DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
DETERMINA A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO
DE JAGUARETAMA, FECHADAS POR VIA DO PROCESSO
DE NUCLEAÇÃO DA REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam extintas, para efeito de funcionamento e registro junto
ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP, as escolas da rede pública do município de
Jaguaretama que estão paralisadas por conta do Processo de
Nucleação das Escolas da Rede Municipal de Ensino, através dos
comandos das Leis Municipais n°. 733/2008 de 27 de maio de 2008 e
n°755/2009, de 06 de maio de 2009, combinado com a Lei Municipal
n°. 962/2017, de 04 de julho de 2017, que normatizou o Sistema
Municipal de Ensino – SME.
Parágrafo Único. A relação das escolas que serão extintas são as
constantes do Quadro/Planilha abaixo, com seus respectivos cadastros
no INEP, nome da escola e localidade de origem, todas situadas na
zona rural do município.
N°
DE
ORDEM
CADASTRO
NO INEP
DENOMINAÇÃO
DA
ESCOLA
LOCALIDADE DE ORIGEM
01
23133805
EMEF
ANTONIO
RODRIGUES MARTINS
LAGOA DA PORTA
02
23134720
EMEF
LUIS
SEGUNDO
DA COSTA
TORRÕES
03
23134844
EMEIF
MANOEL
BORGES DE ANDRADE
ALMAS CUMBE
04
23134917
EMEIF PEDRO ANTONIO
DA SILVA
CACIMBA DA ONÇA
05
23135107
EMEIF
TEODORA
BEZERRA
CACHOEIRA DE SANTANA
06
23175702
EMEF JOÃO PAULO
PA SERROTE BRANCO/AGROVILA
LUIZ FERREIRA
07
23229756
EMEIF MARIA NILZETE
PINHEIRO
PA BORGES
08
23229764
EMEIF
FABIANO
DE
CRISTO
PA
SANTA
BÁRBARA
-
PÓLO
ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES
09
23229810
EMEIF
FRANCISCA
DEUSDETE PINHEIRO
SÍTIO BONITO
10
23438630
EMEIF SANTA CECÍLIA
AROEIRAS
Art. 2º. - Por consequência da extinção do funcionamento das escolas
constantes da planilha acima, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Jaguaretama autorizado a dar destino diverso aos
prédios/equipamentos acima referidos, desde que através de ato
administrativo prévio, cuja destinação seja de interesse coletivo,
comunitário
ou
para
funcionamento
por
qualquer
unidade
administrativa do município.
Art. 3º. - Quanto a possível destinação dos equipamentos constantes
do parágrafo único do art. 1°. desta Lei, será regulamentada por ato
administrativo específico (Decreto, Termo de Compromisso, Termo
de Cessão de Uso, etc.).
Art. 4º. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 22 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:3E9E3D1E
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2023 JAGUARETAMA/CE, 28 DE
MARÇO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2023 Jaguaretama/CE, 28 de março
de 2023.
FIXA o calendário referente aos feriados municipais, na forma
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados no Município de Jaguaretama, os seguintes
feriados municipais:
•
O dia 19 de março, em homenagem às manifestações religiosas
alusivas ao Padroeiro do Estado do Ceará – São José;
•
A sexta-feira santa ou Sexta-feira da Paixão;
•
O dia de Corpus Christi;
•
O dia 29 de agosto, em homenagem as comemorações do aniversário
do Município;
•
O dia 28 de outubro, em homenagem ao dia do Servidor Público
Municipal;
•
O dia 08 de dezembro, consagrado a Padroeira do Município - Nossa
Senhora da Conceição;
Art. 2º – Além dos feriados municipais fixados no artigo anterior,
mencionamos os feriados nacionais e estaduais, quais sejam:
•
Os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de
novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, conforme Lei Federal
n.º 662, de 06 de abril de 1949;
•
O dia 12 de outubro, conforme Lei Federal n.º 9.903, de 12 de
setembro de 1995;
•
O dia 25 de março, em comemoração a Data Magna do Ceará,
conforme parágrafo único, do art. 18 da Constituição do Estado do
Ceará, alterado pela Emenda Constitucional n.º 73/2011;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 28 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:A37970F5
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2023 JAGUARETAMA/CE, 28 DE
MARÇO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2023 Jaguaretama/CE, 28 de março
de 2023.
ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE
DISCIPLINA O CONSELHO TUTELAR DO
Fechar