DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
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três mil, duzentos e cinquenta e dois reais). Assina pela
Contratada: Armando Amaro Fragoso da Silva. CONTRATANTE:
O Gabinete da Prefeitura de Irauçuba. Assina pelo Contratante:
Tamires Lopes Rodrigues. Data de Assinatura do Contrato: 24 de
março de 2023. Irauçuba/CE, 24 de março de 2023.
TAMIRES LOPES RODRIGUES
Chefe de Gabinete.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:8630787B
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.842 DE 28 DE MARÇO DE 2023
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, O PROJETO INFÂNCIA ATIVA, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Projeto Infância Ativa” no contexto da
educação infantil contemplando as turmas de Infantil III, IV e V, no
âmbito do Município de Irauçuba, a ser executado no período letivo
de 2023.
Art. 2º. O “Projeto Infância Ativa” se destina a crianças com idades
de três, quatro e cinco anos.
Art. 3º. Para implementar o Projeto de que trata esta lei, a
Administração Municipal concederá bolsas como auxilio pecuniário a
professores graduados de Educação física ou acadêmicos que tenham
cursado no mínimo 60 % da carga horária oficial do curso
supracitado.
Art. 4º. O “Projeto Infância Ativa” contemplará seis Centros de
Educação Infantil: Tia Diva, Tia Nega, Adelite Teixeira Azevedo,
Irisilvia Rodrigues dos Santos Pinheiro, Raimunda Ceci Alves Rocha,
CREII e três escolas: Ielda Teixeira Fernandes no distrito de Juá,
Manoel Coelho da Cruz na localidade de Campinas e Júlio Pinheiro
Bastos na localidade de Coité.
Art. 5º. O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos bolsistas
que atuarão como monitores será de R$ 1.302,00.
Art. 6º. O processo seletivo para recrutamento e seleção dos bolsistas
ficará a cargo da Secretaria da Educação.
Art. 7º. O monitoramento da execução das atividades referentes ao
projeto ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal da
Educação.
Art. 8º. A coordenação ficará sob responsabilidade de professor
efetivo ou contratado temporariamente para o exercício das funções
correspondentes, devendo ser este profissional designado pela
Secretaria da Educação.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se qualquer disposição em sentido contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de março de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F92F0009
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.843 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“DENOMINA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, O CENTRO DE ATENDIMENTO
INFANTIL
NEUROPSICOMOTOR
DE
IRAUÇUBA COM O NOME DE „CENTRO DE
ATENDIMENTO
INFANTIL
NEUROPSICOMOTOR DRA. FÁTIMA LOTIF‟,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “CENTRO DE ATENDIMENTO
INFANTIL NEUROPSICOMOTOR DRA. FÁTIMA LOTIF” o
Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor de Irauçuba.
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba obrigado a dar publicidade
à lei, comunicando aos órgãos constituintes, da denominação do
equipamento público mencionado no artigo antecedente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de março de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CC3BAFB5
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.841 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“ACRESCENTA O CARGO DE GERÊNCIA DE
ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO
PSICOSSOCIAL À LEI 1.817 DE 31 DE JANEIRO
DE
2023,
QUE
CONSOLIDA
A
NOVA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de Gerência de Atendimento
Especializado Psicossocial, cujas atividades a serem desempenhadas
colaborarão com a prestação do serviço público de ensino, em
especial no sistema de ensino em tempo integral.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Gerência de
Atendimento Especializado Psicossocial são as seguintes:
Elaboração e coordenação técnica de Projetos voltados para a
Educação Especial;
Atividades de colaboração na execução das Formações dos
Professores e cuidadores do Atendimento Educacional Especializado
– AEE;
Assessoramento Psico-organizacional aos Núcleos Gestores da Rede
Municipal de Educação.
Exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º. Os valores dos vencimentos dos cargos criados seguem no
Anexo Único desta lei.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 29 de março de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N.º 32/2023
CARGO
SIMBOLOGI
A
QUANTIDAD
E
VENCIMENT
O (R$)
REPRESENTAÇÃ
O (R$)
VALORE
S
GERÊNCIA DE
ATENDIMENTO
ESPECIALIZAD
O
PSICOSSOCIAL
GAEP
01
700,00
1.000,00
1.700,00
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:984A8B76
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