obrigados a
fornecê-los.
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