DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
DETERMINA A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO 
DE JAGUARETAMA, FECHADAS POR VIA DO PROCESSO 
DE NUCLEAÇÃO DA REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO, NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - Ficam extintas, para efeito de funcionamento e registro junto 
ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio 
Teixeira – INEP, as escolas da rede pública do município de 
Jaguaretama que estão paralisadas por conta do Processo de 
Nucleação das Escolas da Rede Municipal de Ensino, através dos 
comandos das Leis Municipais n°. 733/2008 de 27 de maio de 2008 e 
n°755/2009, de 06 de maio de 2009, combinado com a Lei Municipal 
n°. 962/2017, de 04 de julho de 2017, que normatizou o Sistema 
Municipal de Ensino – SME. 
Parágrafo Único. A relação das escolas que serão extintas são as 
constantes do Quadro/Planilha abaixo, com seus respectivos cadastros 
no INEP, nome da escola e localidade de origem, todas situadas na 
zona rural do município. 
N° 
DE 
ORDEM 
CADASTRO 
NO INEP  
DENOMINAÇÃO 
DA 
ESCOLA 
LOCALIDADE DE ORIGEM  
01 
23133805 
EMEF 
ANTONIO 
RODRIGUES MARTINS 
LAGOA DA PORTA 
02 
23134720 
EMEF 
LUIS 
SEGUNDO 
DA COSTA  
TORRÕES 
03 
23134844 
EMEIF 
MANOEL 
BORGES DE ANDRADE 
ALMAS CUMBE 
04 
23134917 
EMEIF PEDRO ANTONIO 
DA SILVA  
CACIMBA DA ONÇA 
05 
23135107 
EMEIF 
TEODORA 
BEZERRA 
CACHOEIRA DE SANTANA 
06 
23175702 
EMEF JOÃO PAULO 
PA SERROTE BRANCO/AGROVILA 
LUIZ FERREIRA 
07 
23229756 
EMEIF MARIA NILZETE 
PINHEIRO 
PA BORGES 
08 
23229764 
EMEIF 
FABIANO 
DE 
CRISTO 
PA 
SANTA 
BÁRBARA 
- 
PÓLO 
ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES 
09 
23229810 
EMEIF 
FRANCISCA 
DEUSDETE PINHEIRO 
SÍTIO BONITO 
10 
23438630 
EMEIF SANTA CECÍLIA  
AROEIRAS 
Art. 2º. - Por consequência da extinção do funcionamento das escolas 
constantes da planilha acima, fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Jaguaretama autorizado a dar destino diverso aos 
prédios/equipamentos acima referidos, desde que através de ato 
administrativo prévio, cuja destinação seja de interesse coletivo, 
comunitário 
ou 
para 
funcionamento 
por 
qualquer 
unidade 
administrativa do município. 
Art. 3º. - Quanto a possível destinação dos equipamentos constantes 
do parágrafo único do art. 1°. desta Lei, será regulamentada por ato 
administrativo específico (Decreto, Termo de Compromisso, Termo 
de Cessão de Uso, etc.). 
  
Art. 4º. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 22 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA  
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO  
Secretário de Governo e Gestão 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA  
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:3E9E3D1E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2023 JAGUARETAMA/CE, 28 DE 
MARÇO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2023 Jaguaretama/CE, 28 de março 
de 2023. 
FIXA o calendário referente aos feriados municipais, na forma 
que indica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º – Ficam criados no Município de Jaguaretama, os seguintes 
feriados municipais: 
  
• 
O dia 19 de março, em homenagem às manifestações religiosas 
alusivas ao Padroeiro do Estado do Ceará – São José; 
  
• 
A sexta-feira santa ou Sexta-feira da Paixão; 
  
• 
O dia de Corpus Christi; 
  
• 
O dia 29 de agosto, em homenagem as comemorações do aniversário 
do Município; 
  
• 
O dia 28 de outubro, em homenagem ao dia do Servidor Público 
Municipal; 
  
• 
O dia 08 de dezembro, consagrado a Padroeira do Município - Nossa 
Senhora da Conceição; 
  
Art. 2º – Além dos feriados municipais fixados no artigo anterior, 
mencionamos os feriados nacionais e estaduais, quais sejam: 
  
• 
Os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de 
novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, conforme Lei Federal 
n.º 662, de 06 de abril de 1949; 
  
• 
O dia 12 de outubro, conforme Lei Federal n.º 9.903, de 12 de 
setembro de 1995; 
  
• 
O dia 25 de março, em comemoração a Data Magna do Ceará, 
conforme parágrafo único, do art. 18 da Constituição do Estado do 
Ceará, alterado pela Emenda Constitucional n.º 73/2011; 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 28 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:A37970F5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2023 JAGUARETAMA/CE, 28 DE 
MARÇO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2023 Jaguaretama/CE, 28 de março 
de 2023. 
ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE 
DISCIPLINA O CONSELHO TUTELAR DO 

                            

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