DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
três mil, duzentos e cinquenta e dois reais). Assina pela 
Contratada: Armando Amaro Fragoso da Silva. CONTRATANTE: 
O Gabinete da Prefeitura de Irauçuba. Assina pelo Contratante: 
Tamires Lopes Rodrigues. Data de Assinatura do Contrato: 24 de 
março de 2023. Irauçuba/CE, 24 de março de 2023.  
  
TAMIRES LOPES RODRIGUES  
Chefe de Gabinete. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8630787B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.842 DE 28 DE MARÇO DE 2023 
 
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, O PROJETO INFÂNCIA ATIVA, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o “Projeto Infância Ativa” no contexto da 
educação infantil contemplando as turmas de Infantil III, IV e V, no 
âmbito do Município de Irauçuba, a ser executado no período letivo 
de 2023. 
Art. 2º. O “Projeto Infância Ativa” se destina a crianças com idades 
de três, quatro e cinco anos. 
Art. 3º. Para implementar o Projeto de que trata esta lei, a 
Administração Municipal concederá bolsas como auxilio pecuniário a 
professores graduados de Educação física ou acadêmicos que tenham 
cursado no mínimo 60 % da carga horária oficial do curso 
supracitado. 
Art. 4º. O “Projeto Infância Ativa” contemplará seis Centros de 
Educação Infantil: Tia Diva, Tia Nega, Adelite Teixeira Azevedo, 
Irisilvia Rodrigues dos Santos Pinheiro, Raimunda Ceci Alves Rocha, 
CREII e três escolas: Ielda Teixeira Fernandes no distrito de Juá, 
Manoel Coelho da Cruz na localidade de Campinas e Júlio Pinheiro 
Bastos na localidade de Coité. 
Art. 5º. O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos bolsistas 
que atuarão como monitores será de R$ 1.302,00. 
Art. 6º. O processo seletivo para recrutamento e seleção dos bolsistas 
ficará a cargo da Secretaria da Educação. 
Art. 7º. O monitoramento da execução das atividades referentes ao 
projeto ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal da 
Educação. 
Art. 8º. A coordenação ficará sob responsabilidade de professor 
efetivo ou contratado temporariamente para o exercício das funções 
correspondentes, devendo ser este profissional designado pela 
Secretaria da Educação. 
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se qualquer disposição em sentido contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de março de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F92F0009 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.843 DE 28 DE MARÇO DE 2023. 
 
“DENOMINA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, O CENTRO DE ATENDIMENTO 
INFANTIL 
NEUROPSICOMOTOR 
DE 
IRAUÇUBA COM O NOME DE „CENTRO DE 
ATENDIMENTO 
INFANTIL 
NEUROPSICOMOTOR DRA. FÁTIMA LOTIF‟, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominado “CENTRO DE ATENDIMENTO 
INFANTIL NEUROPSICOMOTOR DRA. FÁTIMA LOTIF” o 
Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor de Irauçuba. 
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba obrigado a dar publicidade 
à lei, comunicando aos órgãos constituintes, da denominação do 
equipamento público mencionado no artigo antecedente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de março de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CC3BAFB5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.841 DE 28 DE MARÇO DE 2023. 
 
“ACRESCENTA O CARGO DE GERÊNCIA DE 
ATENDIMENTO 
ESPECIALIZADO 
PSICOSSOCIAL À LEI 1.817 DE 31 DE JANEIRO 
DE 
2023, 
QUE 
CONSOLIDA 
A 
NOVA 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de Gerência de Atendimento 
Especializado Psicossocial, cujas atividades a serem desempenhadas 
colaborarão com a prestação do serviço público de ensino, em 
especial no sistema de ensino em tempo integral. 
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Gerência de 
Atendimento Especializado Psicossocial são as seguintes: 
Elaboração e coordenação técnica de Projetos voltados para a 
Educação Especial; 
Atividades de colaboração na execução das Formações dos 
Professores e cuidadores do Atendimento Educacional Especializado 
– AEE; 
Assessoramento Psico-organizacional aos Núcleos Gestores da Rede 
Municipal de Educação. 
Exercer outras atividades correlatas. 
Art. 2º. Os valores dos vencimentos dos cargos criados seguem no 
Anexo Único desta lei. 
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 29 de março de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N.º 32/2023 
  
CARGO 
SIMBOLOGI
A 
QUANTIDAD
E 
VENCIMENT
O (R$) 
REPRESENTAÇÃ
O (R$) 
VALORE
S 
GERÊNCIA DE 
ATENDIMENTO 
ESPECIALIZAD
O 
PSICOSSOCIAL 
GAEP 
01 
700,00 
1.000,00 
1.700,00 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:984A8B76 
 

                            

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